Resolução do CC: Planejamento e atualização do sistema de direção
O segundo ponto de pauta da reunião do Comitê Central, que ocorreu neste final de semana (dias 9, 10 e 11/03) na capital paulista trata do Planejamento 2018-2021 do PCdoB e atualização do sistema de direção partidária. O texto descreve o novo regimento do PCdoB, faz uma atualização do sistema de direção nacional e trata da eleição dos órgãos do Comitê Central.
Sobre a direção nacional, a resolução aponta que os nomes que irão ocupar as novas Secretarias e Coordenações para o próximo período de 2018-2021 será definida na próxima reunião do Comitê Central que se realizará em julho deste ano, com algumas restrições que se explicam. Haverá uma transição na direção nacional do PCdoB, exceto da presidenta Luciana Santos, que foi reconduzida por unanimidade à presidência do partido em novembro de 2017 e o do vice-presidente Walter Sorrentino, que foi eleito nesta última reunião do CC. Além dos secretários de Organização, Ricardo Abreu Alemão e Administração e Finanças, Ronald Freitas, que continuam nos cargos, mas que passam a ter mandatos provisórios até o dia 31 de agosto de 2018.
Os responsáveis pelas Secretarias e Coordenações – do Comitê Central cessante – e os integrantes do Grupo de Trabalho Eleitoral, continuam respondendo provisoriamente pelas suas tarefas anteriores até a próxima reunião do CC.
De acordo com a Resolução do 14º Congresso do PCdoB, é preciso ter critérios objetivos para a renovação e para a alternância, ao mesmo tempo garantindo a permanência. Ou seja, a renovação nas tarefas e funções dos membros do CC não significa que os quadros substituídos estão superados, pelo contrário, é preciso reconhecer e valorizar a experiência e a capacidade dos quadros veteranos, indispensáveis ao PCdoB, diz o texto.
“A renovação é uma exigência normal do desenvolvimento partidário, e se dá por vários critérios, pelas necessidades do Partido a cada momento e pelo papel dos quadros em cada contexto determinado”, explica o documento.
Confira abaixo a íntegra da resolução:
Resolução da 2ª Reunião do Comitê Central do 14º Congresso
Planejamento 2018-2021 do PCdoB e atualização do sistema de direção partidária
O Comitê Central do 14º Congresso, em cumprimento de suas atribuições, delibera sobre o planejamento da atividade partidária 2018-2021 e sobre o sistema de direção nacional, com base na resolução do Comitê Central do 13º Congresso de novembro de 2017 sobre o trabalho de direção nacional (2013-2017), que faz o balanço e enuncia as lições e perspectivas do trabalho de direção nacional. A partir da experiência dos últimos anos, e das diretrizes propostas pelo 14º Congresso para o período 2018-2021, faz-se aqui uma proposta de atualização do sistema de direção do PCdoB.
I – Planejamento 2018-2021
Os Planos Bienais 2018/2019 e 2020/2021 terão como diretrizes para 2022 as estabelecidas na Resolução do 14º Congresso. Nela estão contidos os desafios para o quadriênio 2018-2021 para a ação política e a estruturação partidária, que devem orientar a ação do PCdoB, definindo o centro do esforço partidário. Um objetivo especial para esse período deve ser a preparação das atividades e iniciativas de comemoração dos 100 anos do Partido.
O planejamento é a ferramenta de direção geral do Partido, é preciso persistência para apropriação coletiva da ação planejada, para planejar e realizar a ação política e a estruturação partidária de forma sinérgica e integrada. É instrumento para fortalecer a direção coletiva do Partido, possibilitando foco, acompanhamento e controle da ação partidária, inclusive na campanha eleitoral.
No ano de 2018 o Partido deve concentrar toda sua energia para construir protagonismo na disputa eleitoral, apresentando-se com pré-candidatura própria, debatendo com a sociedade as saídas para a crise e para o Brasil, com um projeto eleitoral capaz de superar a cláusula de barreira, ultrapassando 2% dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, reelegendo Flávio Dino e uma expressiva bancada de deputados(as) federais. Tudo isso, organizando grande campanha militante através das Bases partidárias, fortalecendo e ampliando a influência do PCdoB na sociedade.
II – Atualização do sistema de direção nacional e a eleição dos órgãos do Comitê Central
1 – O novo Regimento do PCdoB
Os documentos em debate no 14º Congresso ressaltam a necessidade de um novo Regimento partidário que reúna as normas que regulamentam o Estatuto do PCdoB, e desenvolva e atualize o sistema de direção, desde as Organizações de Base até o Comitê Central. O Estatuto do PCdoB remete ao Regimento do Partido as definições sobre o sistema de direção, as Secretarias e as Coordenações, e a definição dos limites mínimos e máximos para o número de membros dos Comitês (Artigo 31 do Estatuto), entre várias outras definições e regulamentações.
