Reforma Política: fazer do limão uma limonada
Entretanto, para enfrentar em melhores condições o fim das coligações, que se dará já nas eleições de 2020, considero fundamental o lançamento de uma candidatura própria à Presidência da República no próximo pleito, pois isso daria maior visibilidade ao Partido.
Por Miranda Muniz*
As recentes alterações na legislação eleitoral e política, através da Emenda Constitucional (EC) nº 97/17 e das leis federais de números 13.487 e 13.488, promoveram mudanças substanciais que, no geral, aponta para uma tentativa de elitização da Política.
Pela EC97/17, foi concretizado dois antigos “sonhos de consumo” dos chamados “grandes” partidos: a) o fim das coligações proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais). Incoerentemente, continuou permitindo as coligações majoritárias (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República)! e, b) a instituição da famigerada “Clausula de Desempenho” ou de “Barreira” que, caso o partido não consiga alcança-la, ficará privado de acesso aos recursos do Fundo Partidário e do horário gratuito de rádio e TV.
Aspecto positivo da EC97/17 foi o de assegurar aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre a escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios, algo que o TSE, através de uma “Resolução” vinha impondo restrições indevidas ao funcionamento interno dos mesmos.
Já a Lei 13.487/17 instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), antiga reivindicação dos setores democráticos e populares, mas, por outro lado, extinguiu a propaganda política partidária no rádio e TV, um grande prejuízo para a Democracia.
Por fim, a Lei 13.488/17, promoveu várias alterações no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e na Legislação Eleitoral (Lei 9.504/97), sendo que as mais expressivas foram: a) domicílio eleitoral para ser candidato passa de 1 anos para 6 meses; b) parcelamento de multas eleitorais em até 60 meses; c) critério para a distribuição do FEFC; d) “pré-candidatos” poderão arrecadar recursos a partir de maio do ano da eleição; e) permitiu a arrecadação coletiva via internet (“vaquinhas”); f) retirou da condição de “gasto eleitoral” de despesas pessoal do candidato tais como deslocamento, alimentação, hospedagem, gasto com condutor do veículo, uso de linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física, veículos de parentes cedidos para campanha, etc.; g) disciplinou o uso de minitrios; h) estabeleceu a obrigatoriedade de participação nos debates de candidatos de partidos que tenha, no mínimo, 5 deputados federais; i) redução de 20 para 10 minutos o horário de propaganda no rádio e TV num eventual segundo turno; j) ampliou a propaganda via internet; l) descriminalizou as doações para partidos de ocupantes de cargos comissionados, desde que sejam filiados; m) permitiu a todos partidos ou coligações disputar as chamadas “sobras de vagas”; n) estabeleceu um teto de gastos das campanhas (infelizmente, o presidente impostor Michel Temer vetou artigo que limitava em 9 salários mínimos a doação individual, permitindo que os candidatos milionários utilizem recursos próprios para custear o valor total de suas campanhas).
A meu juízo, o fim das coligações, que a princípio se constitui uma medida restritiva, pode ser transformada em um aspecto impulsionador do crescimento partidário, haja vista a necessidade vital para superar a cláusula de barreira. Por outro lado, a financiamento público e o fim da exigência de se alcançar o quociente eleitoral para disputar as chamadas “sobras de vagas” são aspectos altamente positivos e, se bem explorados, podem, em pouco tempo, alçar o PCdoB a outro patamar de influência político/eleitoral.
Se antes o Partido praticamente nada podia oferecer em termos de estrutura material de campanha, agora, com o financiamento público, temos as condições mínimas para oferecer aos nossos candidatos e candidatas. Isso é um fator importante para encorajar inúmeras lideranças do campo democrático e popular a “entrar na política”. Isso nos permitirá, em larga escala, construir chapas competitivas e capazes de conquistar importantes espaços de poder.
Neste sentido e até por conta da luta pela “sobrevivência política/institucional”, vislumbro que em curto/médio espaço de tempo ocorra um vigoroso crescimento e fortalecimento do nosso Partido, tanto nos espaços institucionais e, sobretudo, no seio das amplas massas.
Entretanto, para enfrentar em melhores condições o fim das coligações, que se dará já nas eleições de 2020, considero fundamental o lançamento de uma candidatura própria à Presidência da República no próximo pleito, pois isso daria maior visibilidade ao Partido. Portanto, é preciso “sair da aba do PT” e se apresentar com fisionomia própria em 2018, demarcando posição e levantando bem alto a bandeira da Frente Ampla em defesa do Brasil, da Democracia e das lutas dos trabalhadores e trabalhadoras, objetivo estratégico que poderá se concretizar num segundo turno.
Assim, agindo com firmeza e ofensividade, temos tudo para “fazer do limão em uma limonada”, algo que vai depender tão somente da ação concreta e disposição de nossas direções partidárias e militantes.
*É agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça-avaliador federal, dirigente da CTB/MT e presidente do PCdoB de Cuiabá-MT.