RESOLUÇÃO 05/2018 do Comitê Central do PCdoB

Dispõe sobre as normas para a realização do 2° Congresso Extraordinário do PCdoB, em reunião conjunta com o Congresso Extraordinário do PPL.

O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições previstas na alínea “a”, do art. 22 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto no art. 19 do mesmo Estatuto partidário, RESOLVE:

Art. 1º – O 2° Congresso Extraordinário do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, realizar-se-á, em Plenário Nacional, no dia 17 de março de 2019, na cidade de São Paulo, de acordo com as normas previstas nesta Resolução, aplicável a todos os órgãos partidários.

Art. 2º – O Edital de convocação do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, será publicado no Diário Oficial da União (DOU), e no Portal do Partido na Internet (www.pcdob.org.br).
Parágrafo Único. Os Comitês Estaduais deverão empreender ampla divulgação na imprensa partidária, impressa e digital, bem como fixar o Edital nas sedes dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais do Partido.

Capítulo I – Da convocação e da ordem do Dia

Art. 3º – A Ordem do Dia das Assembleias de Base, das Conferências Municipais, das Conferências Estaduais e do Distrito Federal compreenderá a: eleição de delegados(as) às Conferências de nível subsequente e, nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, ao Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, nos termos do Projeto de Resolução 04/2018 do Comitê Central do PCdoB.

Art. 4º A Ordem do Dia do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário compreenderá os seguintes assuntos:
I. Deliberação sobre o aumento do número dos integrantes do Comitê Central;
II. Eleição de novo Comitê Central do PCdoB, em reunião conjunta do Congresso Extraordinário do PCdoB, com o Congresso Nacional Extraordinário do PPL, nos termos previstos no § 3º do art. 29, da Lei nº 9096/95 e no § 3º do art. 52, da Resolução TSE nº 23.571/2018, considerando a proposta de nominata que consta no Projeto de Resolução, aprovada pelo Comitê Central do PCdoB e pelo Congresso Nacional Extraordinário do PPL.

Art. 5º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal serão convocadas pelos seus respectivos Comitês, em reuniões que deverão ocorrer até o dia 25 de janeiro de 2019.
§ 1º – As Conferências Estaduais e do Distrito Federal deverão realizar-se no período de 14 de fevereiro a 11 de março de 2019.
§ 2º – As Conferências Municipais devem ser convocadas, pelos respectivos Comitês, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 3º – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada, especialmente aos(às) filiados(as) e militantes, e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito e através do PCdoB Digital.
§ 4º – O Edital de convocação de cada Conferência Estadual e do Distrito Federal deverá ser obrigatoriamente divulgado em local de ampla circulação.

Art. 6º – As Assembleias de Base e as Conferências Municipais, que precedem as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, realizar-se-ão até o prazo máximo de 28 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único– Os Comitês Estaduais e Municipais poderão estabelecer normas complementares, respeitado o disposto no presente ato normativo.

Capítulo II – Das condições de participação

Art. 7º – Os (As) filiados(as) e militantes devem participar do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, por intermédio de:
I. Assembleias de Base;
II. Conferências Municipais;
III. Conferências Estaduais e do Distrito Federal;
IV. Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário, quando eleitos(as) delegados(as);
Parágrafo único – Participam do Congresso, nos termos do disposto no art. 8º desta Resolução, todos os membros do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base.

Art. 8º – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito é condição obrigatória para o membro do Partido:
I. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e
II. o cadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.
Parágrafo único – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação no 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, os(as) que estiverem com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital) quitadas, desde janeiro de 2019 até a data das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso;

Art. 9º – A comprovação do número de filiados(as) e militantes participantes do 2º Congresso Extraordinário será feita através de relatório circunstanciado dos Comitês Estaduais e Distrital contendo o número de participantes nas Assembleias de Base, nas Conferências Municipais e regiões administrativas, e na Conferência Estadual e Distrital.
§ 1º – O número de delegados(as) de cada Estado e do Distrito Federal para o Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, tem como base, o número de filiados e militantes participantes das Assembleias de Base, das Conferências Municipais e Estaduais e do Distrito Federal no 14º Congresso, bem como o total de filiados(as) e militantes ativos no PCdoB Digital.
§2º – O cadastro de filiados(as) e militantes no PCdoB Digital poderá ser feito até a data das Assembleias de Base e/ou Conferências Municipais, inclusive durante a realização destas.

