Com a mudança no critério para classificação dos agrotóxicos anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o número de produtos tidos como “extremamente tóxicos” caiu de 702 para apenas 43.

Com a mudança no critério para classificação dos agrotóxicos anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o número de produtos tidos como “extremamente tóxicos” caiu de 702 para apenas 43.
A alteração nas regras acontece depois da aprovação de um novo marco regulatório para o setor que gerou grande polêmica por diminuir drasticamente a quantidade de produtos classificados em categorias mais altas de toxicidade, ou seja, mais nocivas as pessoas.
O novo modelo adota um número maior de categorias para classificar os agrotóxicos. Até então, os produtos eram classificados em quatro categorias: extremamente tóxicos, altamente tóxicos, medianamente tóxicos e pouco tóxicos.
Com o novo marco, entram duas novas classificações: improvável de causar dano agudo e não classificado – essa última, para produtos de baixíssimo potencial de toxicidade, como biológicos.
Ao todo, a lista da Anvisa compreende 1.942 agrotóxicos e, somente 18 deles não sofreram mudanças na classificação.
Antes da nova regulação, os produtos que causavam úlceras, corrosão na pele e opacidade da córnea eram considerados extremamente tóxicos. Agora, só entrarão nessa categoria, produtos que causem morte quando ingeridos, inalados ou em contato com a pele.
No modelo anterior, as duas categorias mais altas de toxicidade (extremamente e altamente tóxicos) abrangiam cerca de 51% dos agrotóxicos do país. Agora, passam a englobar apenas 6,2%.
Dos 1.942 produtos, 43 passam a ser classificados como extremamente tóxicos, 79 como altamente tóxicos, 136 moderadamente tóxicos, 599 pouco tóxicos, 899 como improváveis de causar dano agudo e 166 como não classificados.
De acordo com Luiz Cláudio Meirelles, pesquisador da Fiocruz na área de agrotóxicos e que já atuou como coordenador do setor na Anvisa, a mudança na classificação representa um retrocesso e um risco à proteção do trabalhador.
“É absurdo. Essa classificação é voltada à proteção ao trabalhador. Como que de repente eu mudo uma regra e digo que tudo que existiu não valeu? Os produtos continuam com aquela toxicidade. Como fica quem vai estar na ponta utilizando o produto?”, afirmou.
Segundo ele, o uso do critério de irritação ocular, dérmica e inalatória para classificação toxicológica do produto ajudava o trabalhador a ter uma melhor percepção dos riscos.