O site da CNN-Brasil revelou nesta quarta-feira (11) que teve acesso ao sumário prévio elaborado pelos técnicos da CPI do Genocídio. Segundo a matéria, “a CPI da Pandemia já colocou no papel os cinco possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro que deverão constar no relatório final do senador Renan Calheiros”. Somados todos os crimes, eles podem resultar em uma pena máxima superior a 18 anos de prisão.

Por Altamiro Borges*

Todos eles estão previstos no Código Penal: crime de pandemia (artigo 267), crime de curandeirismo (artigo 264), crime de infração de medida sanitária preventiva (artigo 268), crime de advocacia administrativa (artigo 268) e crime de corrupção passiva (artigo 317). “No sumário a que a CNN teve acesso, cada crime é acompanhado da pena e de observações sobre como o presidente teria participado para incorrer nos tipos penais”.

Curandeirismo, corrupção passiva…

No caso do Crime de Pandemia, os técnicos da CPI afirmam que “a Consultoria Legislativa está trabalhando com a hipótese de enquadrar o presidente da República e os agentes públicos no crime de epidemia porque, além dos elementos previstos no art. 267, o Código Penal, em seu art. 13, fala em omissão penalmente relevante” e “ele e o governo causaram epidemia pela ação e pela omissão”.

Já no exótico caso do Crime de Curandeirismo, o documento diz que “as condutas do presidente e dos agentes públicos podem ser enquadradas como curandeirismo e não charlatanismo” uma vez que “esse tipo penal pressupõe inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível”.

No que se refere ao Crime de Infração de Medida Sanitária Preventiva, aos técnicos registram que “esse tipo penal está amplamente caracterizado já que o presidente tem caminhado sem máscara e sem respeitar o distanciamento em diversos eventos”.

O Crime de Advocacia Administrativa refere-se ao fato de a CPI investigar “se o governo federal adquiriu medicamentos da Vitamedic (o que a empresa nega) ou se outros interesses da empresa foram patrocinados pelo governo, inclusive em outras áreas”.

Por fim, no Crime de Corrupção Passiva, o documento aponta que ele “pressupõe o recebimento de vantagem indevida por parte do agente público” e que “a CPI está investigando se a Vitamedic e os demais laboratórios pagaram vantagem aos agentes públicos que compõem o atual governo”.

Publicidade enganosa de medicamentos

As informações da CNN-Brasil sobre os crimes do fascista foram corroboradas por outros veículos, que agregaram novos elementos e repercussões. O site Metrópoles, por exemplo, revelou que “o comando da CPI da Covid decidiu, em almoço na quarta-feira (11), que vai sugerir o indiciamento do presidente por curandeirismo, além de publicidade enganosa”.

Segundo o senador Humberto Costa (PT-PE), “Bolsonaro atuou como se fosse um curandeiro… Ele anunciou cura infalível para uma doença em que isso efetivamente não existe. Eu já falei com o relator e eu sei o que ele vai fazer. Ele vai indiciá-lo pelo descumprimento do Código Penal, no artigo 284: prescrever, ministrar ou aplicar qualquer substância com o discurso de que é milagrosa ou infalível. Vai ser indiciado, sim”.

Já sobre a publicidade enganosa, o senador garantiu que o indiciamento também é certo. “O chefe do executivo violou, por pelo menos 18 vezes, resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta propaganda de medicamentos… Uma vez, mostrou uma caixa querendo dar cloroquina pra uma ema. Esse é o grande responsável. Esse é o grande responsável pela tragédia sanitária”.

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*Jornalista e presidente do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e membro do Comitê Central do PCdoB.

 

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