Capítulo III – Das Assembleias de Base

Art. 10 – Os Comitês Estaduais, e em seguida os Comitês Municipais, publicarão suas respectivas Normas para a realização das Assembleias de Base.

Capítulo IV – Das Conferências Municipais e Estaduais, e do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário

Art. 11 – As Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e o Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário serão constituídos por delegados(as) eleitos(as), com direito a voz e voto, pelas instâncias que lhes são precedentes, e ainda pelos(as) dirigentes do seu respectivo Comitê, desde que estes(as) não ultrapassem 10% do total de delegados(as) eleitos(as).
§ 1º – O Comitê Central poderá convidar filiados(as) ou militantes do Partido que não foram eleitos(as) delegados(as) para o Plenário Nacional do 2° Congresso Extraordinário.
§ 2º – Os Comitês Municipais e os Comitês Estaduais, poderão convidar para participar das Conferências filiados(as) e militantes do Partido que não forem eleitos(as) delegados(as) às suas respectivas Conferências.

Art. 12 – Os Comitês Municipais e os Comitês Estaduais estabelecerão critérios de proporcionalidade para a eleição de delegados(as) às suas respectivas Conferências, computando-se todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) no PCdoB Digital, que participarem das Assembleias de Base, respeitado o disposto no art. 8º desta Resolução.

Art. 13 – As Conferências Estaduais elegerão delegados(as) titulares e suplentes ao Plenário Nacional do 2° Congresso Extraordinário, de acordo com o índice de proporcionalidade fixado pela Comissão Política Nacional, em Resolução específica.

Capítulo V – Dos Regimentos Internos das Conferências e do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário.

Art. 14 – Todos os assuntos que dizem respeito a Regimento Interno e Regimento Eleitoral das Conferências Municipais e Estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário, serão aprovados e propostos às Conferências pelos respectivos Comitês, respeitado o disposto nesta Resolução.

Art. 15 – As Conferências Municipais e Estaduais e o Plenário Nacional do 2º Congresso serão abertos e instalados pelos(as) Presidentes(as) dos respectivos Comitês.
Parágrafo Único. Para instalação das Conferências e do Plenário Nacional do Congresso é obrigatória a presença de metade mais um dos delegados eleitos.

Art. 16 – As deliberações políticas serão tomadas mediante voto com o braço levantado, com a apresentação do crachá de delegado(a).
Parágrafo Único. As deliberações políticas serão votadas pela maioria simples dos(as) presentes, assegurado o quórum de metade mais um dos(as) delegados(as) credenciados(as).

Art. 17 – Compete à Mesa Diretora de cada Conferência Municipal, Estadual e do Distrito Federal e do Plenário Final do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB:
I. orientar e dirigir os trabalhos de acordo com esta Resolução, a Norma da respectiva Conferência, o respectivo Regimento Interno e o Estatuto do Partido;
II. designar, entre seus membros, responsáveis: pela elaboração da ata; pelo controle do quórum; pela inscrição dos oradores; pelo recolhimento de propostas dos(as) delegados(as);
III. assegurar a palavra aos(às) oradores(as), controlando o cumprimento dos horários, da Ordem do Dia dos trabalhos e a segurança do recinto;
IV. limitar a duração e o número de intervenções por exigência de horários;
V. apresentar e submeter aos(às) delegados(as) a lista de candidaturas de delegados;
VI. submeter à votação a proposta de lista de candidatos(as) a delegados(as);
VII. submeter ao Plenário pedido de destaque de emenda, apresentado por delegado(a) não contemplado com o Projeto de Resolução apresentado, e submetê-lo à votação, se for o caso;
VIII. deliberar sobre as questões de ordem e encaminhamentos;
IX. deliberar sobre intervenções especiais, de convidados(as) e ordem das inscrições, dando conhecimento ao Plenário;
X. receber e propor moções e indicações dos(as) delegados(as) e submetê-las à votação;
XI. verificar a regularidade do processo eletivo (legalidade) dos(as) delegados(as) inscritos(as);
XII. decidir outros encaminhamentos sobre os quais o Congresso ou as Conferências devam tomar decisões e apurar os resultados.

Art. 18 – Compete à Mesa Diretora do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, apresentar e submeter aos(às) delegados(as):
I. A deliberação sobre o aumento do número dos integrantes do Comitê Central, com base na proposta aprovada no Projeto de Resolução do Comitê Central;
II. A eleição do novo Comitê Central do PCdoB, em reunião conjunta do Congresso Extraordinário do PCdoB, com o Congresso Nacional Extraordinário do PPL, nos termos previstos no § 3º do art. 29, da Lei nº 9096/95, no § 3º do art. 52, da Resolução TSE nº 23.571/2018, considerando a proposta de nominata que consta no Projeto de Resolução, aprovada pelo Comitê Central do PCdoB e pelo Congresso Nacional Extraordinário do PPL.

Art. 19 – Os(As) delegados(as) têm direito de:
I. Apresentar propostas de emendas, por escrito, ao Projeto de Resolução à Mesa Diretora do Plenário final do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, nos prazos estabelecidos pela Mesa Diretora;
II. apresentar destaque para que sua emenda seja submetida à votação pelo Plenário, caso não tenha sido acatada pela Mesa Diretora;
III. apresentar alterações de nomes na lista de candidatos(as) a delegados(as), através de formulário específico e respeitados os prazos para devolução à Mesa Diretora;
IV. deliberar sobre:
a) a Ordem do Dia;
b) o Regimento Interno;
c) o Projetos de Resolução;
d) nas Conferências Municipais e Estaduais, a eleição de delegados(as) às instancias subsequentes;
e) intervir sobre a Ordem do Dia, respeitando o tempo máximo estabelecido pela Mesa Diretora;
f) quaisquer outras questões e outros encaminhamentos propostos pela Mesa Diretora.

Capítulo VI – Dos Regimentos Eleitorais das Conferências e do Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário

Art. 20– A eleição, em qualquer nível, se fará sempre por maioria dos(as) delegados(as) presentes, observado o quórum, por voto pessoal, secreto, único e intransferível, nome a nome, de acordo com o disposto no art. 18 do Estatuto do Partido.

Art. 21 – A proposta de consulta inicial e de eleição, para compor o novo Comitê Central, e a lista de delegados(as) às Conferências Municipais e Estaduais e ao Plenário Nacional do Congresso, deverão ter um mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) de nomes de cada gênero (feminino e masculino).

Art. 22 – Serão considerados(as) eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

Art. 23 – A Mesa Diretora dos trabalhos do Plenária Final do 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, reunido com o Congresso Nacional Extraordinário do PPL, proclamará os resultados das deliberações desta reunião conjunta, que passarão a vigorar, a partir do trânsito em julgado da decisão do TSE, que deferir a averbação da incorporação do PPL ao PCdoB.

VII – Das disposições finais

Art. 24 – Para ter sua Conferência validada, os Comitês Estaduais e do Distrito Federal deverão enviar ao Comitê Central, por meio eletrônico ([email protected]), um Relatório circunstanciado contendo:
I. O número de participantes nas Assembleias de Base, nas Conferências Municipais e regiões administrativas, e na Conferência Estadual e Distrital, com cópia, por meio digital, das atas e listas de presença.
II. O número e a relação nominal completa dos(as) delegados(as) titulares e suplentes eleitos(as), na ordem de eleição, ao Plenário Nacional do 2º Congresso Extraordinário, e registro no PCdoB Digital, até 12 de março.

Art. 25 – Os Comitês Provisórios Municipais ou Estaduais exercerão, durante o processo do 2º Congresso Extraordinário, todas as atribuições legais conferidas aos Comitês eleitos em Conferências.

Art. 26 – As dúvidas e os casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução serão resolvidos pela Comissão Política Nacional.

Art. 27 – A reunião conjunta do Congresso Extraordinário do PCdoB, com o Congresso Nacional Extraordinário do PPL, no dia 17 de março de 2019, para fins do disposto no inciso II, do art. 18, desta Resolução, será regulada pelas normas contidas em Regimento Comum aprovado pelos(as) Delegados(as) do PCdoB, ao Congresso Extraordinário do PCdoB e pelos(as) Delegados(as) do PPL, ao Congresso Nacional Extraordinário do PPL, respeitadas as respectivas normas estatutárias e regimentais de deliberação de cada um dos referidos Partidos Políticos.

Art. 28 – As normas contidas nesta Resolução, destinadas a regular o 2º Congresso Extraordinário do PCdoB, entrarão em vigor na data da sua publicação no Portal do Partido (www.pcdob.org.br), devendo os Comitês Estaduais, e em seguida os Comitês Municipais, adotarem as devidas providências para regulamentação e normatização das suas respectivas Conferências.

São Paulo, 01 de Dezembro de 2018

Comitê Central do
Partido Comunista do Brasil – PCdoB