Dispõe sobre as normas para a realização do 14º Congresso do PCdoB

O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas na alínea “a”, do art. 22 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto no art. 19 do mesmo Estatuto partidário, RESOLVE:

Art. 1º – O 14º Congresso do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, realizar-se-á, em Plenário Nacional, nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2017, no Auditório do Centro de Eventos Brasil 21, na cidade de Brasília – DF, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, aplicável a todos os órgãos partidários.

Art. 2º – O Edital de convocação do 14º Congresso do PCdoB, será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e no Portal do Partido na Internet (www.pcdob.org.br).

Parágrafo Único. Os Comitês Estaduais deverão empreender ampla divulgação na imprensa partidária, impressa e digital, bem como fixar o Edital nas sedes dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais do Partido.

Capítulo I – Da convocação e da ordem do Dia

Art. 3º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais, das Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 14º Congresso, compreenderá os seguintes assuntos:

  1. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

 

  1. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto partidário apresentadas pelo Comitê Central;

III. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;

  1. nas Assembleias de Base e nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente e, nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, à Plenária Nacional do 14º Congresso.

Art. 4º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, em reuniões que deverão ocorrer de 10 de julho a 6 de agosto de 2017.

  • 1º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão realizar-se no período de 29 de setembro a 22 de outubro de 2017.
  • 2º – As Conferências Municipais devem ser convocadas, pelos respectivos Comitês, com antecedência mínima de 12 (doze) dias.
  • 3º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada, especialmente aos(às) filiados(as) e militantes, e aos(às) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito e através do PCdoB Digital.
  • 4º – O Edital de convocação de cada Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá ser obrigatoriamente divulgado no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br).
  • 5º – A programação da Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá valorizar e garantir tempo suficiente para:
  1. Os debates, em grupos de discussão, quando houver;
  2. as discussões e deliberações em Plenário, para a aprovação de suas Resoluções;

III. a eleição dos(as) dirigentes do Comitê Estadual e do Distrito Federal e dos(as) delegados(as) ao Plenário Nacional do 14º Congresso do PCdoB.

Art. 5º – As Assembleias de Base e as Conferências Municipais, que precedem as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, realizar-se-ão até o prazo máximo de 21 de outubro de 2017.

  • 1º – Os Comitês Estaduais e Municipais poderão estabelecer normas complementares, respeitado o disposto no presente ato normativo.
  • 2º – É facultativa a realização de Conferências de Comitês Auxiliares constituídos por Comitês Estaduais e do Distrito Federal, nos termos do disposto no art. 33 do Estatuto do PCdoB.

Capítulo II – Das condições de participação

Art. 6º – Os(As) filiados(as) e militantes devem participar do 14º Congresso do PCdoB, por intermédio de:

  1. a) Assembleias de Base;
  2. c) Conferências de Comitês Auxiliares Distritais e outros;
  3. d) Conferências Municipais;
  4. e) Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
  5. f) Plenário Nacional do 14º Congresso, quando eleitos(as) delegados(as);
  6. d) Tribuna de Debates;
  7. e) excepcionalmente:
  8. Assembleias de Coletivos, constituídos nos termos do disposto no § 2º do art. 34 do Estatuto do PCdoB;
  9. Assembleias de Jovens Comunistas conforme disposto no art. 57 do Estatuto partidário;
  10. Plenária de Filiados(as) e Militantes do município, nos termos das alíneas “d” e “e” do art. 10 desta Resolução.
  • 1º – Participam do Congresso, nos termos do disposto no art. 9º desta Resolução, todos os membros do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base participantes.
  • 2º – Participam ainda do Congresso, resguardado o previsto no art. 9º desta Resolução, os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, e simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido.
  • 3º – Os membros do Partido que residem no exterior devem participar do debate congressual, no entanto sem direito a eleger delegados(as). Desde que existam pelo menos 3 (três) membros, estes comunicarão ao Comitê Central a realização da Assembleia de Base, a data, a cidade e o país onde se reúnem, e enviarão suas deliberações, acompanhadas de lista de presença assinada, desde que tenham realizado o recadastramento e estejam em dia com suas contribuições financeiras.

