Regulamentação da 9ª Conferência Nacional do PCdoB
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, considerando a mudança substancial no cenário político nacional após a vitória das forças de esquerda e progressistas nas eleições de 2002, sinalizadora de uma elevação do nível de consciência política do povo e dos trabalhadores e consolidada pela posse do novo governo federal, integrado também pelos comunistas, analisa como uma necessidade premente proceder-se a um amplo debate partidário sobre esta realidade para a construção de uma orientação política para os comunistas brasileiros e para o fortalecimento do papel e da estruturação do PCdoB nesse cenário. Considera que essa elevada tarefa exige o envolvimento do conjunto da militância comunista no país, para o que decidiu convocar sua 9a Conferência Nacional.
Com base no disposto nos artigos 31, 32 e 33, que trata da convocação, funcionamento e caráter das Conferências Nacionais do Partido o Comitê Central apresenta, em sua 5ª Reunião Plenária, as orientações regulamentadoras do processo de Conferência, dispostas a seguir.
Caráter, convocação e calendário
1. Fica convocada a 9ª Conferência Nacional do PCdoB, que se realizará de 26 a 29 de junho de 2003 em Brasília, Distrito Federal, cujos debates se iniciam com a publicação do documento-base elaborado pelo Comitê Central;
2. A Conferência tem caráter consultivo, sendo que suas resoluções deverão ser ratificadas pelo Comitê Central;
3. O temário da 9ª Conferência será O novo tempo para o Partido – Buscar o êxito do governo Lula na consecução de um projeto democrático, nacional-desenvolvimentista, sendo os debates baseados no documento elaborado pelo Comitê Central;
4. A 9ª Conferência Nacional obedecerá ao seguinte calendário nacional:
a) 21 a 23 de março – 5ª Reunião do CC que convoca a Conferência, aprova o documento, as normas e o calendário nacional;
b) 1º de abril – início do período de debates nos estados sobre o documento da Conferência;
c) 31 de maio – último dia para envio de artigos para a Tribuna de Debates na Internet;
d) 8 de junho – data limite para realização de reuniões dos Comitês Estaduais para eleger delegados à Conferência;
e) 10 de junho – prazo limite para os Comitês Estaduais enviarem ao CC as atas com balanço do processo de mobilização nos estados e relatório com as propostas recolhidas no debate
f) 14 e 15 de junho – 6ª reunião do CC para apreciar os debates realizados e debater a proposta de resolução a ser encaminhada à Conferência;;
g) 26 de junho – abertura oficial e solene da 9ª Conferência Nacional;
h) 27 e 28 de junho – debates internos da Conferência;
i) 29 de junho – encerramento e conclusões finais da Conferencia; realização da 2ª Reunião Extraordinária do CC para ratificação das decisões da 9ª Conferência Nacional;
5. A 9ª Conferência Nacional é a culminação de um amplo processo que ocorrerá em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal; nos estados, ela se realiza em sessões estaduais, precedidas de sessões municipais e até mesmo distritais, onde houver, e assembléias de base;
6. A 9ª Conferência Nacional homenageará Karl Marx, nos 120 anos de sua morte completados em 14 de março; terá por patrono, in memorian, João Amazonas, falecido em 27 de maio de 2002;
Sobre o número de Delegados
7. Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal far-se-ão presentes na 9ª Conferência Nacional, através de delegados eleitos pelos seus respectivos Comitês Estaduais, na proporção da média de suas mobilizações para as Conferências de 2001 (10º Congresso) e de 2002 (eleições gerais), cuja tabela de proporcionalidade segue anexa a esta resolução;
8. Fica estabelecido um limite máximo e geral de 330 (trezentos e trinta) delegados à 9ª Conferência, assegurando-se uma cota mínima de dois delegados por estado;
9. A 9ª Conferência Nacional contará com 264 delegados eleitos pelos Comitês Estaduais e 66 delegados membros do CC, entre titulares e suplentes, todos com direito a voz e voto;
10. Serão eleitos suplentes na proporção de 20% (vinte por cento) do total dos delegados, assegurando-se um mínimo de dois suplentes por estado. Os suplentes substituirão, na ordem de sua eleição, os delegados impossibilitados de comparecer à Conferência;
Os debates e o papel dos Estaduais
11. Os Comitês Estaduais devem proceder a um amplo debate com o conjunto dos militantes do Partido no âmbito estadual. Para isso devem utilizar todas as formas de mobilização que dispõe o artigo 20, parágrafo 9º dos estatutos do Partido, onde são mencionadas as “reuniões regionais, setoriais, ativos, seminários, reuniões de presidentes”, bem como outras que julgar convenientes, dando prioridade às reuniões a partir das bases do partido;
12. Caberá aos Comitês Estaduais a publicação de normas que regulamentarão o processo dos debates nas sessões municipais da 9ª Conferência Nacional bem como o controle desse processo;
13. No processo de debates, o CC e os Comitês Estaduais, bem como os comitês municipais e distritais, poderão contar com a presença de convidados do Partido, personalidades, intelectuais, estudiosos de determinados assuntos;
14. Os Comitês Estaduais devem realizar, em todas as cidades onde o Partido está organizado, sessões municipais da Conferência Nacional e delas receber, através dos Comitês Municipais, as propostas votadas de alteração dos documentos, um resumo dos debates municipais bem como a quantidade de camaradas participantes;
15. Os Comitês Estaduais realizarão sessão específica da 9a. Conferência Nacional, com prazo limite de 8 de junho, com plenárias amplas e representativas do coletivo, quando votarão um relatório final acerca dos debates realizados sobre o tema da Conferência;
16. Os Comitês Estaduais informarão ao CC o balanço do processo de mobilização estadual, fazendo ata sucinta contendo o número de mobilizados no estado, número de OBs participantes, número de cidades envolvidas dos debates, convidados especiais e o relatório com as emendas ao documento do CC;
O processo de escolha dos delegados e as emendas ao documento
17. Nos termos do artigo 32 dos Estatutos partidários, os Comitês Estaduais elegerão os delegados e suplentes no número aprovado pelo CC;
18. A condição para ser delegado à 9ª Conferência Nacional é a de estar em dia com a tesouraria nacional do Partido por intermédio do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM), comprovado mediante o cumprimento das cotas de janeiro de 2003 até a data da eleição respectiva, condição essa extensiva a todos os membros dos plenos dos Comitês Estaduais e do CC;
19. Os delegados devem refletir necessariamente o espectro do conjunto da militância do Partido, dos seus diversos segmentos e setores sociais em que o Partido atua, podendo estes ser ou não da direção estadual;
20. Os Comitês Estaduais deverão enviar os nomes dos delegados e suplentes ao CC, após a reunião que os elegeu, observando-se a data limite de 20 de junho, para efeito de credenciamento;
21. Os Comitês Estaduais recolherão uma taxa de inscrição por delegado, tendo por base o custeio geral das despesas do evento (alimentação, hospedagem e infra-estrutura), excluídas as despesas com deslocamento, que são de responsabilidade própria de cada Comitê Estadual. O montante da taxa será fixado pelo Secretariado Nacional;
22. O não pagamento da inscrição implicará na não participação da respectiva delegação estadual na fase final da 9ª Conferência Nacional;
23. A critério do CC, este poderá convidar outras pessoas, militantes ou não do Partido, para participar da sessão final da 9ª Conferência Nacional;
Tribuna de Debates
24. O militante participa em sua Organização de Base, nas sessões municipais e estaduais e também através da Tribuna de Debates;
25. A publicação da Tribuna de Debates ficará a cargo da Comissão Editorial composta por José Carlos Ruy, Edvar Bonotto e Pedro de Oliveira e será incumbida de receber os artigos escritos pelos militantes a respeito dos temas em debate;
26. A partir de 1º de abril, os artigos deverão ser encaminhados à Comissão Editorial, através do endereço eletrônico [email protected] que as fará publicar em uma área especial na página do PCdoB na internet (www.pcdob.org.br). Os artigos também poderão ser enviados à sede do Partido, situado na Alameda Sarutaiá, 185, Jardins, cep: 01403-010, São Paulo – SP;
27. Todos os artigos serão publicados pela ordem de chegada com o limite de 31 de maio e serão consolidados em Cadernos de Debates editados e publicados pelo Comitê Central para o conjunto da militância. Cada militante terá direito a até três artigos;
28. A Tribuna de Debates destina-se exclusivamente à exposição de opiniões individuais dos militantes e seus artigos devem conter a assinatura e local de sua militância partidária;
29. Como órgão de discussão da Conferência Nacional, a Tribuna de Debates somente publicará artigos estritamente relacionados ao tema da Conferência. Não serão aceitos os que usarem termos de baixo calão, ofensas pessoais ou ataques ao Partido. Poderão ser em até 3 (três) laudas jornalísticas (4.200 caracteres, incluídos os espaços);
30. A Comissão Editorial considerando algum artigo suscetível de alteração por contrariar o presente regulamento, devolverá ao autor com as observações pertinentes para que o mesmo proceda às modificações. Caso o autor persista na redação inicial, caberá à Comissão Editorial, a decisão sobre a publicação do artigo;
31. Das decisões da Comissão Editorial cabe recurso ao Secretariado Nacional, Comissão Política Nacional e ao pleno do CC.
São Paulo, 23 de março de 2003.
O Comitê Central do PCdoB