Após aprovar Lei Paulo Gustavo, Senado deve analisar Lei Aldir Blanc 2
O Senado aprovou na noite desta terça-feira (15), o projeto de lei que libera R$ 3,8 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para fomento de projetos culturais (PLP 73/2021). O texto, batizado de “Lei Paulo Gustavo” – em homenagem ao humorista vítima de Covid-19 no ano passado –, segue agora para sanção presidencial.
No plenário do Senado, a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-presidenta nacional do PCdoB, celebrou a conquista e defendeu a mobilização para aprovação, na próxima semana, da Lei Aldir Blanc 2, que estabelece fomento permanente ao setor cultural.
“A aprovação da Lei Paulo Gustavo é uma grande conquista da cultura brasileira. E na próxima semana teremos a votação da Lei Aldir Blanc 2, conforme compromisso assumido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Vamos aumentar a mobilização. Semana que vem teremos uma nova vitória”, afirmou.
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara, também comemorou o resultado da votação no Senado e reforçou a defesa da política permanente.
“A Lei Paulo Gustavo que vai possibilitar a transferência emergencial de R$ 3,8 bilhões para socorrer um dos setores mais afetados pela pandemia. É uma vitória importante. Mas seguimos em luta pela aprovação da Lei Aldir Blanc 2, de autoria da deputada federal Jandira Feghali, e que conta com minha coautoria, que institui uma política permanente de fomento à cultura brasileira, com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor. Vamos juntos em defesa da cultura”, destacou.
Lei Paulo Gustavo
O texto aprovado no Senado foi o substitutivo da Câmara dos Deputados, mas duas mudanças foram rejeitadas pelo relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Ele restabeleceu a população LGBTQIA+ entre os grupos cuja participação deve ser assegurada pelos estados e municípios entre os projetos contemplados pelo financiamento. Também foi recuperado o prazo de 90 dias (a partir da publicação da lei) para que o dinheiro seja enviado aos entes federativos – na versão da Câmara, esse prazo seria para a Secretaria Especial da Cultura, do Ministério do Turismo, definir diretrizes para a aplicação dos recursos.
O recurso sairá do superávit financeiro do FNC e será operado diretamente pelos estados e municípios. A proposta também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para permitir que os entes federativos excluam os recursos recebidos da meta de resultado primário.
A lei tem o objetivo de ajudar na recuperação do setor cultural após as perdas acumuladas durante a pandemia de Covid-19.
A execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. Se houver algum impedimento em razão de ser ano eleitoral, o prazo será automaticamente prorrogado pelo mesmo período no qual não foi possível usar o dinheiro.
Lei Aldir Blanc 2
Assim como a Lei Paulo Gustavo, a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21), aprovada no dia 24 de fevereiro na Câmara, retornou ao Senado, após mudanças feitas pelos deputados. O texto, da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), tendo como coautores os deputados federais Renildo Calheiros (PCdoB-PE), Alice Portugal (PCdoB-BA) e outros, institui uma política nacional de fomento à cultura com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para ações no setor.
A proposta beneficia entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.
“Uma lei que terá um caráter perene, de Estado, que irrigará o Sistema Nacional de Cultura, que levará a diversidade, a descentralização, como funcionou a Lei Aldir Blanc I no início da pandemia, mas com muito mais densidade, consistência. Contribuíram para esta lei não apenas os gestores estaduais, municipais, mas todos os coletivos culturais brasileiros que têm trabalhado e se mobilizado pela sua aprovação”, explicou Jandira Feghali.