Resolução nº 06/2019

Acrescenta dispositivos no Regimento Interno do PCdoB, e dá outras providências

O COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de sua competência prevista no inciso XVI do art. 22, do Estatuto do PCdoB, RESOLVE:

Art. 1º O Regimento Interno do PCdoB, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos 10-A, 14-A, 14-B e 14-C:

Art. 10-A. O Cadastro dos filiados, militantes e dirigentes do PCdoB será informatizado e atualizado periodicamente, devendo conter, pelo menos as seguintes informações:

I. nome;

II. filiação;

III. endereço eletrônico (e-mail);

IV. número do telefone celular, número do WhatsApp, e se não tiver, de telefone fixo;

V. endereço residencial, com CEP;

VI. endereço profissional ou comercial, com CEP, caso tenha

VII. número da carteira de identidade, do órgão expedidor e data da emissão;

VIII. número da inscrição no CPF;

IX. profissão e ocupação (se tiver);

X. organização de Base a qual pertença;

XI. valor da contribuição mensal ao PCdoB, de acordo com a Art. 9º do Estatuto partidário.

Art. 14-A – O limite máximo para a composição dos:

I – Comitês Municipais, é de 101 (cento e um) integrantes;

II – Comitês Estaduais e do Distrito Federal, é 121 (cento e vinte e um) integrantes.

Art. 14-B – Os Comitês Estaduais e do Distrito Federal, fixarão os limites mínimos, para suas respectivas composições e dos Comitês Municipais.

Art. 14-C – Os Dirigentes do Comitê Central, dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal, bem como dos Comitês Municipais estratégicos, já relacionados por cada Comitê Estadual, nos termos do disposto nos arts. 9º, 10 e § 1º do art. 14, do Estatuto do PCdoB, devem estar:

I – obrigatoriamente incorporados ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM;

II – em dia com suas contribuições, nos termos da Resolução do Comitê Central que normatiza a realização das Conferências Ordinárias.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de seu registro em Cartório, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2019

Comitê Central do

Partido Comunista do Brasil – PCdoB