Art. 7º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito é condição obrigatória para o membro do Partido:

  1. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e
  2. o recadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.
  • 1º – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação no 14º Congresso do PCdoB:
  1. a) Os(As) que estiverem com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) quitadas, desde janeiro de 2017 até a data das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso;
  2. b) os(as) que adquiriram e já receberam a Carteira Nacional de Militante (CNM) ou que registraram a sua solicitação da CNM, mediante o pagamento da contribuição referente, através do SINCOM Digital.
  • 2º – A Secretaria Nacional de Finanças disponibilizará no módulo SINCOM Digital, do PCdoB Digital e enviará, quando for o caso, aos Comitês Estaduais nos meses de julho, agosto, setembro e outubro de 2017, relatório nominal dos membros cadastrados e recadastrados no PCdoB Digital e que estiverem em dia com suas contribuições.
  • 3º – A responsabilidade pela solicitação da CNM ao Comitê Central é do(a) filiado(a), do(a) militante, e será realizada exclusivamente por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo.

Art. 8º – Cada delegado(a) ao Plenário Nacional do 14º Congresso do PCdoB deverá se inscrever, mediante o pagamento de uma taxa de inscrição individual, cujo valor será fixado pelo Comitê Central.

  • 1º – A forma, o prazo e o desembolso do pagamento da taxa de inscrição de que trata este artigo serão estabelecidos pelo Secretariado Nacional;
  • 2º – os Comitês Estaduais e do Distrito Federal têm a responsabilidade de estabelecer os meios e as formas para garantir a inscrição da sua delegação;
  • 3º – o pagamento da taxa de inscrição assegura aos(às) delegados(as) o direito a hospedagem e alimentação durante os dias do Plenário Nacional do 14º Congresso do PCdoB, bem como a todos os materiais necessários para os trabalhos congressuais.

Art. 9º – A comprovação do número de filiados(as) e militantes participantes do 14º Congresso será feita através do cadastro no PCdoB Digital, disponível no portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo. O recadastramento é um processo individual, consciente e obrigatório, que pode ser apoiado pelas organizações partidárias, para o qual, no entanto, são imprescindíveis o prévio conhecimento e a participação do(a) filiado(a) ou militante, que deve atualizar o seu cadastro, para que o processo de recadastramento seja válido.

  • 1º – O número de delegados(as) de cada estado e do Distrito Federal para o Plenário Nacional estará condicionado ao total de filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, e à participação destes em pelo menos um evento do 14º Congresso, na Assembleia de Base e/ou na Conferência, da Organização de Base e/ou do Comitê onde atuam esses(as) filiados(as) e militantes;
  • 2º – o recadastramento de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital poderá ser feito até a data das Assembleias de Base e/ou Conferências Municipais, inclusive durante a realização destas.

Capítulo III – Das Assembleias de Base, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivo e das Assembleias de Jovens Comunistas

Art. 10 – Os Comitês Estaduais, e em seguida os Comitês Municipais, publicarão as Normas para a realização das Assembleias de Base, das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, das Assembleias de Coletivo e das Assembleias de Jovens Comunistas, observando que:

