Com um mês e três dias de atraso, o governo Bolsonaro liberou na terça-feira (9) a primeira de quatro parcelas do repasse de R$ 60 bilhões destinados para ajudar os estados e municípios que perderam arrecadação com as medidas de quarentena exigidas pela Organização Nacional da Saúde para o combate à pandemia da Covid-19.
A proposta de ajuda emergencial a estados e municípios para recompor a queda na arrecadação, colocada em discussão logo no início da pandemia, em março, sofreu grande resistência por parte de Bolsonaro e seu ministro da Economia, Paulo Guedes, que se opuseram às medidas de quarentena, dizendo que prejudicaria a economia.
Por outro lado, economistas, governadores, parlamentares, especialistas, afirmavam que a economia estava sendo afetada pela pandemia e não pelas medidas para combatê-la e que a prioridade era salvar vidas. A proposta passou para vários sessões na Câmara e no Senado, até a aprovação final no dia 6 de maio.
Bolsonaro só sancionou a lei na data limite, dia 27 de maio, e demorou mais 7 dias para assinar a Medida Provisória 978/20 que liberou o crédito extraordinário de R$ 60,19 bilhões aos estados e municípios.
A primeira parcela já deveria ter entrado nos caixas dos estados e municípios no mês passado, como previsto no projeto de lei que foi aprovado pelo Congresso Nacional.
Além do enfrentamento do avanço da Covid-19, exigindo medidas emergenciais no atendimento à saúde da população afetada, com UTIs e leitos em hospitais lotados, por conta dessa demora, estados e municípios já se encontram em dificuldades para o atendimento mínimo à população, pagar a folha de funcionários e quitar compromissos com fornecedores.
“A situação financeira dos estados e municípios é dramática. Como é que você lida com uma pressão sobre as despesas com diminuição abrupta das receitas? Não há milagre à vista para prefeitos e governadores, uma vez que eles não podem emitir papel-moeda. A forma de financiamento dos entes subnacionais no Brasil é rolando dívida, fazendo dívida. Então, se você não tem de onde tirar dinheiro quando há aumento de dívida e diminuição da sua receita, ou seja, vai ter que atrasar o pagamento de fornecedores e o pagamento de salários. Na virada de junho, os municípios já estavam contando moedas para fazer o pagamento da folha”, disse o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre, em entrevista à Hora do Povo. Saiba mais: Situação dos municípios é dramática, diz FNP
Na noite de segunda-feira (8), o Tesouro Nacional enviou uma informação aos estados, Distrito Federal e a mais de 5,7 mil municípios, que dizia que as ordens bancárias estavam sendo realizadas naquela data e os recursos estariam disponíveis nesta manhã.
A primeira parcela é de R$ 15 bilhões. Os pagamentos das próximas parcelas já têm data para serem liberadas: 13 de julho, 12 de agosto e 11 de setembro.
Cinco municípios não receberam o primeiro repasse do auxílio financeiro: Rios (BA), São Gonçalo do Rio Abaixo (MG), Indiaroba (SE), Lupércio (SP) e Álvaro de Carvalho (SP).
O governo não informou por qual motivos este municípios não tiveram a primeira parcela liberada, mas segundo fontes ouvidas pelo G1, o repasse não ocorreu porque esses municípios não cumpriram com a exigência do governo de abrir mão de ações judiciais contra a União, que foram realizadas após o dia 20 de março tendo como motivo, direta ou indiretamente, a pandemia.
Os entes federados tinham até o último domingo (7) para enviar declarações ao Tesouro, confirmando que desistiram das ações. Essa foi umas das principais exigências do governo nas negociações no Congresso para que estados e municípios recebam a ajuda financeira. Diante da urgência de socorrer os entes federados em dificuldades, este dispositivo foi aprovado no Projeto de Lei.
O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que “as contrapartidas estabelecidas pelos parágrafos 6º do art. 2º e 7º do art. 5º não têm natureza financeira, e violam o direito ao devido processo legal, de acesso à justiça e de ação dos entes federativos, em desacordo com a Constituição Federal”.