A Advocacia-Geral da União (AGU) se negou a apresentar os laudos dos exames realizados por
Bolsonaro para o diagnóstico sobre o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em seu lugar apresentou relatório médico da Coordenação de Saúde da Presidência, na quinta-
feira (30), contrariando as exigências da Justiça que atendeu o pedido feito pelo jornal O
Estado de S. Paulo e determinou a apresentação dos laudos dos exames feitos pelo presidente
no mês de março.
“A Advocacia-Geral da União protocolou petição no processo ajuizado pelo jornal O Estado de
S. Paulo no qual é requerida a divulgação dos exames de detecção da Covid-19 do presidente
da República, Jair Bolsonaro. A AGU apresenta, na manifestação, relatório médico emitido em
18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é
atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica,
encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da Covid-19,
nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo). Tendo em
vista a juntada do relatório aos autos do processo, a AGU requer a extinção do processo”, disse
a AGU em comunicado.
Bolsonaro e seus aliados afirmam que os exames realizados apresentaram resultado negativo
para a infecção pelo coronavírus. Contudo o presidente se nega a apresentar os papéis dos
laudos dos exames.
O Estadão ganhou o direito a ter acesso aos laudos dos testes com base na lei de acesso à
informação, quando a juíza federal, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri
Betto, estabeleceu um prazo de 48 horas para que a União apresente os resultados dos
exames e fixou uma multa de R$ 5 mil por dia de omissão injustificada.
Na quinta-feira pela manhã, Bolsonaro insistiu que a lei lhe garante o direito de não apresentar
o resultado dos exames da Covid-19 que realizou para saber se estava com a doença. Em
declaração em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente lamentou que se a decisão judicial
que garante a divulgação for mantida, eliminando suas tentativas de escamotear os exames,
não terá alternativa.
“A AGU deve ter recorrido. E se nós perdermos o recurso daí vai ser apresentado. E vou me
sentir violentado. A lei vale para o presidente e mais humilde cidadão brasileiro”, disse o
presidente.
Porém, o presidente da República não é qualquer brasileiro. Tanto que ao decidir, a juíza Ana
Lúcia Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o
mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial
quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’
(art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de
serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos
dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação
pública”, concluiu Ana Lúcia.

Em março, o presidente fez exames, mas nunca os apresentou. Ele disse apenas que os
resultados tinham dado negativo. No início daquele mês, ele fez uma viagem oficial à Flórida,
nos Estados Unidos, onde defendeu que o vírus não era tão grave quanto se propagava.
De volta ao Brasil, mais de 20 membros da comitiva foram diagnosticados com Covid-19. Entre
os infectados estavam o chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o
secretário especial de Comunicação, Fábio Wajngarten.
A juíza Ana Lúcia Petri determinou, na quinta-feira (30), que a Advocacia-Geral da União (AGU)
forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para diagnóstico
do coronavírus.
“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de
18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da
União (…) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao
decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr.
Presidente da República”, determinou a juíza.