  1. a) A direção da Organização de Base (OB), através de seu Secretário Político ou Secretário de Organização, ou ainda pela maioria de seus membros, convocará a Assembleia de seus(suas) filiados(as) e militantes com antecedência mínima de 7 (sete) dias, sempre que possível por escrito, e fará ampla divulgação, inclusive nas redes sociais, para assegurar a participação dos(as) filiado(a)s e militantes;
  2. b) podem e devem ser convidados(as) simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, com direito a voz;
  3. c) a direção da OB deverá elaborar um Relatório da Assembleia de Base, contendo:
  4. As resoluções aprovadas;
  5. a data de sua realização;
  6. o nome completo dos(as) dirigentes eleitos(as) para o Secretariado da OB;
  7. a relação e o número de filiados(as) e militantes cadastrados(as), no caso de novos(as) filiados(as), e recadastrados(as) no PCdoB Digital, que participaram da Assembleia;
  8. o número total de participantes, computando os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, e os(as) simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido;
  9. a relação nominal dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos(as) para a Conferência Municipal;
  10. d) nos municípios estratégicos e/ou com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, onde não existir mais de uma Organização de Base, o Comitê Municipal deverá adotar medidas efetivas para a inclusão e a constituição de novas Organizações de Base, no decorrer do processo da Conferência Municipal, e excepcionalmente com autorização expressa do Comitê Estadual, realizar a Conferência Municipal na forma de uma Plenária de Filiados(as) e Militantes do município;
  11. e) nos municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes, onde o Partido não constituiu Organização de Base, a Conferência Municipal realizar-se-á na forma de uma Plenária de Filiados(as) e Militantes do município.

 

Art. 11 – As Organizações de Base e os Coletivos deverão eleger um Secretariado, com um mínimo de 3 (três) secretários(as), sendo um(a) deles(as) o Secretário Político, e outro(a) um(a) responsável pelas Finanças, para dirigir o trabalho de intervenção política e de estruturação partidária nos planos político, ideológico e organizativo.

 

Capítulo IV – Das Conferências Municipais e Estaduais, e do Plenário Nacional do 14º Congresso

Art. 12 – As Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e o Plenário Nacional do 14º Congresso serão constituídos por delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes, e ainda pelos(as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as).

  • 1º – O Comitê Central poderá convidar filiados(as) ou militantes do Partido que não foram eleitos(as) delegados(as) para o Plenário Nacional do 14º Congresso, definindo uma taxa de inscrição obrigatória para esses(as) convidados(as).
  • 2º – Os Comitês Municipais e os Comitês Estaduais, cujos mandatos se encerram com a realização das respectivas Conferências (cessantes), poderão convidar para participar das Conferências filiados(as) e militantes do Partido que não forem eleitos(as) delegados(as) às suas respectivas Conferências.

Art. 13 – Os Comitês Municipais e os Comitês Estaduais estabelecerão critério de proporcionalidade para a eleição de delegados(as) às suas respectivas Conferências, computando-se todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, que participarem das Assembleias de Base e de Coletivo, e das Plenárias de Filiados(as) e Militantes, respeitado o disposto no art. 9º desta Resolução.

Art. 14 – As Conferências Estaduais elegerão delegados(as) titulares e suplentes ao Plenário Nacional do 14º Congresso, de acordo com o índice de proporcionalidade fixado pelo Comitê Central, em Resolução específica, de modo a compor 650 (seiscentos e cinquenta) delegados(as) no total.

Art. 15 – O Comitê Municipal que não realizar sua Conferência nos termos deliberados pelos organismos partidários, incluída a Norma complementar dos Comitês Estaduais para o 14º Congresso do Partido, poderá ter seu registro cancelado, ou poderá ser convertido à condição de Comitê Provisório, ou ainda permanecerá nessa condição, mediante deliberação do Comitê Estadual ao qual estiver vinculado, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Capítulo V – Dos Regimentos Internos das Conferências e do Plenário Nacional do 14º Congresso

Art. 16 – Todos os assuntos que dizem respeito a Regimento Interno, Regimento Eleitoral, funcionamento da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral, das Conferências Municipais e Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 14º Congresso, serão aprovados e propostos às Conferências pelos respectivos Comitês, respeitado o disposto nesta Resolução.

Art. 17 – As Conferências Municipais e Estaduais e o Plenária Nacional do Congresso serão abertos e instalados pelos(as) Presidentes(as) dos respectivos Comitês, cujos mandatos se encerram com a realização das respectivas Conferências e do Congresso (cessante), propondo a eleição de sua Mesa Diretora, que assumirá a direção dos trabalhos da sessão e do Partido até a posse do novo Comitê eleito.

Parágrafo Único. Para instalação das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso é obrigatória a presença de metade mais um do total de delegados(as) que as constituem.

