Flavio Dino (PCdoB), Governador do Maranhão

Não dá para aceitar passivamente as fake news obradas quase todos os dias pelo “capetão”. Nessa linha do enfrentamento, o site UOL informa que “o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar à Câmara dos Deputados uma queixa-crime apresentada pelo governador Flávio Dino (PCdoB), do Maranhão, contra o presidente Jair Bolsonaro”.

Por Altamiro Borges*

Segundo a matéria, “Dino acusa Bolsonaro de calúnia por dizer que o governador negou um pedido para que a Polícia Militar fizesse a segurança do presidente durante uma visita ao estado no ano passado”. A mentira foi proferida em entrevista à rádio Jovem Pan – também batizada de rádio “Ku Klux Pan” – em 21 de outubro.

A “fantasiosa versão” do culto evangélico

Na ocasião, o farsante afirmou que tinha desistido de uma viagem à cidade de Balsas para participar de culto evangélico porque o governo estadual “resolveu não ceder a Polícia Militar para fazer a segurança mais aberta”. No mesmo dia, Flávio Dino negou a acusação, que chamou de “fantasiosa versão”.

“Alguns irresponsáveis estão mentindo à população de Balsas sobre o cancelamento de uma suposta visita de Bolsonaro à cidade. Não houve nenhuma negativa de segurança a ele. Gostaria que mostrassem o documento que provaria a fantasiosa versão”, postou o governador em uma rede social.

Mas Flávio Dino não se limitou à denúncia na internet e ingressou com uma ação no STF. Nela, o governador alegou não ter recebido qualquer pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) por maior efetivo de segurança durante a visita. Também mencionou uma nota oficial da Aliança de Pastores Evangélicos de Balsas (APEB), que negou a realização do tal culto religioso.

E indagou: “A mentira pode ser usada deliberadamente no debate político? O Presidente da República, com suas elevadas atribuições, pode costumeiramente mentir?”.

Serve para inibir o piriri verborrágico

Com a decisão de Marco Aurélio Mello, caberá à Câmara Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente. “O juízo político de admissibilidade precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime… Somente após autorização é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal”, justificou o ministro.

O magistrado ainda prosseguiu: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Se dois terços dos deputados votarem favoráveis ao prosseguimento do caso e a queixa-crime for recebida pelo STF, Bolsonaro será afastado das suas funções”, conclui o site UOL. É bem improvável que isso ocorra, mas a ação do governador maranhense serve ao menos para inibir o piriri verborrágico de Jair Bolsonaro.

Como Flávio Dino ironizou em entrevista ao Estadão, ele torce para que a Câmara dos Deputados autorize a queixa-crime, liberando o prosseguimento da ação. “Mas se não autorizar, o processo seguirá após o fim do mandato dele. Acho que não vai demorar muito”.

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Altamiro Borges* é jornalista e presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e membro do Comitê Central do PCdoB.

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