A Comissão deverá elaborar a proposta de Regimento mediante método de elaboração coletiva e ampla consulta aos membros do Comitê Central, e sempre que possível aos membros dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais dos Municípios estratégicos. Desde já fica disponibilizado o e-mail (endereço eletrônico) [email protected] para que os membros do Partido possam enviar sugestões à Comissão.
A proposta de trabalho e o cronograma será estabelecido pela Comissão e apresentado à Comissão Política Nacional. O prazo máximo para a elaboração da proposta de Regimento é fevereiro de 2019, e após um período de debate com todo o Partido, o Comitê Central deve aprovar o novo Regimento até julho de 2019.
2 – O Comitê Central, a Comissão Política Nacional e a Comissão Executiva Nacional
O Comitê Central (CC) é a direção máxima do Partido, a Comissão Política Nacional (CPN) é o centro de deliberação política entre uma reunião e outra do CC, e a Comissão Executiva Nacional (CEN), antigo Secretariado Nacional, é o centro do trabalho executivo.
- O Comitê Central e a Comissão Política Nacional
O Comitê Central e a Comissão Política Nacional (CPN) são as instâncias de direção política geral, elaboradoras das posições do PCdoB. A Comissão Executiva Nacional (CEN) é o órgão responsável pelo controle da execução do que foi decidido e planejado, pelo CC e pela CPN, sobre a ação política e a estruturação partidária.
Serão realizadas mais reuniões do Comitê Central (CC) ampliadas com convidados(as). Fazer reuniões do CC em março, julho e novembro de cada ano (03 reuniões por ano).
Requer-se dos membros da nova Comissão Política Nacional a ser eleita mais compromisso, não somente com a presença, mas também com a permanência durante toda a reunião. Fazer reuniões da CPN no máximo a cada dois meses.
- O acompanhamento sistemático e permanente aos Comitês Estaduais
Os membros da CPN assumem mais diretamente a função de direção nacional perante o coletivo partidário – seja no sentido de papéis executivos, seja de representação política. Isso implica conceber o papel dos membros da CPN não apenas na esfera do Estado em que atuam, descentralizando mais o controle da atividade partidária e inclusive o acompanhamento permanente do Partido nos Estados, hoje exercido principalmente pela Comissão Executiva Nacional (antigo Secretariado Nacional).
É preciso melhorar o trabalho sistemático de informação e acompanhamento da situação do Partido nos Estados e nos Municípios estratégicos, inclusive com a participação e a definição de responsabilidades para o período 2017-2021 entre os membros do CC, da CPN e das Comissões Nacionais.
O acompanhamento dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais dos Municípios estratégicos, por parte da direção nacional, pode ser mais efetivo e presencial, envolvendo dezenas de quadros, mediante direção concreta, e com responsabilidades específicas. Para isso será necessário um aporte de quadros e de recursos, na medida das possibilidades previstas no planejamento orçamentário.
A reunião do CC de julho de 2018 debaterá e aprovará uma proposta de definição de responsabilidades dos membros do CC para esse acompanhamento.
- A Comissão Executiva Nacional
A Comissão Executiva Nacional é dirigida pela Presidenta do Partido. Uma vez preservada e aprofundada a concepção de direção coletiva e colegiada, a Presidência é o centro de direção entre uma e outra reunião dos órgãos do CC, como tem sido há muitos anos.
A Comissão Executiva deve dividir tarefas entre seus membros, que devem ser responsáveis e ter autonomia para coordenar a atividade partidária na área pela qual a Secretaria é responsável, dirigidos pela Presidência Nacional, Comissão Executiva Nacional, Comissão Política Nacional, e Comitê Central.
É preciso mais trabalho coletivo e integrado no âmbito da Comissão Executiva Nacional, encontrar formas para assegurar o funcionamento mais intensivo e regular da Comissão Executiva Nacional, aperfeiçoando a dinâmica de seu funcionamento, melhorando sua periodicidade, adotando novos métodos de trabalho, com o deslocamento de parte de sua atividade e de suas reuniões para Brasília, inclusive de parte da atividade das Secretarias para Brasília, e com o uso de videoconferências.
3 – A integração e coordenação das “grandes áreas” da atividade partidária
A Comissão Executiva Nacional presta contas regulares de suas atividades à CPN. A composição da Comissão Executiva Nacional deve contemplar a Presidência e as “grandes áreas” da atividade partidária. Para coordenar a execução do que foi decidido e planejado, a Comissão Executiva Nacional precisa ter uma composição que permita-lhe cumprir esta missão da melhor maneira possível.
