Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional do PCdoB sobre a Emancipação das Mulheres – 22 a 24 de maio de 2020

O Comitê Central do PCdoB, de acordo com o art. 54 do Estatuto Partidário, CONVOCA a 3ª Conferência Nacional sobre a Emancipação das Mulheres, que será regida pelas seguintes normas:

I – Composição da Conferência:

Art. 1º – A Conferência Nacional é constituída pelas(os) seguintes integrantes, com direito a voz e voto:
a) Membros do Comitê Central do PCdoB;
b) Integrantes do Fórum Nacional Permanente do PCdoB sobre a Emancipação das Mulheres;
c) Integrantes da Comissão Nacional Organizadora da Conferência;
d) Secretárias da Mulher dos Comitês Estaduais;
e) Delegadas e delegados eleita(o)s nos Encontros estaduais e ratificadas(os) pelos Comitês Estaduais, na forma dos arts. 13 e 24 do Estatuto Partidário;
Parágrafo único – A 3ª Conferência Nacional Sobre a Emancipação das Mulheres deverá conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

Art. 2º – Poderá haver convidadas e convidados, a critério da Comissão Nacional Organizadora, com direito a voz.

Art. 3º – As delegadas e os delegados deverão estar em dia com sua contribuição financeira nos termos do art. 9º do Estatuto Partidário.

II – Encontros estaduais

Art. 4º – Os Encontros estaduais serão organizados pelas comissões organizadoras locais, em consonância com os respectivos Comitês Estaduais, e deverão conter no mínimo 30% e no máximo 50% de homens em sua composição.
§ 1º – Os encontros estaduais deverão:
1- Debater o documento-base da Conferência e, quando for o caso, deliberar sobre as propostas de emenda ao documento, a serem encaminhadas à apreciação da etapa nacional;
2- Indicar aos Comitês Estaduais, na forma do art. 1º deste Regimento, as respectivas delegações à etapa nacional.
§ 2º – Recomenda-se a realização de Encontros municipais ou regionais preparatórios à etapa estadual.
§ 3º – A critério das comissões organizadoras locais, poder-se-á abrir o Encontro para não filiada(o)s ao Partido, sem direito a voz ou voto.
§ 4º – Os Encontros estaduais deverão ser realizadas até o dia 16/05/2020, sábado.

Art. 5º – A lista de delegadas e delegados deverão ser encaminhados à Comissão Nacional Organizadora da Conferência até 16/05/2020, no endereço eletrônico [email protected]
Parágrafo único – As delegações estaduais deverão conter um mínimo de 30% e um máximo de 50% de homens em sua composição.

III – Instalação dos Trabalhos

Art. 6º- A Conferência instalar-se-á dia 22 de maio de 2020, às 17horas, estando presente metade mais um dos seus integrantes.

Art. 7º – A Presidência Nacional do Partido instala a Conferência e propõe a eleição da Mesa Diretora dos trabalhos.

Art. 9º – A Ordem do Dia da Conferência será a seguinte:
a) Discussão e deliberação sobre o documento aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da Conferência;
b) Eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres para mandato até a próxima Conferência ou até o próximo Congresso partidário;

Art. 10 – A Dinâmica dos Trabalhos da Conferência será a seguinte:
• Dia 22/05/2020, sexta-feira, às 17 horas, eleição da Mesa Diretora, Comissão Eleitoral e Comissão de Redação; aprovação do Regimento Interno; ato político de abertura.
• Dia 23/05/2020, sábado, às 8h30, informes sobre o documento em debate, com intervenções especiais. Na sequência, início dos debates em plenário pela(o)s delegada(o)s;
• Dia 24/05/2020, domingo, às 8h30, informe da Comissão de Redação, votação da Redação Final da 3ª Conferência, eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres.

Art. 11 – Cada Delegada(o) terá o tempo máximo de sete minutos para intervenção e sua inscrição se dará pela ordem de chegada dos crachás à Mesa Diretora.

IV – Sobre os trabalhos da Mesa Diretora e das Comissões de Redação e Eleitoral:

Art. 12 – À Mesa Diretora caberá:
a) por em votação a Ordem do Dia;
b) orientar e dirigir os trabalhos da Conferência de acordo com este Regimento Interno;
c) submeter às (aos) delegadas e delegados a proposta de composição da Comissão de Redação;
d) submeter às (aos) delegadas e delegados a proposta de composição da Comissão Eleitoral;
e) designar, entre seus integrantes, porta-vozes oficiais da Conferência para o trabalho com a imprensa e controlar o quorum, a inscrição das(os) oradoras(es) e recolher emendas ao documento a ser aprovado;
f) assegurar o cumprimento dos horários, da ordem dos trabalhos e segurança do recinto;
g) dar a palavra às(aos) oradoras(es);
h) por exigência de horários, ordenar e limitar a duração e o número de intervenções;
i) deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamento;
j) submeter à votação o Relatório da Comissão de Redação e o Projeto de Resolução Política;
l) coordenar a eleição do Fórum Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres.

Art. 13 – Compete à Comissão de Redação:
a) Apreciar as propostas de emendas feitas pelas(os) delegadas(os);
b) Apresentar aos delegados e delegadas o Relatório sobre as propostas de emendas recebidas;
c) Elaborar e propor à deliberação o Projeto de Resolução Política.
Art. 14 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Apresentar às delegadas e delegados a proposta de composição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres

V – Direitos da(o)s delegada(o)s

Art. 15 – As(os) delegadas(os) terão direito de:
a) apresentar propostas de emendas, por escrito, aos integrantes da Comissão de Redação;
b) deliberar sobre as propostas da Ordem do Dia deste Regimento Interno, da composição da Comissão de Redação e do Relatório desta Comissão sobre o Projeto de Resolução Política.
c) eleger os integrantes do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres

VI – Normas de votação

Art. 16 – Cada delegada(o) terá direito a voto.

Art. 17 – As votações serão feitas com o crachá de delegada(o).

Art. 18 – As deliberações serão tomadas pela maioria simples da(o)s delegadas e delegados presentes, respeitado o quórum de instalação da Conferência.

Art. 19 – A eleição do Fórum Nacional Permanente Sobre a Emancipação das Mulheres se dará mediante voto secreto, submetido a escrutínio.
Parágrafo único – A(o)s escrutinadora(e)s serão sorteados dentre a(o)s delegadas e delegados presentes.

VII – Disposições gerais

Art. 20 – As intervenções de convidadas(os) ficarão à critério da Mesa Diretora.

Art. 21 – As propostas de emendas ao Projeto de Resolução devem ser entregues 15h do dia 23/05/2020, sábado.

Art. 22 – O credenciamento das(os) delegadas(os) será encerrado 12h do dia 23/05/2020, sábado.

Art. 23 – O encerramento dos trabalhos da Conferência dar-se-á, no máximo, às 16h do dia 24/05/2020.

Art. 24 – Todos os trabalhos da Conferência serão realizados em São Paulo.

Art. 25 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Nacional Organizadora, ouvida a Mesa Diretora.

São Paulo, janeiro de 2020.

Partido Comunista do Brasil – PCdoB