Após 1 ano, PF descarta participação de brigadistas de Alter do Chão
Após cerca de um ano após a prisão dos brigadistas do distrito de Alter do Chão (PA) sob a acusação de que os mesmo teriam iniciado incêndios na vegetação nativa da Amazônia, na região conhecida como Capadócia, a Polícia Federal concluiu que os pontos iniciais de fogo começaram a 2,3 km e a 4,6 km de distância da região apontada como o suposto início pela Polícia Civil do estado, que indiciou quatro bombeiros ligados às ONGs de proteção ambiental da região.
Após 4 meses de investigação da perícia, a PF constatou que, além dos incêndios terem começado em pontos distanstes da região inicialmente apontada pela Polícia Civil, o fogo se originou por ação humana. Agentes foram a campo investigar os princípios das queimadas, além de analisar imagens de satélites. No entanto, de acordo com o relatório, não foi possível identificar quem teria iniciado os incêndios e, portanto, pede o arquivamento do inquérito. A conclusão diverge do que foi apontado pelas investigações estaduais.
Baseado em depoimentos, o inquérito estadual indicou que os brigadistas, supostamente, teriam iniciado as queimadas no intuito de obter doações de ONGs e do ator Leonardo Di Caprio, que refutou as acusações. A diferença, agora, é que a PF apontou que não é possível identificar os autores do incêndio, e que tampouco existem evidências que apontem para os investigados pela Polícia Civil do Pará.
“Dessa forma, considerando que foram feitos diversos estudos técnico-científicos e levantamentos e que apesar de todos os esforços empreendidos, nenhum resultou em uma definição significativamente clara de autoria, e que efetivamente não existe nenhum elemento que comprove a ação de algum dos investigados para a ocorrência do incêndio, resta prejudicado o apontamento autoral”, finaliza o relatório da PF.
A prisão dos brigadistas aconteceu em setembro do ano passado e teve repercussão internacional. Eles tiveram seus cabelos raspados e ficaram detidos por dois dias. Depois de soltos, todos se mudaram para São Paulo temendo retaliações por parte de grileiros de terra. Eles sempre negaram as acusações.
O pedido de indiciamento ainda não foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Pará. O juiz responsável pelo caso é Alexandre Rizzi, que foi advogado de defesa de uma madeireira pertencente à sua família no Pará.
Foi ele quem determinou a prisão preventiva dos brigadistas, sob argumento de “garantia da ordem pública” a fim de, supostamente, evitar “a reiteração da prática delitiva, além de garantir a colheita de elementos para a instrução criminal”.