O projeto visa unir duas grandes lutas da sociedade: a defesa dos direitos do consumidor e a proteção das pessoas com deficiência. Ele estabelece condições a serem observadas por fornecedores no atendimento de pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida.

“Embora tenhamos conquistado muitos avanços e cada uma dessas áreas conte com legislação própria, muitas vezes ainda há dificuldades de garantir no dia a dia o respeito às pessoas com deficiência, nas relações de consumo”, destaca Chico Lopes, justificando a apresentação do novo projeto de lei, que tem potencial de beneficiar nada menos de 45 milhões de brasileiros e brasileiras que possuem deficiências, de acordo com o último censo do IBGE.

“Muitos consumidores ainda são impedidos de ir a um restaurante porque só há banheiros em um segundo piso, sem elevador para pessoas com deficiência”, exemplifica o deputado. “Há também o consumidor que pode ir ao restaurante, mas não tem autonomia para ir sozinho, porque não tem garantia de que haverá um cardápio em braille”, ilustra.

“O novo projeto garante desde direitos em uma compra ou uso de serviço, até ações de uma política pública para maior respeito a essas pessoas”.

Direitos garantidos pelo novo projeto de lei

– Os fornecedores devem promover a acessibilidade e a comunicação adequada das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos produtos e serviços prestados;

– O consumidor com deficiência ou mobilidade reduzida deve ter acesso, com segurança e autonomia, a espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação;

– Direito à comunicação, inclusive em Língua Brasileira de Sinais (Libras), em visualização de textos em braille, caracteres ampliados, sistemas auditivos e meios de voz digitalizados;

– Acesso à tecnologia assistiva, para garantir autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social

– Os fornecedores de veículos devem confeccionar bancos adaptáveis às pessoas com deficiência, sem aumento de preço no carro;

– Os fornecedores de roupas e acessórios devem disponibilizar linhas de produtos que atendam às necessidades específicas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

– Acesso prioritário aos serviços de saúde públicos e privados, além de garantia de oferta dos mesmos serviços ofertados aos clientes em geral, pelos planos de saúde, sem cobrança extra;

– Prioridade nos programas habitacionais públicos e privados, com reserva de no mínimo 3% das unidades para pessoas com deficiência e preferência pelo piso térreo ou adaptação para piso superior;

– Embalagens de alimentos, medicamentos e material de limpeza com rótulos também em braille;

– Gratuidade no uso dos serviços de transporte coletivo municipal e interestadual às pessoas com deficiência que atestem sua condição de carência.

15 de março: dia de luta contra os altos preços

O consumidor e a consumidora brasileiros chegam a este 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, preocupados com a escalada de preços em muitos produtos e serviços.

Foram nada menos que 15 reajustes no valor da gasolina, o que tem consequências sobre toda a cadeia produtiva, encarecendo os preços dos produtos de consumo, essenciais ao dia a dia, principalmente nos municípios e bairros mais afastados.

A escalada nos reajustes do gás de cozinha, que chegou a mais de R$ 70,00, subindo muito além da inflação, também vem revoltando os consumidores. Além disso, os seguidos aumentos de preço fizeram com que muitas famílias voltassem a usar fogareiros, com muitas vítimas de queimaduras.

Chico Lopes questionou os dois reajustes na Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, e pediu providências da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, para conter esses aumentos, criticados em todo o País.

Lei do material escolar: mais um ano de economia para os pais

Pelo quinto ano consecutivo, o consumidor contou com um aliado importante na compra de material escolar neste começo de ano: a lei federal 12.886/13, de autoria de Chico Lopes, que proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.

“No geral, itens que sejam de uso coletivo, e não de uso individual do aluno, são considerados abusivos e não precisam mais ser comprados pelos pais”, aponta Chico Lopes. “Os pais já sabem desse direito e fazem valer a cada ano, se recusando a comprar itens abusivos”.