A contribuição financeira é condição imprescindível para os(as) militantes serem eleitos(as) e integrarem os Comitês partidários

 

As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, precedidas de Conferências de Base, Distritais e Municipais, estão contando com a participação ativa dos(as) filiados e militantes do PCdoB por todo o Brasil. O processo de Conferências teve início em agosto e seguirá até o final de novembro deste ano de 2019. Nesse rico processo democrático, o Partido atualiza a sua orientação política e elege suas novas direções desde as Bases até os Comitês Estaduais e do Distrito Federal, a partir de agora integrando nessas novas direções os(as) militantes oriundos da incorporação do Partido Pátria Livre (PPL).

O 14º Congresso do PCdoB (2017) abordou em suas resoluções o tema da política de administração e finanças do PCdoB, que está passando por “uma importante atualização, que visa à progressiva independência material e financeira do Partido, ainda mais necessária na atual situação, de intensificação das exigências legais, administrativas e de contabilidade, a partir de decisões da Justiça Eleitoral”. As resoluções do 14º Congresso ainda orientam a fortalecer as finanças partidárias com “um trabalho persistente e multifacético – propagandístico, ideológico e político”.

A contribuição financeira militante, de forma regular ao longo do tempo, não é somente um dever estatutário (Artigo 9º e Artigo 14 do Estatuto, veja no Anexo), é uma atitude que pressupõe uma convicção político-ideológica. E a verdade é que nem todos(as) os atuais dirigentes partidários estão com a contribuição financeira em dia, o que dificulta e não gera um exemplo para que este compromisso da contribuição financeira se realize na prática de forma plena, dos Comitês até as Bases do Partido.

No sentido de garantir o cumprimento efetivo da obrigatoriedade da contribuição militante para os dirigentes partidários, o Comitê Central aprovou uma emenda ao Regimento Interno (Art. 14-C, veja no Anexo) e aprovou as normas que regulamentam as Conferências partidárias de 2019 (Artigo 15, veja no Anexo), estabelecendo que:

 

  1. Os dirigentes dos Comitês Estaduais e do Comitê do Distrito Federal, bem como os dirigentes dos Comitês Municipais das Capitais, devem estar, no momento de sua eleição nas Conferências, em dia com a contribuição financeira pelo Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM);

 

  1. O valor mensal da contribuição financeira, segundo definição estatutária, é de no mínimo 1% (um por cento) do salário líquido ou da renda líquida mensal (salário bruto ou renda bruta descontados o imposto de renda e a contribuição previdenciária) do(a) dirigente. Contribuições de valor inferior não serão consideradas;

 

  1. Para ser eleito(a) para os Comitês Municipais das Capitais e para os Comitês Estaduais e do Distrito Federal, o(a) militante precisa estar em dia com as suas contribuições mensais a partir de agosto de 2019 até o dia de realização da Conferência na qual será eleito(a).

 

As Comissões de Controle dos Comitês Municipais das Capitais (e, quando não houver, as Comissões Políticas) e as Comissões de Controle dos Comitês Estaduais devem, de acordo com o Artigo 48 do Estatuto, “promover e fazer a verificação regular do cumprimento da legalidade estatutária” em relação à contribuição financeira militante dos(as) dirigentes eleitos(as) nas Conferências partidárias.

 

O direito de participar dos Comitês partidários e de ser um quadro dirigente, depende da consciência, e da atitude prática de estar em dia com a contribuição financeira militante, de acordo com o Estatuto do PCdoB, com o Regimento Interno e com as normas que regulamentam as Conferências 2019 do PCdoB.

 

Brasília, 29 de outubro de 2019

 

Comissão Executiva Nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

 

 

 

 

 

 

 

 


 

ANEXO

 

 

Estatuto do PCdoB

ARTIGO 9º
A contribuição financeira do membro do Partido é expressão do seu compromisso com a organização partidária, seus ideais e sua luta, sendo obrigatória para os(as) militantes. A estruturação material e a sustentação da atividade partidária e dos Comitês e Organizações de Base são responsabilidade coletiva de todos os seus membros, que devem se empenhar, dentro das possibilidades de cada um, para garantir tais compromissos, nos termos deste Estatuto e do Regimento partidário, e de normas do Comitê Central, respeitada a legislação vigente.

As contribuições financeiras são mensais, equivalentes a pelo menos 1% (um por cento) do salário líquido ou renda líquida mensal, sendo o piso estabelecido com base no salário-mínimo, e as formas de pagamento e arrecadação serão geridas através de sistema nacional.

Parágrafo 1º – O Regimento do Partido estabelecerá normas adicionais, inclusive para a partilha dos recursos arrecadados entre os organismos partidários de diversos níveis, e para as contribuições extraordinárias;

Parágrafo 2º – Os(As) militantes do Partido que estão desempregados(as) ou não possuem rendimento próprio são isentos(as) da contribuição financeira enquanto permanecerem nessa condição.

 

ARTIGO 14º
Os(as) integrantes dos Comitês partidários são eleitos(as) para um período definido, segundo este Estatuto. Os Comitês serão compostos por membros titulares, que estejam em dia com as obrigações junto ao Partido, e será estimulada a eleição de mulheres, bem como de trabalhadores e trabalhadoras, em especial de operários(as).

Parágrafo 1º – Só poderão ser eleitos(as) dirigentes dos Comitês e Organizações de Base os membros do Partido que estiverem em dia com a sua contribuição financeira prevista no Artigo 9º. O disposto neste parágrafo é aplicável nos termos do Regimento partidário.


Parágrafo 2º – Para a eleição de dirigentes partidários é recomendável que se considere, como um dos critérios, o conhecimento das bases teóricas e político-ideológicas do marxismo-leninismo e do Programa Socialista do PCdoB, tendo por referência a participação nos cursos da Escola Nacional João
Amazonas.

 

 

Regimento Interno do PCdoB

Art. 14-C – Os Dirigentes do Comitê Central, dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Comitês Municipais estratégicos, já relacionados por cada Comitê Estadual, nos termos do disposto nos arts. 9º, 10 e § 1º do art. 14, do Estatuto do PCdoB, devem estar:

I – obrigatoriamente incorporados ao Sistema Nacional de Contribuição

Militante – SINCOM;

II – em dia com suas contribuições, nos termos da Resolução do Comitê Central

que normatiza a realização das Conferências Ordinárias.

 

 

Normas para a realização das Conferências Estaduais e do DF

Art. 15 – Para eleger e ser eleito, o(a) Delegado(a) deverá estar em dia com suas contribuições financeiras ao Partido, conforme previsto nos artigos 9º e 10 do Estatuto do PCdoB, nos termos das Normas Complementares dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal.

§ 1º – Dirigentes de Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais das capitais devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de publicação desta Resolução.

§ 2º – Cabe aos Comitês Estaduais promover campanhas para que todos(as) os(as) filiados(as) fiquem em dia com suas contribuições financeiras, sendo possível inclusive o parcelamento, desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência Estadual.