Edital de Convocação da Conferência do PCdoB do Mato Grosso do Sul
A Conferência Estadual Ordinária do Partido Comunista do Brasil em Mato Grosso do Sul será realizada no dia 12 de novembro de 2023, de 13 horas às 18h30, na Rua Sete de Setembro, 693, em Campo Grande-MS. A direção do partido no estado divulga edital de convocação da atividade estadual e as normas de realização das conferências municipais e assembleias de base no estado. Confira abaixo:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERENCIA ESTADUAL DO PCdoB DE MATO GROSSO DO SUL 2023
O Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB de Mato Grosso do Sul, através de seu Presidente abaixo assinado, com base na Norma estabelecida pelo Comitê Central, em 07/05/2023, na Norma Complementar do Comitê Estadual, aprovada em 27/05/2023, e de acordo com o que estabelece o Estatuto Partidário, artigo 32, convoca a Conferência Estadual Ordinária do Partido Comunista do Brasil em Mato Grosso do Sul a realizar-se no dia 12 de novembro de 2023, de 13 horas às 18h30, na Rua Sete de setembro, 693
A ordem do dia da Conferência Estadual será:
I. Discussão de Resolução Política e de Construção Partidária elaborada pela direção nacional;
II. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2024;
III. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
IV. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Estadual
Para o qual convida os filiados, militantes, amigos e simpatizantes do PCdoB. Campo Grande, MS, 27 de maio de 2023.
Iara Gutierrez Cuellar
Presidenta do Comitê Estadual do PCdoB-MS
Norma Complementar para o Processo de Conferências Municipais e Assembleias de Base 2023 do PCdoB MS
O Comitê Estadual do PCdoB em Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na convocação do 15º Congresso e na Norma definida pelo Comitê Central, em 07/05/2023, que normatiza o processo congressual e as Conferências Ordinárias do corrente ano, decide convocar a Conferência Estadual do PCdoB-MS, que será realizada no dia 12 de novembro de 2023, de 13 horas às 18h30, na Rua Sete de setembro, 693; e orientar os Comitês Municipais a convocar as suas respectivas conferências ordinárias e aprovar a seguintes normas complementares para o processo de plenárias de base e Conferências Municipais.
Artigo 1º A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, bem como das plenárias municipais e de organizações de base. Estas deverão ser realizadas entre os dias 15 de agosto de 2023 a 12 de novembro de 2023 conforme cronograma constante no ANEXO I
Parágrafo único O processo da realização das reuniões partidárias, seja nas bases, coletivos e similares e/ou na plenária final das Conferências Municipais, poderá ser no formato presencial ou virtual, comunicado com antecedência para o Diretório Estadual a definição do formato pelo respectivo Comitê Municipal.
Artigo 2º As Conferências Municipais, do mesmo modo as reuniões dos organismos ou plenárias de militantes, serão convocadas por suas respectivas direções ou pela maioria dos seus membros nos termos do cronograma constante do ANEXO I
Parágrafo 1º O Comitê Municipal que não realizar a sua Conferência Municipal, nos termos definidos pela norma do Comitê Central e por esta norma complementar, não terá o seu registro regularizado junto ao TRE-MS.
Parágrafo 2º Os Comitês Municipais deverão empenhar-se em ampla participação dos filiados no processo de conferência, por intermédio dos Organismos de Base existentes ou implantá-los. Nos municípios onde não existem os organismos de base e não haja condição hábil de constituí-los, a reunião será uma plenária de filiados e militantes.
Artigo 3º As assembleias de base ou plenárias de filiados e militantes, e a plenária final da Conferência Municipal, serão regidas pela norma do Comitê Central e por esta norma complementar, aprovada pelo Comitê Estadual em reunião ocorrida no dia 27/05/2023, e ainda, quando houver, pelas normas específicas aprovadas por cada Comitê Municipal.