A agregação do trabalho de direção em “grandes áreas” é necessária, dada a crescente e inevitável especialização da atividade partidária, pois o Partido cresce e está em desenvolvimento. O problema novo que surge é como evitar a fragmentação do trabalho de direção.
A proposta de agregar a atividade partidária em “grandes áreas” permite, por um lado, avançar na promoção da especialização, mas por outro sem fragmentação, compondo as Comissões Executivas com Secretarias responsáveis pela coordenação de todas as áreas da atividade partidária, inclusive nos Comitês Estaduais, Comitês Municipais, Comitês Distritais e Bases.
A definição sobre as Secretarias, e sobre as Coordenações, será feita na próxima reunião do Comitê Central em julho de 2018. Também será necessário repensar as atuais Secretarias e Coordenações, com mudanças de papéis e de responsabilidades, inclusive possíveis fusões, e com a reorganização do organograma da direção nacional.
De março a julho haverá uma transição e, exceto a Presidenta (que já foi eleita na reunião do CC de novembro de 2017), o Vice-Presidente (que será eleito nesta reunião de março de 2018), e o Secretário de Organização e o Secretário de Administração e Finanças (que passam a ter mandatos provisórios até 31 de agosto de 2018), todos(as) os(as) demais responsáveis por Secretarias e Coordenações (do Comitê Central cessante), e os integrantes do Grupo de Trabalho Eleitoral, continuam respondendo provisoriamente pelas suas tarefas anteriores até a próxima reunião do CC, em julho de 2018.
4- A participação das mulheres
Na composição da Comissão Política Nacional, da Comissão Executiva Nacional e da Comissão de Controle deve-se garantir, em relação à participação das mulheres, o mínimo de 30% de participação. No Comitê Central esse mínimo foi superado, e a participação é de 35%. Essas medidas visam a perspectiva de alcançar progressivamente a paridade entre os gêneros, como está previsto no Estatuto do Partido.
5 – A alternância e a renovação nas tarefas e funções dos membros do Comitê Central
É preciso ter critérios objetivos para a renovação e para a alternância, ao mesmo tempo garantindo a permanência. A renovação nas tarefas e funções dos membros do Comitê Central não significa que os quadros que são substituídos estão superados. Pelo contrário, é preciso reconhecer e valorizar a experiência e a capacidade dos quadros veteranos, indispensáveis ao Partido. Trata-se de alternância de tarefas, e não de superação. A renovação é uma exigência normal do desenvolvimento partidário, e se dá por vários critérios, pelas novas necessidades do Partido a cada momento e pelo papel dos quadros em cada contexto determinado.
Deve-se introduzir critérios de alternância nas funções desempenhadas, com base no documento de Política de Quadros (de 2009), e de acordo com critérios objetivos. Uma referência para a alternância deve ser um máximo de três mandatos do Comitê Central, alternados ou consecutivos, na mesma tarefa, perfazendo assim uma referência máxima de doze anos.
6 – Contribuição militante e de amigos(as), autossustentação financeira e a progressiva redistribuição dos recursos financeiros do Partido
No que diz respeito a finanças, no período 2018-2021 também é preciso fazer valer, progressivamente, a obrigatoriedade da contribuição militante para eleger e ser eleito(a) dirigente de Organização de Base e Comitê, e para se manter como dirigente, e com direitos plenos durante o mandato.
Os recursos financeiros do Partido precisam aumentar, e para isso é preciso aumentar a arrecadação de recursos próprios. No esforço pela autossustentação financeira do Partido, a repartição dos recursos entre os níveis nacional, estadual, municipal, distrital e de base, é fator de estímulo e precisa ser rediscutida para haver uma efetiva e progressiva redistribuição de recursos financeiros entre esses âmbitos, que envolva os recursos próprios da contribuição militante e de amigos (contribuição de pessoa física), os recursos do Fundo Partidário, e agora do recém-criado Fundo Especial de Financiamento de Campanha eleitoral.
7 – Comissão de Controle
A Comissão de Controle tem um papel relevante que precisa ser mais efetivo, fazendo o controle do que está previsto no Estatuto do Partido, da ética e da legalidade partidárias, e dos assuntos disciplinares. A Comissão de Controle ainda fiscaliza permanentemente o trabalho de finanças, administração e de contabilidade do CC, propõe normas para regulamentar a atividade partidária, e exerce o seu papel estatutário de debater e aprovar as contas partidárias que anualmente são apresentadas ao TSE.
Para ter condições objetivas de cumprir esse papel e desempenhar suas tarefas, será preciso estruturar melhor o trabalho da Comissão, inclusive com mais recursos orçamentários.
A Comissão de Controle do CC terá cinco membros, que não podem ser membros da Comissão Política Nacional e nem da Comissão Executiva Nacional, por definição estatutária.
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