Altamiro Borges: Dudu Bananinha indenizará repórter da Folha?
Dudu Bananinha, o filhote 03 do presidente da República, ainda nem se recuperou da sofrida derrota do seu ídolo imperialista, Donald Trump, e já sofre mais um desgosto na vida. O site Jota, especializado em questões jurídicas, informa que “Eduardo Bolsonaro é condenado a indenizar a jornalista Patrícia Campos Mello”.
Por Altamiro Borges*
O deputado federal do PSL-SP terá de pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à articulista da Folha de S. Paulo. “A decisão de primeiro grau foi proferida na quarta-feira (20/1) pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”. Ainda cabe recurso. Será que Dudu Bananinha vai pagar a dívida?
As fake news do filho do “capetão”
Patrícia Campos Mello ajuizou a ação após sofrer uma agressão do fascista numa live em 27 de maio de 2020 para o canal do YouTube do “Terça Livre”, produzido pelo fugitivo Allan dos Santos. Na ocasião, o deputado afirmou que a repórter “tentava seduzir [fontes] para obter informações que fossem prejudiciais ao presidente Jair Bolsonaro”.
Na ação, como lembra o site, “a defesa de Campos Mello também disse que o deputado já havia imputado esse tipo de acusação contra a jornalista em 2018, quando afirmou que ela havia se insinuado sexualmente a Hans River, ex-funcionário da empresa Yacows, acusada por crimes digitais nas eleições”.
Na sentença, o juiz entendeu que as acusações do pimpolho mimado do presidente ofendem a honra da jornalista “posto que o requerido lhe imputou, falsamente, (a) a prática de fake news para a conquista de uma promoção no trabalho e (b) que teria se insinuado sexualmente para obter informações do seu interesse”.
“Cautela” e “senso de responsabilidade”
“Como se sabe, nenhum direito é absoluto, nisso, incluindo o direito de livre manifestação e pensamento. Em outras palavras, qualquer comportamento humano deve guardar respeito aos limites do direito de outra pessoa”, sentenciou o magistrado Luiz Gustavo Esteves.
O juiz também afastou a imunidade parlamentar de Eduardo Bolsonaro, prevista no artigo 53 da Constituição da República, já que ela não alcança “eventuais ofensas praticadas sem qualquer relação com o mandato em exercício”.
Ainda segundo a matéria, “Esteves também levou em consideração que Eduardo Bolsonaro, por ser deputado e filho do atual presidente, ‘por óbvio, deve ter maior cautela nas suas manifestações, o que se espera de todos aqueles com algum senso de responsabilidade para com a nação”.
Aí é pedir demais do Dudu Bananinha. Cautela e senso de responsabilidade? Hilário!
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Altamiro Borges* é jornalista e presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e membro do Comitê Central do PCdoB.
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