Artigo 4º Conforme deliberado nas normas do Comitê Central e pelo Diretório Estadual, a Ordem do Dia das reuniões de bases, plenárias de militantes e na plenária das Conferências Municipais e da Conferência Estadual constará:
I. Discussão de Resolução Política e de Construção Partidária elaborada pela direção nacional;
II. Aprovação do pré-projeto eleitoral para 2024;
III. Balanço do trabalho de direção do organismo partidário;
IV. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê Municipal;
V. Eleição dos Delegados para a Conferência Estadual;
Artigo 5º A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Assembleia de Base ou Plenária de Filiados e Militantes será dirigida por sua respectiva direção ou por dirigente do Comitê Municipal, destacado para este fim.
Parágrafo único – Similarmente no tocante à Ata da Conferência Municipal, a Assembleia de Base somente será validada através do preenchimento do relatório das assembleias de base ou plenária de filiados e militantes, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual ou Municipal.
Artigo 6º A realização da Conferência Municipal deverá ser amplamente divulgada aos militantes, filiados e amigos através dos meios de comunicação de comunicação disponíveis, principalmente redes sociais e WhatsApp.
Parágrafo 1º Para participar da Conferência do PCdoB Mato Grosso do Sul é obrigatório estar cadastrado e/ou recadastrado no PCdoB Digital, com acesso através do site pcdobdigital.org.br ou pelo aplicativo PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store.
Parágrafo 2º A contribuição financeira é um dever estatutário de todos os filiados. Portanto, para ser eleito delegado ou dirigente, o filiado deve estar com a sua mensalidade paga até o dia da conferência.
Parágrafo 3º Os membros do Comitê Municipal são delegados natos à Conferência Municipal, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, conforme estabelece o artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
Artigo 7º As conferências municipais elegerão delegados(as) à Plenária da Conferência
Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:
I – Será assegurada a participação de um delegado (a) por município que realize a conferência municipal, desde que reúna pelo menos 5 (cinco) filiados (re)cadastrados, atendendo ao artigo 6º desta norma complementar;
II – a partir daí, considera-se os múltiplos de 5 (cinco) para totalização de delegados no município;
Parágrafo Único – Sendo eleitos dois ou mais delegados(as), obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de, no mínimo 30%, de gênero.
Artigo 8º A eleição das direções municipais e de base deve se caracterizar por ser um processo de construção coletiva, democrática e consciente que busque uma proposta unitária a partir do balanço do trabalho da direção que se encerra.
Parágrafo Único O voto para a eleição de delegados e dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome, conforme o artigo 18º do Estatuto do PCdoB, e ocorrerá através do módulo “Deliberação” disponível no PCdoB Digital.
Artigo 9º O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos 5 (cinco) dirigentes e deverá ser observado o disposto no artigo 31º do estatuto do PCdoB sobre o número máximo de membros a serem eleitos para os Comitês Municipais, tendo como base o número de (re)cadastramentos realizados
Artigo 10º A mesa diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção. Em seguida, esta deve reunir-se para definir as funções e tarefas dos membros do Comitê Municipal, sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidente(a), Vice Presidente(a), Secretário(a) de Organização e Secretário(a) de Finanças.
Artigo 11º O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá:
• Publicar edital de convocação da Conferência com antecedência mínima de 07 (sete) dias que deve ser afixado no Cartório Eleitoral e postado no site oficial do PCdoB Mato Grosso do Sul (https://ms.pcdob.org.br/).
• Enviar ao Comitê Estadual, em até cinco dias após a respectiva conferência, via e- mail ([email protected]) ou WhatsApp (número 67 98193-3872):
– Cópia da ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, obrigatoriamente conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
– Cópia dos relatórios de assembleia de base ou plenária de filiados e militantes, realizadas conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual.
– – Registros fotográficos da Conferência.
Artigo 12º Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente Resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do PCdoB e o Regimento Interno da Conferência ou pelo Comitê Estadual.
Artigo 13º Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação pelo Comitê Estadual, devendo ser publicada no site do PCdoB Nacional (https://pcdob.org.br/), enviada a todos os Comitês Municipais através do correio eletrônico e amplamente divulgada através das redes sociais (Facebook e WhatsApp). Os Comitês deverão tomar de imediato as providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas assembleias de base, plenárias de militantes e filiados e plenárias das Conferências Municipais.
2ª Reunião Plenária do Comitê Estadual do PCdoB-MS
Campo Grande, MS. 27 de maio de 2023.