Da implantação e funcionamento da macro-regionalização nacional
Art. 1º – O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil nos termos do artigo 14, parágrafo 4º do Estatuto Partidário institui os fóruns de macro-regiões em âmbito nacional.
Art. 2º – Os fóruns de macro-região representam a singularidade do sistema de direção nacional, nas condições das dimensões continentais do país e do atual grau de estruturação partidária. São instrumentos auxiliares da direção nacional para:
a) discussão, encaminhamentos e controle das resoluções do Comitê Central por parte dos Comitês Estaduais;
b) aproximar o trabalho de direção entre a Comissão Política Nacional e os Comitês Estaduais;
c) tornar mais participativo o processo de discussão e implementação da política partidária em todos os terrenos por parte dos principais dirigentes partidários em cada Estado;
d) permitir maior coordenação de esforços entre os diversos graus de estruturação partidária dos Estados abrangidos pela macro-região;
e) estimular a sistematização e relatoria regular da situação partidária a todos os membros do Comitê Central.
Art. 3º – Ficam constituídos os seguintes fóruns de macro-regiões congregando os Estados conforme indicado:
a) Macro-Região Sul – PR, RS e SC;
b) Macro-Região Centro-Oeste – GO, MS, MT, TO e o Distrito Federal;
c) Macro-Região Norte – AC, AM, AP, PA, RO e RR;
d) Macro-Região Nordeste I – AL, BA, PB, PE, SE;
e) Macro-Região Nordeste II – CE, MA, PI, RN.
Art. 4º – As reuniões dos fóruns de macro-região são convocadas pelo Secretariado Nacional, em correlação com a realização de reunião do Comitê Central e com pauta decorrente das resoluções e encaminhamentos deliberados nessa reunião.
Art. 5º – Participam dos fóruns de macro-região obrigatoriamente o presidente e o secretário de organização dos Estados.
Parágrafo único – Serão convocados para participar das reuniões do fórum de macro-região outros membros da direção partidária dos Estados da região, bem como os membros do Comitê Central com atuação compreendida pela macro-região, a critério do Secretariado Nacional, levando em conta a pauta em discussão.
Art. 6º – As reuniões do fórum de macro-região serão coordenadas por membro do Secretariado Nacional ou da Comissão Política Nacional e a secretaria ficará a cargo do Estado que sediar o evento.
Parágrafo único – Deverá ser produzido um relatório circunstanciado do desenvolvimento da reunião do fórum de macro-região sob responsabilidade do membro do Secretariado ou da Comissão Política Nacional que acompanhe a reunião. Esse relatório será enviado aos membros do Comitê Central pela Secretaria Nacional de Organização.
São Paulo, 11 de dezembro de 2005.
Comitê Central do Partido Comunista do Brasil