Resolução sobre a Tribuna de Debates do 15º Congresso
A Comissão Executiva Nacional do PCdoB, nos termos do Parágrafo Único, do art.25, do Edital de convocação do 15º Congresso Nacional, estabelece:
Art. 1º – A Tribuna de Debates (TD) do 15º Congresso, será publicada pelo Comitê Central(CC) sob a responsabilidade de uma Comissão Editorial, a partir de 29 de julho de 2021 no Portal do PCdoB na Internet (www.pcdob.org.br ) e divulgado, também, através do aplicativo do PCdoB Digital.
1º – A TD se destina à divulgação de até 3 (três) textos, com o limite de 6.400 toques (caracteres com espaço), para cada filiado(a) ou militante, com opiniões individuais sobre a Ordem do dia do 15º Congresso.
2º – O prazo para envio de artigos a serem publicados é 21 de setembro de 2021.
3º – Fica instituída, por indicação da Comissão Executiva Nacional, a Comissão Editorial, responsável pela edição e publicação da TD, composta pelos seguintes integrantes do CC:
- Inácio Carvalho
- Ana Rocha
- Altamiro Borges
- Alzimara Bacellar
- Fabiano Deitos
Art. 2º – Os artigos deverão ser de autoria de integrantes do Partido cadastrados e com dados atualizados no PCdoB Digital.
1º –Os/os autores/as dos artigos também devem estar em dia com o Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM)
2º – Os artigos deverão ser enviados para o endereço eletrônico: [email protected] , informando nome e CPF do/a autor/a, profissão, bem como suas funções no partido e local de atuação, aos cuidados da Comissão Editorial.
3º – Os artigos serão publicados em até 3 (três) dias do recebimento pela Comissão Editorial e será considerada a ordem de chegada.
Art. 3º – É livre o direito de expressão dos(as) filiados(as) e militantes, respeitados os temas constantes da pauta do Congresso e a ética partidária, sendo vedados ataques pessoais a filiados(as) e militantes ou ao Partido.
1º – A Comissão Editorial da TD, considerando algum artigo em desacordo com esta regulamentação, o devolverá ao(à) seu(sua) autor(a) com as observações pertinentes.
2º – O(a) autor(a) do artigo devolvido, nos termos previstos no parágrafo anterior, poderá recorrer à Comissão Executiva do Comitê Central da decisão prevista no parágrafo anterior, no prazo de dois (2) dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação da Comissão Editorial.
Brasília, 27 de julho de 2021.
Comissão Executiva Nacional do PCdoB