O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, com base no Estatuto e no seu Regimento Interno (registrado no TSE e á disposição de seus meMbros) fixa as seguintes normas para seu funcionamento interno:

O Comitê Central

1. As reuniões do CC serão convocadas pela Comissão Política Nacional, por intermédio de seu presidente, de forma ordinária a cada quatro meses ou de forma extraordinária pela maioria dos seus membros;

2. Todas as convocações para as reuniões ordinárias do CC e de seus órgãos internos, devem observar um mínimo de dez dias de antecedência para que o membro do CC possa dela participar e estar inteirado de sua pauta. As extraordinárias em três dias;

3. A convocação das reuniões deve vir acompanhada de pauta detalhada que contenha também data, horário e local. Caso algum documento seja debatido, deve ser remetido previamente à reunião.

4. As reuniões do Comitê Central serão dirigidas por uma Mesa que será eleita sempre no inicio dos trabalhos e que se responsabilizará pela confecção dos registros das decisões da reunião e pelo controle da assinatura da lista de presença. É de responsabilidade da Mesa o bom andamento da reunião, a observância dos horários, o rigor na ordem das falações e no encaminhamento das deliberações, quando for o caso;

5. Os Suplentes serão sempre convocados para todas as reuniões, tendo direito à voz. Na ausência de titulares, estes assumirão com direito a voto, respeitando-se a ordem numerada das suplências;

6. O Comitê Central pode, a critério da CP ou do Secretariado, convidar para participar de suas reuniões, em determinadas ocasiões, com direito a voz, membros do Partido cuja participação considere útil ao tema em debate;

7. Todas as decisões tomadas pelo Comitê Central devem ser feitas por maioria simples de votos, observado o quorum de 50% mais um dos membros presentes para a instalação da reunião;

8. O membro do CC que faltar a duas reuniões seguidas ou a quatro alternadas de forma injustificada, terá o seu caso encaminhado para a Comissão de Controle;

9. A justificativa de ausência deve ser encaminhada até antes da reunião a que o camarada esteja sendo convocado aos cuidados da primeira secretaria do CC e na forma escrita;

10. O camarada que não estiver em dia com as suas contribuições estatutárias ao Sistema Nacional de Contribuição Militante, perderá o seu direito de voto até que seja novamente integrado ao mesmo.

11. O Comitê Central deverá ser informado regularmente das atividades desenvolvidas pelos seus órgãos executivos e das suas Comissões Auxiliares;

A Comissão Política

12. A Comissão Política, nos intervalos das reuniões do CC, dirige o Partido de acordo com as orientações por este traçada, é responsável pela direção política, ideológica e organizativa do Partido, tomando as decisões correspondentes, orientando e controlando a sua execução;

13. O número de membros da Comissão Política será fixado pelo CC e não poderá ser maior do que metade mais um dos membros do pleno, bem como também o de seu Secretariado e as funções de seus membros;

14. A Comissão Política contará com as seguintes funções e cargos internos: Presidente (Secretário Político), 1º Secretário (de Organização), Tesoureiro (de Finanças), Secretário de Comunicação, Secretário de Formação e Propaganda, Secretário Sindical, Secretário de Movimentos populares e sociais, Secretário de Juventude e Secretário de Relações Internacionais;

15. O Líder do Partido na Câmara dos Deputados, será indicado e integrará sempre, com direito a voz e voto, o Pleno da Comissão Política do CC;

16. A Comissão Política deverá se reunir ordinariamente, uma vez por mês, desde que não haja reunião do pleno do CC. A sua convocação deve ser feita pelo Secretariado do partido, por intermédio de seu presidente ou pela maioria dos seus membros, em ofício dirigido ao seu presidente, onde deve constar a pauta detalhada dos trabalhos;

17. As decisões da Comissão Política serão tomadas por maioria simples de votos, assegurada a presença do quorum de 50% mais um dos seus integrantes na reunião;

18. A convocação das reuniões da CP deverá ser feita por escrito, contendo local, dia e hora e a pauta dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de textos, quando for o caso, sobre os assuntos que serão tratados na mesma. Os membros das CPs devem receber a convocação das reuniões ordinárias, com pelo menos sete dias de antecedência;

19. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessárias, convocadas pelo presidente ou pela maioria dos seus membros e deverá ser feita com antecedência mínima de vinte e quatro horas;

20. A justificativa de ausência deve ser encaminhada até antes da reunião a que o camarada esteja sendo convocado aos cuidados da primeira secretaria do CC e na forma escrita;

As Secretarias e o Secretariado

21. Por deliberação do CC indicam-se as Secretarias, que possuem responsabilidades executivas e respondem pelas tarefas cotidianas perante a direção e a Comissão Política;

22. Os secretários dirigem as suas respectivas Comissões, têm ampla margem de iniciativa, assinam circulares, propõe diretivas de ação, convocam ativos, estabelecem intercâmbio permanente com as respectivas Secretarias dos Comitês Intermediários e prestam contas regularmente ao CC;

23. O Secretariado é o órgão coordenador do trabalho de todos os secretários. Reúne-se ordinariamente todas as terças e quintas-feiras na sede do CC, podendo convocar as demais Secretarias, sempre que necessário;

As Comissões Auxiliares

24. As Comissões tem papel auxiliar na elaboração, aplicação e controle das tarefas. Estas estudam a realidade da sua área de competência, formulam propostas e planos pertinentes à sua especialização e as submetem a uma discussão coletiva na respectiva Comissão;

25. Comissões devem ser integradas, além do próprio secretário, por um mínimo de três camaradas;

26. As Comissões, como órgãos auxiliares, integram, lato senso, o trabalho de direção nacional; são indicadas pelo CC e possuem toda a legitimidade para operacionalizar e encaminhar suas decisões, precavendo-se, contudo, que estas não podem substituir os mandatos eletivos do Partido;

27. As comissões auxiliares devem ser compostas, prioritariamente, por membros do CC e suas indicações devem ser feitas pelo titular da Secretaria e ratificada pelo pleno do Comitê Central;

28. O secretário respectivo deve prestar conta periodicamente das atividades da sua Comissão ao CC;

29. Sempre que necessário, poderão ocorrer reuniões entre as Comissões Internas dos CC.

São Paulo, 10 de março de 2002.
O Comitê Central do PCdoB