Art. 18 – As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço levantado, com a apresentação do crachá de delegado(a).

Parágrafo Único. As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) presentes, assegurado o quórum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Art. 19 – O Plenário Nacional do 14º Congresso e as Conferências Estaduais e do Distrito Federal constituirão, obrigatoriamente, Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral, e elegerão os(as) seus(suas) integrantes.

Parágrafo Único. Nas Conferências Municipais, a constituição de Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral é opcional e, caso não existam, suas tarefas serão exercidas pela Mesa Diretora dos trabalhos.

Art. 20 – Compete à Mesa Diretora de cada Conferência Municipal, Estadual e do Distrito Federal e do Plenário Final do 14º Congresso do PCdoB:

  1. Exercer a função de direção plena do Partido no transcurso da Conferência Municipal, da Conferência Estadual e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 14º Congresso;
  2. orientar e dirigir os trabalhos de acordo com esta Resolução, a Norma da respectiva Conferência, o respectivo Regimento Interno e o Estatuto do Partido;

III. designar, entre seus membros, secretários(as) responsáveis: pela elaboração da ata; pelo controle do quórum; pela inscrição dos oradores; pelo recolhimento de propostas dos(as) delegados(as); e pela direção de subcomissões;

  1. assegurar a palavra aos(às) oradores(as), controlando o cumprimento dos horários, da Ordem do Dia dos trabalhos e a segurança do recinto;
  2. limitar a duração e o número de intervenções por exigência de horários;
  3. apresentar e submeter aos(às) delegados(as) a proposta de composição da Comissão de Resoluções, da Comissão Eleitoral, e das listas de candidaturas de dirigentes ou de delegados(as), nos diversos níveis, e, quando for necessário, as propostas recebidas do Comitê cujos mandatos de seus integrantes se encerram com a realização das respectivas Conferências e do Congresso (cessante);

VII. submeter à votação o relatório da Comissão de Resoluções, a proposta da Comissão Eleitoral quanto ao número de membros e composição do novo Comitê, bem como a proposta de lista de candidatos(as) a delegados(as) no caso de Conferências Municipais e Estaduais;

VIII. submeter ao Plenário pedido de destaque de emenda, apresentado por delegado(a) não contemplado com o parecer do Relatório da Comissão de Resoluções, e submetê-lo à votação, se for o caso;

XIX. deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;

  1. deliberar sobre intervenções especiais, de convidados(as) e ordem das inscrições, dando conhecimento ao Plenário;
  2. receber e propor moções e indicações dos(as) delegados(as) e submetê-las à votação;

XII. verificar a regularidade do processo eletivo (legalidade) dos(as) delegados(as) inscritos(as);

XIII. desempenhar as funções de Comissão de Resoluções ou Comissão Eleitoral onde sua existência não é obrigatória;

XIV. decidir outros encaminhamentos sobre os quais o Congresso ou as Conferências devam tomar decisões e apurar os resultados.

Art. 21 – Compete à Comissão de Resoluções:

  1. Receber e apreciar as emendas apresentadas pelos(as) delegados(as);
  2. encaminhar à Mesa Diretora, para debate e votação pelos delegados(as), um Relatório contendo parecer sobre todas as emendas apresentadas;

III. sugerir à Mesa Diretora um roteiro para votação do referido Relatório.

Art. 22 – Compete à Comissão Eleitoral:

  1. Organizar a consulta ao Plenário sobre a proposta de nomes indicada pelo Comitê cessante quanto à nova direção ou delegados(as), visando a construir coletivamente uma proposta unitária a ser submetida ao Plenário;
  2. receber e examinar quaisquer opiniões e questionamentos apresentados em relação à proposta de nomes para dirigentes ou para delegados(as), bem como receber novas indicações de nomes;

III. dar conhecimento aos(às) candidatos(as) a dirigente e a delegado(a), das opiniões que porventura tenham sido apresentadas a seu respeito, bem como ouvi-los(as) antes da reunião da Comissão que tratará do assunto;

  1. apresentar à Mesa Diretora dos trabalhos a proposta final de número de integrantes e de composição do Comitê e, no caso de Conferência Municipal e Estadual, a lista de delegados(as) às instâncias subsequentes, e em todos propor a forma de encaminhamento da votação;
  2. verificar se o(a) candidato(a) a dirigente ou a delegado(a) está em dia com a contribuição financeira.

Art. 23 – Os(As) delegados(as) têm direito de:

  1. Apresentar propostas de emendas, por escrito, aos documentos em discussão e aos Projetos de Resolução, diretamente à Comissão de Resoluções das Conferências Municipais, Estaduais, e ao Plenário Nacional do 14º Congresso, nos prazos estabelecidos pela Mesa Diretora;
  2. apresentar destaque para que sua emenda seja submetida à votação pelo Plenário, caso não tenha sido acatada pela Comissão de Resoluções;

III. apresentar alterações de nomes na lista de candidatos(as) a membro do seu respectivo Comitê, através de formulário específico e respeitados os prazos para devolução à Mesa Diretora;

  1. deliberar sobre:
  2. a) A Ordem do Dia;
  3. b) o Regimento Interno;
  4. c) a composição da Comissão de Resoluções e da Comissão Eleitoral;
  5. d) os Projetos de Resolução;
  6. e) o número total de dirigentes a serem eleitos;
  7. f) a composição do novo Comitê;
  8. g) nas Conferências Municipais e Estaduais, a eleição de delegados(as) às instancias subsequentes;
  9. h) intervir sobre a Ordem do Dia, respeitando o tempo máximo estabelecido pela Mesa Diretora;
  10. i) quaisquer outras questões e outros encaminhamentos propostos pela Mesa Diretora.

Art. 24 – A Comissão de Resoluções elaborará Relatório contendo parecer sobre as emendas que foram acatadas ou rejeitadas.

  • 1º – O Relatório da Comissão de Resoluções, após aprovado pela respectiva Conferência Municipal ou Estadual e do Distrito Federal, deverá ser encaminhado à instância imediatamente subsequente por intermédio de seu respectivo Comitê.
  • 2º – O Relatório aprovado pela Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá conter todas as emendas aditivas, modificativas ou supressivas aos documentos e Projetos de Resolução em debate, indicando se foram aprovadas ou rejeitadas.
  • 3º – Poderão também ser encaminhadas outras Resoluções aprovadas, indicações, moções, sugestões ou emendas de redação.
  • 4º – Os Relatórios devem ser enviados ao Comitê Central até 3 (três) dias após a realização da Conferência Estadual e do Distrito Federal, por intermédio do correio eletrônico: [email protected].
  • 5º – No Plenário Nacional do Congresso, os(as) delegados(as) não mais poderão apresentar novas emendas aos documentos do 14º Congresso, podendo somente defender as emendas já apresentadas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal.

Capítulo VI – Dos Regimentos Eleitorais das Conferências e do Plenário Nacional do 14º Congresso

Art. 25 – A eleição, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos(as) delegados(as) presentes, observado o quórum, por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido.

Art. 26 – O Comitê partidário será formado apenas por membros titulares, nos termos do disposto no art. 14 do Estatuto do PCdoB, e deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 31, do mesmo Estatuto.

Parágrafo Único. As Conferências Estaduais e Municipais poderão estabelecer um número de dirigentes maior, em até 30% do previsto no art. 31 do Estatuto partidário, vinculando, obrigatoriamente, sua efetivação à aprovação, no 14º Congresso do PCdoB, da alteração estatutária proposta para o art. 31 do Estatuto partidário.

Art. 27 – A proposta de consulta inicial e de eleição, para compor o novo Comitê, e a lista de delegados(as) às Conferências Municipais e Estaduais e ao Plenário Nacional do Congresso, bem como as direções dos Comitês e as delegações eleitas, deverão ter um mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino), e ter como meta um percentual de participação, a ser definido por cada Comitê, de:

  1. Trabalhadores(as) vinculados à produção;
  2. jovens de até 29 anos.

Parágrafo Único. O disposto no caput acima é obrigatório somente nos municípios considerados estratégicos pelos Comitês Estaduais, e recomendável nos demais municípios.

