O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, reunido em sua 3ª Reunião Plenária, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 19, 21 e letra “a” do artigo 22, do Estatuto partidário convoca o Congresso Extraordinário do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, de acordo com as seguintes normas congressuais.

I – Das disposições gerais

Art. 1º – A Plenária Nacional do Congresso Extraordinário do PCdoB realizar-se-á no dia 29 de agosto de 2010, no Auditório da Representação da Direção Nacional do PCdoB, na cidade de São Paulo, localizado na Rua Rego Freitas, 192, na cidade de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Central fará publicar o Edital de convocação do Congresso Extraordinário no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Partido na Internet: www.pcdob.org.br.

II – Da ordem do dia

Art. 3º – A Ordem do Dia das Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e da Plenária Nacional do Congresso Extraordinário será constituída unicamente da discussão e deliberação sobre o acréscimo do seguinte parágrafo único no art. 71 do Estatuto do PCdoB, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Registros Públicos:

“O PCdoB funcionará por prazo indeterminado e sua dissolução compete ao Congresso do Partido, a quem cabe decidir sobre a destinação de seus bens a instituição congênere”

Art. 4º – As Conferências Municipais serão realizadas no dia 24 de julho de 2010 e as Conferências Estaduais e do Distrito Federal ocorrerão no dia 14 de agosto de 2010.

III – Das condições de participação

Art. 5º – Os filiados e militantes participam do Congresso Extraordinário por intermédio de:

a) Assembléias de Base;

b) Conferências Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e da Plenária Nacional do Congresso Extraordinário, quando eleitos delegados às mesmas;
Parágrafo único – Participam do Congresso todos os membros do Partido que tenham abonadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembléia de Base.
IV – Das Conferências Intermediárias e Plenária Nacional

Art. 6º – A Plenária Nacional, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal e as Conferências Municipais se constituirão de delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes.
Art. 7º – Cada Conferência Estadual e do Distrito Federal elegerá um(a) delegado(a) para a Plenária Nacional do Congresso Extraordinário.

Parágrafo único – Membro do Comitê Central poderá ser eleito delegado Estadual ou do Distrito Federal para o Congresso Extraordinário do PCdoB, tendo em vista o disposto no artigo seguinte.

Art. 8º – Nos termos do que estabelece o § 2º do art. 19 do Estatuto do PCdoB o Comitê Central elegerá três de seus membros para participar do Congresso Extraordinário com direito a voz e voto, assegurado aos demais membros do Comitê Central direito a voz.

Parágrafo único – Serão eleitos Delegados(as) ao Congresso Extraordinário do Partido

os membros do Comitê Central que não tenham sido eleitos(as) delegados(as) por Conferência Estadual ou do Distrito Federal, na forma prevista no parágrafo único do art. 7º destas Normas Congressuais.

V – Das disposições finais

Art. 9º – As Comissões Provisórias Municipais ou Estaduais exercerão todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.
Art. 10 – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação da presente norma serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.

Art. 11 – Esta norma entra em vigor na data de sua publicação na página do Partido na internet.

São Paulo, 23 de maio de 2010
O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil