(Título original da resolução: "Define as sanções aos parlamentares Jandira Feghali, Sérgio Miranda e Alice Portugal referentes à conclusão do processo disciplinar")

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, PCdoB, após examinar e debater a instrução do processo disciplinar instaurado pela Comissão Política Nacional (CPN), aprova o parecer desta instrução de que os parlamentares da bancada comunista na Câmara Federal, Sérgio Miranda, Jandira Feghali e Alice Portugal, desrespeitaram as normas partidárias na votação da reforma da previdência, em 6 de agosto, quando da votação em primeiro turno da matéria e em 27 de agosto, na votação em segundo turno.

Em conseqüência, o Comitê Central, em defesa da unidade e da política do Partido aprovada na 9a. Conferência Nacional, bem como em defesa do respeito às suas normas e à autoridade de seus órgãos de direção, decide aplicar a cada um dos parlamentares mencionados as sanções abaixo individualmente estipuladas. Estas medidas disciplinares têm uma finalidade educativa, uma vez que a construção ideológica e política do Partido Comunista se realiza, entre outros meios, pela força do exemplo. E o exemplo deve emanar sobretudo de seus órgãos de direção e dos que foram eleitos para eles. Esta finalidade educativa se destina, em especial, aos parlamentares que cometeram as faltas, no sentido de que revejam seus equívocos e se reencontrem com a disciplina e a política partidárias.

As sanções aprovadas estão alicerçadas na seguinte fundamentação:

a) A infração é grave, uma vez que o centralismo democrático – princípio no qual se assenta a construção orgânica e ideológica do Partido e que garante sua unidade – foi violado; uma decisão legítima emanada da instância superior de direção do PCdoB, o Comitê Central, foi desrespeitada no 1o turno, com recorrência no 2o turno da votação da reforma da previdência.

b) Este voto dissidente, de desrespeito a uma decisão do Comitê Central, é um fato único na história da representação parlamentar comunista no Congresso Nacional;

c) Os três parlamentares violaram a disciplina partidária tendo plena consciência da gravidade da infração e dos prejuízos que ela provocaria ao Partido;

d) São graves os prejuízos causados ao Partido pelo ato de indisciplina dos três parlamentares, notadamente por desrespeitar uma decisão política do Comitê Central e macular a imagem pública de um Partido coeso, com isso atingindo a autoridade do Comitê Central e as relações com as forças aliadas;

e) Os parlamentares Sérgio Miranda e Jandira Feghali, membros do Comitê Central, objetivamente por esta condição têm sobre si uma responsabilidade especial, pois enquanto membros da mais alta instância de direção partidária jamais poderiam agir contra uma decisão do Partido, sobretudo, como foi o caso, de uma decisão tomada pelo próprio CC. Sobre Sérgio Miranda, há ainda uma singularidade em relação aos demais – ele é integrante da própria Comissão Política Nacional do CC;

f) Quanto à autocrítica, reconhecimento sincero do erro e compromisso manifesto de superá-lo, ela é nula na defesa de Jandira Feghali. No caso de Sérgio Miranda e Alice Portugal, ambos reconhecem os efeitos negativos do ato de indisciplina, lastimam sua ocorrência; todavia, a infração é apresentada como relativa e produto de um conjunto de condicionantes e divergências de mérito com a decisão. Acresce à falta de Jandira o fato de ela ter divulgado a defesa apresentada mesmo antes de os membros do CC terem tido acesso ao documento e contra a orientação do Secretariado, através de notícia publicada na imprensa partidária, segundo a qual até a decisão do CC não se daria publicidade ao conteúdo da instrução do processo.

g) Em que pese suas faltas, os três parlamentares, cada um com sua história, têm longa trajetória de serviços à construção do PCdoB e são primários em termos de sanções sofridas por infrações estatutárias.

O Comitê Central ressalta que o amplo direito de defesa dos parlamentares já nomeados foi garantido desde a instrução do processo até o seu desfecho nesta reunião decisória. Foi, pois, rigorosamente obedecido o rito do Estatuto cujo objetivo é a adoção de decisões judiciosas que resguardem tanto seu respeito e aplicação, quanto os direitos que ele assegura aos militantes. A decisão ora apresentada se dá nos marcos da legalidade partidária, no estrito exame da infração, de seu significado e conseqüências e, também, no exame do contraditório das defesas apresentadas.

Finalmente, tudo considerado e com base no conjunto dos artigos do Capítulo IV, do Estatuto, “Da disciplina partidária”, em especial, no que dispõe os artigos 11, 12, 13, e ainda no que estabelece a alínea “g” o artigo 29 , o Comitê Central decide:

Destituir SÉRGIO MIRANDA do Comitê Central pelo prazo de 8 (OITO) meses, ficando também neste período impedido de exercer funções de liderança da bancada federal e sem direito ao voto em suas reuniões.
Destituir JANDIRA FEGHALI do Comitê Central pelo prazo de 8 (OITO) meses, ficando também neste período impedida de exercer funções de liderança da bancada federal e sem direito ao voto em suas reuniões. Fica também destituída da atual condição de vice-líder da bancada federal e de coordenadora da Comissão Nacional de Saúde do Partido.
Censurar publicamente ALICE PORTUGAL pelo seu ato de indisciplina e dos prejuízos dele decorrentes ao Partido. Sua atitude foi incompatível tanto com a confiança que nela depositou a militância e a direção partidária, quanto com os compromissos por ela assumidos com o Programa e o Estatuto do Partido. Alice Portugal fica, também, impedida pelo prazo de 5 (CINCO) meses, de exercer funções de liderança da bancada federal e sem direito ao voto em suas reuniões.

Brasília, 27 e 28 de setembro de 2003

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB