Resolução sobre fundo nacional de apoio aos comitês estaduais
Tendo em vista contribuir para reforçar a estruturação partidária, bem como melhorar as bases materiais do conjunto do Partido, o Comitê Central do PCdoB decide:
1-Instituir um Fundo Nacional de apoio aos Comitês Estaduais que estiverem em situação de dificuldade financeira;
2-Para a composição deste Fundo, a Secretaria Nacional de Finanças destinará anualmente o equivalente a 20% (vinte por cento) das cotas do Fundo Partidário.
a)Se por algum motivo for suspenso o repasse do Fundo Partidário pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), automaticamente será suspensa também a destinação para o Fundo de Apoio.
b)Os recursos do Fundo não utilizados durante o ano fiscal ficarão acumulados para o próximo exercício.
3-O Comitê Estadual que necessitar de recursos do Fundo de Apoio deverá solicitá-lo diretamente à Comissão Política Nacional, por intermédio da Secretaria de Finanças, especificando os motivos e a quantia pretendida, bem como a forma de utilização do recurso;
4-O pedido será analisado pela CPN, com parecer da Secretaria de Finanças, podendo ser aceito integralmente, em parte ou então recusado.
a)A CPN poderá delegar ao Secretariado Nacional a tarefa de decidir sobre o acesso aos recursos provenientes deste Fundo.
5-O Fundo de Apoio tem como objetivo ajudar os referidos Comitês a enfrentarem dificuldades temporárias ou emergenciais. Terão prioridade para aprovação do Fundo aquelas alocações de recursos destinados à manutenção da estrutura diretamente vinculada ao trabalho de direção partidária no Estado, como as profissionalizações temporárias, contratação de funcionários e despesas para manutenção do imóvel da sede do Comitê Estadual;
6-Em nenhuma hipótese os recursos do Fundo de Apoio poderão ser solicitados ou utilizados para custear campanhas eleitorais ou pagamento de dívidas de campanha;
7-O valor a ser destinado a cada Estado solicitante não poderá exceder 10% (dez por cento) do montante disponível no Fundo de Apoio, com repasses mensais em até 12 meses;
8-No mesmo espírito de melhorar as bases materiais do conjunto do Partido e educar a militância, fica estabelecido a implantação integral do preceito estatutário da Carteira Nacional de Militante (CNM-2008), nos termos de uma anuidade militante “equivalente a pelo menos 1% (um por cento) do salário ou renda mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário mínimo”.
9-Os Comitês Estaduais serão responsáveis pela requisição da CNM-2008 à Secretaria Nacional de Finanças, mediante pagamento do custo unitário de R$ 3,00 (três reais), para cobrir as despesas com o processo de emissão da CNM-2008 e ainda o envio pelo CC, por mala direta, de duas edições do jornal A Classe Operária de massas, a todos os militantes possuidores da referida carteira. O restante da arrecadação com a emissão da CNM-2008 se destina a financiar a atividade dos Comitês Estaduais, podendo ser estabelecidas normas próprias de partilha com os Comitês Municipais.
10-Também no sentido de incentivar e aumentar as contribuições ao SINCOM, fica estabelecido que todo o militante contribuinte em dia receberá bimestralmente, por mala direta, a edição da Revista Princípios, como forma de estímulo à formação partidária e à luta de idéias, por um período experimental de 12 (doze) meses.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2008
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil