O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, com base no Estatuto e no seu Regimento Interno fixa as seguintes normas para o funcionamento do sistema de direção nacional tendo por vértice o Comitê Central:

O Comitê Central

1. As reuniões do CC serão convocadas pela Comissão Política Nacional, por intermédio de seu Presidente, de forma ordinária a cada quatro meses ou de forma extraordinária a critério da Comissão Política. Poderão ser convidados para participar das reuniões do CC, com direito a voz, membros do Partido cuja participação se considere útil ao tema em debate.

2. Todas as convocações para as reuniões ordinárias do CC observarão um mínimo de 10 (dez) dias de antecedência. As extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias. A convocação das reuniões será obrigatoriamente acompanhada da ordem do dia dos trabalhos, data, horário e local. Caso algum documento seja debatido, deve ser remetido previamente à reunião.

3. As reuniões do CC serão dirigidas por uma Mesa eleita pelo plenário, sob proposta do Secretariado Nacional, e que se responsabilizará pelos registros das decisões da reunião e pelo controle da assinatura da lista de presença. É de responsabilidade da Mesa o bom andamento da reunião, a observância dos horários, o rigor na ordem de oradores(as) e no encaminhamento das deliberações.

4. As reuniões só podem ser instaladas e votarem resoluções com quorum de 50% mais um dos seus membros. Todas as decisões do CC serão adotadas por maioria simples de votos, observado o quorum. Só poderão exercer o direito de voto os que estiverem em dia com as suas contribuições estatutárias ao Sistema Nacional de Contribuição Militante.

5. O membro do CC que faltar a três reuniões seguidas ou a cinco alternadas de forma injustificada, bem como os que não estiverem em dia com suas obrigações financeiras para com o Partido, terá seu caso encaminhado para a Comissão de Controle. A justificativa de ausência à reunião deve ser encaminhada por escrito, com antecedência, aos cuidados da Secretaria de Organização. Justificativas de ausências parciais devem ser submetidas à Mesa dirigente dos trabalhos. A justificativa precisa ser acatada pelo plenário do CC, que votará, a cada reunião, parecer da Comissão de Controle referente a reunião anterior.

6. O Comitê Central deverá ser informado regularmente das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos executivos e das suas Comissões Auxiliares.

A Comissão Política

7. A Comissão Política se reunirá ordinariamente uma vez por mês, desde que não haja reunião do pleno do CC, convocada pelo Presidente. A critério da Comissão Política ou do Secretariado poderão ser convidados para participar das reuniões do CC, com direito a voz, membros do Partido cuja participação se considere útil ao tema em debate.

8. As decisões da Comissão Política serão tomadas por maioria simples de votos, assegurada a presença do quorum de 50% mais um dos seus integrantes na reunião. Só poderão exercer o direito de voto os que estiverem em dia com as suas contribuições estatutárias ao Sistema Nacional de Contribuição Militante.

9. A convocação das reuniões da CP será feita por escrito, contendo local, dia e hora e a ordem do dia dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de textos, quando for o caso, sobre os assuntos que serão tratados na mesma. Os membros das CPs devem receber a convocação das reuniões ordinárias, com pelo menos sete dias de antecedência. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

10. A justificativa de ausência à reunião deve ser encaminhada por escrito, com antecedência, aos cuidados da Secretaria de Organização. Justificativas de ausências parciais devem ser submetidas à Mesa dirigente dos trabalhos.

11. A CPN presta contas regularmente de suas atividades ao pleno do CC.

As Secretarias e o Secretariado

12. Por deliberação do CC indicam-se as Secretarias, que possuem responsabilidades executivas e de coordenação, e respondem pelas tarefas cotidianas perante a Comissão Política e o Comitê Central, nos termos do Estatuto e do Regimento Interno.

13. Os(as) secretários(as) dirigem as suas respectivas Comissões, têm ampla margem de iniciativa, assinam circulares, propõem diretivas de ação, convocam Encontros e Fóruns, estabelecem intercâmbio permanente com as respectivas Secretarias dos Comitês intermediários e prestam contas regularmente ao CC.

14. O Secretariado é o órgão coordenador do trabalho executivo de todas as secretarias. Reúne-se ordinariamente duas vezes por semana na sede do CC, podendo convocar as demais Secretarias, sempre que necessário. Presta contas regularmente à CPN.

Instrumentos auxiliares

15. As Comissões auxiliares integram – lato senso – o trabalho de direção nacional. Serão constituídas por deliberação do CC. Podem ser temporárias ou permanentes. Têm papel auxiliar na elaboração, aplicação e controle política partidária em cada frente de atuação, com autonomia para propor encontros, fóruns, reuniões, e expedir diretivas em sua área respectiva. Devem prestar contas regularmente ao Secretariado Nacional.

16. As comissões auxiliares serão compostas por membros do CC ou por outros membros do Partido, sob critério do(a) titular da Secretaria e ratificada pelo pleno do Comitê Central. Quando permanentes, elas nomearão, em cada secretaria, um(a) secretário-adjunto. Seus integrantes não substituem os mandatos eletivos do Partido. Poderão ser constituídas em caráter temporário ou temático, sob responsabilidade do Secretariado Nacional.

17. Podem ser constituídos, conforme as necessidades e por determinação da Comissão Política ou do Secretariado, Fóruns permanentes ou temporários, para áreas temáticas de ação política e partidária, bem como Grupos de Trabalho permanentes ou temporários. Em cada caso, devem estar sob a responsabilidade direta de uma Secretaria do Comitê Central.

17. As frações nacionais são convocadas e coordenadas pelas secretarias nacionais respectivas de suas áreas de atuação.

18. Os Encontros são convocados pelas respectivas secretarias, sob coordenação do Secretariado.

19. O CC convocará, segundo plano anual, conferências temáticas, nos termos do Estatuto. Cada qual fica sob responsabilidade geral do Secretariado Nacional, e sob responsabilidade direta das Secretarias afins.

20. Serão convocados pelo Secretariado Nacional os Fóruns de Macro-região, após a realização das reuniões plenárias do CC. Os Fóruns são constituídos pelos Presidentes e Secretários de Organização de cada Estado integrante. Poderão participar das reuniões do fórum de macro-região outros membros das Comissões Políticas dos Estados da região, bem como do Comitê Central com atuação compreendida pela macro-região, a critério do Secretariado Nacional, levando em conta a pauta em discussão. Suas reuniões são acompanhadas por um membro da Comissão Política Nacional, que tem a incumbência de produzir relatório sobre a reunião para encaminhamento a todos os membros do CC. A secretaria fica a cargo do Estado que sediar o evento.

A Comissão de Controle

21. A Comissão de Controle se reunirá ordinariamente a cada reunião do CC, convocada pelo(a) seu (sua) Secretário(a), ou convocada extraordinariamente pela Secretaria de Organização.

22. A Comissão de Controle poderá requisitar informações dos demais órgãos do CC e deverá apresentar relatórios regulares das atividades desempenhadas perante o CC, em particular da fiscalização das contas partidárias. Adota decisões por maioria simples dos votos.

Outras disposições

23. O trabalho de direção nacional será sujeito a planejamento de atividades, constando diretrizes, objetivos, projetos e metas, sob controle do Secretariado Nacional e gestão da Secretaria de Organização. Em cada secretaria se orçará anualmente a atividade, de acordo com o plano estabelecido, com o propósito de incrementar a convergência e inter-setorialidade do trabalho entre as diversas secretarias.

24. As Secretarias Nacionais devem apresentar, até o mês de fevereiro de cada ano, proposta de orçamento anual de suas atividades à Secretaria Nacional de Finanças, que por sua vez elaborará a proposta de orçamento anual da direção nacional, com base no plano de atividades.

São Paulo, 11 de dezembro de 2005.
O Comitê Central do PCdoB