Cartaz de campanha pela liberdade de Assange afirma: "Jornalismo não é crime"

Julian Assange, fundador do WikiLeaks, está sendo perseguido por ter denunciado inúmeros crimes de guerra e contra os direitos humanos dos EUA no Iraque e no Afeganistão.

“A estratégia dos Estados Unidos é manter Julian Assange, que continua preso com Covid-19 no Reino Unido, detido o máximo possível. É uma espécie de condenação à morte lenta”, afirmou a representante da Anistia Internacional, Julia Hall, para quem a hora é de ampliar a campanha pela libertação do fundador do WikiLeaks.

Em entrevista ao jornal El Fatto Quotidiano, Julia Hall disse que não vale o papel onde estão escritas as “garantias diplomáticas” oferecidas pelo governo de Washington de que o fundador do WikiLeaks não seria mais trancafiado em ADX Florence, uma das mais cruéis prisões estadunidenses, nem sujeito ao regime desumano das denominadas “Medidas Administrativas Especiais” (SAMs). “Não sou especialista forense ou médica em tortura, mas o que posso dizer é que os padrões internacionais serão violados se ele for transferido para os Estados Unidos, e temos sérias preocupações sobre o processo”, enfatizou.

“Tínhamos alguma esperança no início do governo Biden, mas foi realmente muito decepcionante”, assinalou Julia Hall, condenando a extradição do ativista australiano como um atentado à democracia e aos direitos humanos.

“Os Estados Unidos facilitaram muito a nossa oposição à extradição, porque deram com uma das mãos e tiraram com a outra. Eles falam: nós garantimos que ele não ficará preso em um estabelecimento de segurança máxima, não será submetido às SAMs, e terá assistência médica. Mas se ele fizer algo que não gostamos, nós nos reservamos o direito de não garantir, nos reservamos o direito de colocá-lo em uma instalação de segurança máxima, nos reservamos o direito de oferecer-lhe Medidas Administrativas Especiais. Essas não são garantias de forma alguma. Não é tão difícil perceber que são obviamente não confiáveis, pois prometem fazer algo mas se reservam o direito de quebrar a promessa”, acrescentou.

A representante da Anistia Internacional recordou que para a juíza, Vanessa Baraitser, que negou a extradição em janeiro passado, “de acordo com a seção 91 do Tratado de Extradição, seria opressor enviar Assange a uma prisão nos Estados Unidos, onde ele poderia ser submetido a condições que poderiam levá-lo a automutilação ou suicídio”. Deixando claro, observou: “você não está diante de um estado onde a proibição da tortura é absoluto”.

Julia Hall é clara ao advertir que “o confinamento solitário prolongado que existe em instalações de segurança máxima, no caso de ficar sujeito às Medidas Administrativas Especiais, é uma violação da proibição de tortura”. “A proibição da tortura não pode ser condicionada a nada, precisa ser uma proibição absoluta. Não importa o que você faça, de acordo com as leis internacionais, ninguém pode ser torturado”, frisou.

Atentado à liberdade de imprensa

Coincidindo com o início da audiência que estuda a possível extradição, o advogado de Assange, Aitor Martínez, declarou que “Estados Unidos não é país confiável para entregar qualquer pessoa, no âmbito de qualquer garantia diplomática”. Martínez destacou que esta “é uma ação judicial que afeta a liberdade de imprensa no mundo como um todo, porque o que os EUA criminalizam é a publicação de informações verídicas de fontes anônimas, com as quais o cometimento de graves crimes internacionais, como os crimes de guerra cometidos no Iraque e no Afeganistão”. Nesse sentido, o advogado advertiu que este caso estabelece um “precedente muito sério para a comunidade de mídia livre no mundo”, de modo que praticamente todas as organizações de direitos humanos se posicionaram contra o governo de Washington.

EUA planejou matar Assange

De acordo com o ativista e representante do WikiLeaks, Mark Summers, o plano dos EUA sempre foi além da prisão perpétua, preparando sua execução. “Esta é a primeira vez, de que estamos cientes, os EUA buscaram a ajuda de um tribunal do Reino Unido para obter jurisdição sobre alguém onde as evidências sugerem que o solicitante contemplou, se não conspirou, o assassinato, sequestro, rendição e envenenamento daquela pessoa”, concluiu.