Resolução nº 008/2019

Prorroga o mandato dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal que relaciona e dá outras providências.

O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, tendo presente o disposto no § 10 do art. 15, no art. 21 e nos incisos III e IV, do art. 22, do Estatuto do PCdoB, considerando a iminência do término do mandato de integrantes de alguns Comitês Estaduais e do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Os mandatos dos integrantes e das integrantes dos Comitês Estaduais: do Acre; do Amapá; do Ceará; do Rio Grande do Norte; do Rio Grande do Sul; de Roraima; de Santa Catarina; do Tocantins; bem como do Comitê do Distrito Federal; são prorrogados, nos termos desta Resolução, até o dia 30 de novembro de 2019, para fins de realização de suas respectivas Conferências Estaduais e do Distrito Federal e para as devidas anotações no PCdoB Digital e no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, da Justiça Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de seu registro em Cartório, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2019

Comitê Central do

Partido Comunista do Brasil – PCdoB