Parlamentares defendem cobertura ampla a segurados de planos de saúde
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (23) o julgamento de recursos para definir se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde é só exemplificativa ou se deve ser entendida de forma restrita.
Cabe aos ministros decidir se as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a cobrir procedimentos que não estejam elencados na lista — ou seja, se o rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) é exemplificativo (e portanto pode ser extrapolado), ou taxativo (e deve ser seguido à risca, sem a obrigação de cobrir mais nada).
O julgamento já tinha começado em setembro de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. Nesta quarta, ela apresentou o seu voto, mas o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva fez outro pedido de vista. Com isso, a decisão sobre o alcance da cobertura dos planos de saúde foi adiada novamente.
O tema, que tem sido alvo de mobilização nas redes sociais, especialmente por parte de pacientes com doenças raras ou com deficiência, repercutiu no plenário da Câmara.
Para os deputados da Bancada do PCdoB que se pronunciaram, o mais adequado é uma cobertura ampla pelas seguradoras.
A deputada federal Alice Portugal (BA) destacou que mães de crianças autistas fizeram manifestações emocionadas e pediu um julgamento justo. “Mães de autistas se acorrentaram na frente do Superior Tribunal de Justiça, posto que não querem cair naquela circunstância em que seus filhos e filhas não têm direito a usufruir dos benefícios colocados nos planos de saúde pelo qual eles pagam caro”, observou.
O deputado federal Rubens Pereira Jr (PCdoB-MA) lembrou que o rol de procedimentos que são autorizados pela agência sempre foi exemplificativo.
“A partir de uma resolução do ano passado da ANS, tentou-se exigir que o rol fosse taxativo. Os planos de saúde só podem autorizar aquilo que estiver expressamente previsto na resolução. E isso é um equívoco e um retrocesso gigantesco, tanto que esta resolução normativa está sendo questionada. Considerar que o rol é taxativo fará com que várias pessoas que hoje têm tratamento sendo custeado pelos planos de saúde sejam proibidas de continuar com seus tratamentos. E, mais do que isso, o direito à saúde será preterido, o direito à vida ficará em segundo plano e trará um engessamento daquilo que é autorizado para os planos de saúde”, disse.
Ele advertiu que uma decisão pelo rol taxativo também pode onerar os cofres públicos.
“Se os planos de saúde não arcarem com esses tratamentos, sobrará mais uma vez para o SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, neste momento, fazemos um apelo ao STJ para que reconheça de uma vez por todas que a atribuição é da Agência Nacional de Saúde de regulamentar o que pode e o que não pode, mas que esse rol seja exemplificativo, e não taxativo como deseja”, apontou.
Para o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), o rol de procedimentos previsto pela ANS não deve ser limitador de procedimentos médicos que podem ser fundamentais para atender crianças, jovens e pessoas da melhor idade.
“Saúde não pode ser tratada como uma mera mercadoria. Saúde é um direito. É certo que os planos de saúde podem operar atividades de modo privado. Mas é necessário que a dignidade da pessoa humana, que é o comando principal da Constituição brasileira, seja levada em conta quando nós discutimos os procedimentos que devem ser garantidos na assistência dos planos de saúde”, afirmou.
Indefinição
O voto do relator, Luís Felipe Salomão, defendeu que a lista da ANS é taxativa, mas admitiu exceções. De acordo com o ministro, a caráter taxativo da lista representa uma proteção para os beneficiários. Isso porque, segundo ele, a medida evita aumentos excessivos dos preços dos planos. Ele propõe, entretanto, situações excepcionais em que a operadora de saúde seja obrigada a custear procedimentos não previstos expressamente pela agência.
A ministra Nancy Andrighi considerou que a lista tem caráter exemplificativo. Para ela, a lei protege o consumidor.
“O rol de procedimentos e eventos constitui relevante garantia do consumidor para assegurar direito à saúde enquanto importante instrumento de orientação do que deve ser oferecido pelas operadoras. Mas não pode representar delimitação taxativa da cobertura assistencial, alijando o consumidor aderente do direito de se beneficiar de todos os procedimentos e eventos em saúde que se façam necessário para tratamento”, afirmou.
Por Walter Félix
(PL)