Art. 28 – A construção coletiva de uma proposta unitária para delegados(as) e direções dos Comitês partidários é um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas desde a convocação das Conferências e do Congresso, compreendendo:

I – O levantamento de candidaturas, com consulta formal, aos organismos partidários sob sua jurisdição, e aos atuais membros do Comitê;

II – a elaboração da proposta pelo Comitê cessante acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa, respeitado o disposto no art. 9º desta Resolução;

III – a eleição de uma Comissão Eleitoral, nas Conferências e no Plenário Nacional, a apresentação da proposta de nominata do Comitê cessante e a organização da consulta ao plenário, consulta esta feita mediante cédula, indicação direta dos(as) delegados(as), ou consulta formulada ao Plenário;

IV – o tempo para debate, em Plenário, da Ordem do Dia sobre o Balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do novo Comitê;

V – a apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, devendo incorporar outros nomes na cédula, que será submetida à votação, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo Plenário;

VI – encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em Plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral, de número de membros para dirigentes do Comitê ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula final;

  • 1º – As cédulas para consulta e para votação, quando for o caso de se utilizar cédulas para a votação, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em Plenário.
  • 2º – Para eleição de delegados(as) às instâncias subsequentes, a Mesa Diretora dos trabalhos, por encaminhamento da Comissão Eleitoral, pode adotar mecanismo eleitoral eletrônico, desde que seja aprovado pelo Plenário e observado o disposto no art. 34 desta Resolução.

Art. 29 – Serão considerados(as) eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

Art. 30 – A Mesa Diretora dos trabalhos proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos(às) eleitos(as).

Parágrafo Único. Após a posse de que trata o caput deste artigo, o Comitê deve se reunir para eleger o(a) Presidente(a) e os órgãos de direção, em termos permanentes, incluindo a Comissão Política e as funções executivas, ou em termos provisórios até a subsequente reunião do Comitê.

Capítulo VII – Da publicação da Tribuna de Debates do 14º Congresso

Art. 31 – O Comitê Central editará a Tribuna de Debates (TD) do 14º Congresso, a partir de 20 de julho de 2017, na forma de publicação no Portal do Partido na Internet (www.pcdob.org.br), bem como indicará uma Comissão Editorial, responsável pela verificação do respeito às normas contidas nesta Resolução.

  • 1º – A TD se destina à divulgação de até 3 (três) textos, contendo até 6.400 toques (caracteres com espaço), para cada filiado(a) ou militante, com opiniões individuais sobre a Ordem do Dia do Congresso.
  • 2º – A edição da TD publicará artigos enviados até o dia 20 de outubro, no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br), e será divulgada através do Aplicativo do PCdoB Digital.
  • 3º – Os membros do Partido, cadastrados e recadastrados através do PCdoB Digital, poderão participar de debates interativos na Internet sobre os temas da Ordem do Dia do 14º Congresso, organizados e mediados pela Comissão Editorial.

Art. 32 – Os textos deverão ser de membros do Partido cadastrados e recadastrados através do PCdoB Digital.

  • 1º – Os artigos deverão ser enviados aos cuidados da Comissão Editorial, para o endereço eletrônico: [email protected]
  • 2º – Após o recebimento de cada artigo, a Comissão Editorial o publicará em até 3 (três) dias, e o mesmo será publicado, respeitada a ordem da data de seu recebimento, sob responsabilidade da Comissão Editorial.

Art. 33 – É livre o direito de expressão dos(as) filiados(as) e militantes, respeitados a ética partidária e os temas constantes da pauta do Congresso.

  • 1º – Não serão publicados artigos que contenham ataques pessoais a filiados(as) e militantes ou ao Partido.
  • 2º – A Comissão Editorial da TD, considerando algum artigo em desacordo com esta regulamentação, o devolverá ao(à) seu(sua) autor(a) com as observações pertinentes.
  • 3º – O(a) autor(a) do artigo devolvido, nos termos previstos no parágrafo anterior, poderá recorrer da decisão da Comissão Editorial, no prazo de três (3) dias, contados da data do recebimento da comunicação da Comissão Editorial, para a Comissão Política do Comitê Central.

VIII – Das disposições finais

Art. 34 – Para ter sua Conferência validada, os Comitês Estaduais deverão enviar ao Comitê Central, por meio eletrônico ([email protected]), um Relatório circunstanciado contendo:

  1. O número de filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, que participaram do processo congressual no estado e no Distrito Federal;
  2. a relação e o número de filiados(as) e militantes cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, por município e por região administrativa do Distrito Federal, que participaram do processo congressual;

III. as Organizações de Base e os Coletivos que realizaram Assembleias em cada município e região administrativa;

  1. o número de delegados(as) eleitos(as) para o Plenário Nacional do 14º Congresso;
  2. o número limite da composição dos Comitês, vinculados ao total de filiados(as) e militantes efetivamente cadastrados(as) e recadastrados(as) no PCdoB Digital, conforme previsto nos art. 9º e 26 desta Resolução;
  3. o número total de participantes do processo congressual, incluindo os lançamentos e debates públicos, computando os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido;

VII. as Resoluções aprovadas na Conferência Estadual e do Distrito Federal, com Relatório de todas as emendas apreciadas, aprovadas ou não;

VIII. a relação nominal completa dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos(as), na ordem de eleição,  ao Plenário Nacional do 14º Congresso, e registro no PCdoB Digital, até 3 (três) dias após a realização da Conferência Estadual e do Distrito Federal;

  1. a composição do novo Comitê Estadual e do Distrito Federal eleito, que deverá ser registrado em até 3 (três) dias após a realização da Conferência Estadual e do Distrito Federal, nos cadastros do PCdoB Digital.

Art. 35 – Os novos Comitês Municipais e Estaduais e do Distrito Federal recém-eleitos deverão cadastrar, no PCdoB Digital, a composição das direções eleitas, em até 12 (doze) dias após a realização da respectiva Conferência.

Parágrafo 1º – Após o cadastro da nova composição dos Comitês no PCdoB Digital, estes devem ser anotados e registrados no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP3) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para efeito do que trata a Resolução do TSE nº 23.465, de 17 de dezembro de 2015.

Parágrafo 2º – Os Comitês eleitos deverão designar um responsável, ou uma comissão, pelas providências administrativas relacionadas à regularização e às anotações das deliberações de suas Conferências, com a incumbência de realizar os devidos registros de composição das direções no PCdoB Digital, e depois no SGIP3 do TSE.

Art. 36 – O Comitê Central, após deliberar sobre as emendas indicadas pelas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, remeterá aos(às) delegados(as) eleitos(as) ao Plenário Nacional do 14º Congresso, até o início de seus trabalhos, para prévio conhecimento e apreciação, os seguintes documentos:

  1. Os Projetos de Resolução com as emendas acatadas provindas das Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
  2. o Relatório do conjunto de emendas apreciadas nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal e não incorporadas aos textos finais;

III. as propostas de Regimento Interno e de Regimento Eleitoral do Congresso, e o texto com o Balanço da direção nacional.

Parágrafo Único. No Plenário Nacional do 14º Congresso será apresentada pelo Comitê Central cessante a proposta de composição (nominata) do novo Comitê Central.

Art. 37 – Os Comitês Provisórios Municipais ou Estaduais exercerão, durante o processo do 14º Congresso, todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.

Art. 38 – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.

Art. 39 – As normas contidas nesta Resolução, destinadas a regular o 14º Congresso do PCdoB, entrarão em vigor na data da sua publicação no Portal do Partido (www.pcdob.org.br), devendo os Comitês Estaduais, e em seguida os Comitês Municipais, adotarem as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.

São Paulo, 9 de julho de 2017

Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB