As diretrizes, a finalização e as atualizações do Plano 2020-2021 e do Orçamento 2020

(Resoluções do CC sobre Plano 2020-2021 e Orçamento 2020 e emendas ao Regimento)

As diretrizes para a elaboração do Plano bienal 2020-2021 e do Orçamento 2020 emanam das resoluções do 14º Congresso do PCdoB e das resoluções do Comitê Central e da Comissão Política Nacional desde então. Este é o Plano bienal do Centenário, e o Plano terminará no principal mês das comemorações, em março de 2022.

O processo de elaboração do Plano 2020-2021 está adiantado. No entanto, houve significativa alteração do contexto nacional e internacional com a pandemia do coronavírus e a crise econômica e social em curso. Também há propostas de adiamento das Eleições 2020, tentativas de “zerar” os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, e um crescente processo de judicialização da atividade político-partidária.

A partir destas diretrizes do Comitê Central, as propostas atualizadas de Plano 2020-2021 e Orçamento 2020 serão finalizadas pela Comissão Executiva Nacional e pautadas para deliberação da Comissão Política Nacional em maio deste ano. Durante a execução do Plano e do Orçamento, a Comissão Política Nacional fará a revisão e as alterações que forem necessárias para atualizá-los.

No Plano 2020-2021 e no Orçamento 2020 deverão estar ainda mais integrados os planejamentos e os orçamentos do PCdoB da Fundação Maurício Grabois. Para isso, a Comissão Executiva Nacional do PCdoB e a Diretoria Executiva da Fundação Maurício Grabois devem realizar reunião conjunta em abril de 2020.

Também é preciso incluir as atividades da Bancada Federal no Plano 2020-2021. A resolução da Comissão Política Nacional, de acordo com o artigo 62 do Estatuto partidário, sobre a indicação de cargos comissionados das assessorias parlamentares da Liderança do PCdoB e dos mandatos parlamentares federais na Câmara dos Deputados, deve ser plenamente cumprida para qualificar ainda mais o trabalho da Bancada Federal, que é um órgão do Comitê Central, segundo o artigo 61 do Estatuto do PCdoB.

Ampliar as contribuições no Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM) e as doações de simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as)

Há uma crescente necessidade do Partido arrecadar recursos próprios, para ter uma maior e progressiva independência financeira. Esses recursos próprios devem ser arrecadados pela ampliação das contribuições ao SINCOM, tanto as contribuições regulares quando as contribuições especiais e as extraordinárias, e pelas doações de simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as), além de inciativas partidárias e parcerias comerciais dentro das possibilidades e limites da legislação e das resoluções da Justiça Eleitoral.

O Programa Socialista do PCdoB afirma o “protagonismo da classe trabalhadora” e um “leque de alianças [que] abarca os demais setores das massas populares urbanas e rurais, a intelectualidade progressista, os empresários pequenos e médios, e aqueles que se dedicam à produção e defendem a soberania da Nação”. Os(as) eleitores(as) enquanto pessoas naturais (pessoas físicas) podem fazer doações aos partidos a qualquer tempo, e às candidaturas nas pré-campanhas e nas campanhas eleitorais.

É preciso fazer com ousadia e determinação, no próximo biênio, campanhas específicas de arrecadação financeira com causas concretas, e com metas objetivas, visando a progressiva autonomia financeira do PCdoB.

Em relação ao SINCOM, é preciso estabelecer no Regimento do Partido um cronograma de cumprimento efetivo da obrigatoriedade da contribuição militante para os(as) dirigentes partidários em todos os níveis (nacional, estadual, municipal, distrital e de base), prevista no Estatuto do PCdoB; e unificar efetivamente as contribuições regulares dos(as) militantes no SINCOM em pelo menos 1% do salário líquido ou renda líquida mensal.

No caso dos(as) militantes em cargos públicos eletivos ou comissionados, a contribuição financeira será composta da contribuição regular e da contribuição especial, a ser definida pelo Comitê Central, para os(as) militantes em cargos em nível nacional; pelos Comitês Estaduais, para os(as) militantes em cargos em nível estadual; e pelos Comitês Municipais, para os(as) militantes em cargos em nível municipal.

A conta bancária do SINCOM é administrada pelo Comitê Central e com os dados acessíveis a todos os Comitês Estaduais e Municipais do Partido.

Alterar os percentuais de distribuição dos recursos das contribuições regulares do SINCOM, excetuadas as despesas administrativas, a partir de abril de 2020, e incluir esses critérios de distribuição das contribuições financeiras regulares no Regimento do PCdoB:

O novo critério de distribuição prioriza conscientemente os Comitês Municipais, que passam a receber a maior parcela de recursos do SINCOM.

As contribuições especiais de militantes em cargos eletivos e comissionados serão realizadas através do SINCOM, são contribuições voluntárias e portanto não obrigatórias para os(as) filiados(as), porém obrigatórias para os(as) militantes e quadros do Partido. Os recursos das contribuições especiais serão destinados, excetuadas as despesas administrativas, na sua totalidade para os Comitês partidários respectivos, e isso constará do Regimento do PCdoB:Com as medidas acima, e as medidas a seguir, os Comitês Estaduais, os Comitês Municipais, os Comitês Distritais e as Organizações de Base estarão mais motivadas a incluir no SINCOM os(as) militantes que já contribuem diretamente a essas organizações partidárias em um sistema próprio de contribuição financeira, e a conquistar novos(as) contribuintes para o SINCOM.

 Parâmetros para a destinação do Fundo Partidário no Orçamento 2020 (a partir de abril de 2020)

A distribuição do Fundo Partidário (e seus critérios) deve constar do Regimento do PCdoB, pois ela está prevista no Estatuto partidário, na legislação partidária e eleitoral, e na jurisprudência do TSE.

O Estatuto atual do PCdoB não define um percentual específico para ser distribuído aos Comitês Estaduais e Municipais, e estabelece que o Comitê Central “disporá em norma própria os percentuais para a distribuição dos recursos recebidos do Fundo Partidário, entre os organismos partidários dos diversos níveis” (Artigo 68, Parágrafo 1º).

Os recursos do Fundo Partidário de abril e maio de 2019 devem ser destinados aos Fundos de reserva.

A luta pela emancipação das mulheres tem caráter estratégico para o PCdoB. Incluir no Regimento do PCdoB que o Comitê Central, os Comitês Estaduais e do Distrito Federal (DF), e os Comitês Municipais, devem cumprir rigorosamente as exigências de aplicação de recursos do Fundo Partidário, exigida por lei e por resoluções e decisões da Justiça Eleitoral, para os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. Os Comitês Estaduais e Municipais devem aplicar também, assim como o Comitê Central, pelo menos 5% dos recursos do Fundo Partidário que receberem, em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres em seu âmbito de atuação. Esses recursos, pela legislação e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral, não podem ser redistribuídos a outros Comitês partidários.

Os investimentos em comunicação partidária, sobretudo nas mídias e redes sociais, serão uma prioridade em nível nacional, estadual e municipal, e precisam ser incrementados no Orçamento 2020 do Comitê Central, dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais.

Os Comitês Estaduais e Municipais, no Orçamento 2020, receberão 20% dos recursos do Fundo Partidário de abril de 2020 a março de 2021. Partindo das estimativas de valores em reais, anual e mensal, de Fundo Partidário para o PCdoB em 2020, a distribuição dos valores mensais do Fundo Partidário para o Orçamento 2020 terá aplicação prática a partir do valor do Fundo Partidário que será recebido no final de abril de 2020.

A destinação do Fundo Partidário no Plano/Orçamento 2020 está descrita na tabela abaixo, em percentuais e em previsão de valores em reais, mensais e anuais:

 

Fundo Partidário (FP) do PCdoB (previsão de abril 2020 a março 2021)

100% – 1.566.000,00 (valor mensal em reais) e 18.792.000,00 (valor anual em reais)

1 – 80% para o PCdoB – 1.252.800,00(mensal) e 15.033.600,00(anual)

1.1 – 40% para o Comitê Central – 626.400,00(mensal) e 7.516.800,00(anual)

1.2 – 20% para os Comitês Estaduais e os Comitês Municipais – 313.200,00(mensal) e 3.758.400,00(anual). Recursos para a atividade política dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais, para estes dirigirem e financiarem a Campanha de Regularização dos Comitês, a Pré-campanha eleitoral e a Campanha Eleitoral

1.3 – 7,5% para a Pré-campanha e a Campanha eleitoral de 2020 – 117.450,00(mensal) e 1.409.400,00(anual)

1.4 -7,5% para os programas de promoção e difusão da participação política das mulheres – 117.450,00(mensal) e 1.409.400,00(anual). O percentual de 7,5% é composto do mínimo de 5% mais a multa de 2,5% sobre o total do FP, decorrente de decisão do TSE

1.4.1 -2,5% para os programas do Comitê Central – 39.150,00(mensal) e 469.800,00(anual)

1.4. 2 -5% para os programas do Comitê Central com a participação dos Comitês Estaduais e dos Comitês Municipais na Pré-campanha eleitoral, e para as candidaturas de mulheres na Campanha eleitoral – 78.300,00(mensal) e 939.600,00(anual)

1.5 – 5% para a Reserva técnica do Orçamento anual – 78.300,00(mensal) e 939.600,00(anual)

2 – 20% para a Fundação Maurício Grabois (FMG) – 313.200,00(mensal) e 3.758.400,00(anual)

Critérios e pressupostos para a distribuição de recursos do Fundo Partidário aos Comitês Estaduais e Comitês Municipais (20% do total dos recursos do Fundo Partidário no Orçamento 2020)

 A partir de abril de 2020 os critérios ponderados para distribuir diretamente 20% do total do Fundo Partidário destinado aos Comitês Estaduais e Comitês Municipais, a serem apurados e atualizados quadrimestralmente, em resolução da Comissão Executiva Nacional, são os seguintes critérios objetivos:

  1. Votação do PCdoB e do PPL para a Câmara dos Deputados em 2018 no Estado/DF, considerando em números absolutos os votos válidos no Estado/DF em relação à votação nacional total do PCdoB e do PPL, e considerando o percentual de votos válidos no Estado/DF em relação à soma nacional dos percentuais de votos válidos do PCdoB e do PPL (30%)
  2. Número de eleitores(as) no Estado/DF, em relação ao total nacional de eleitores(as) (30%)
  1. Número de filiados(as) e militantes do PCdoB no Estado/DF com o cadastro atualizado no PCdoB Digital, número de militantes no Estado/DF com o cadastro atualizado no PCdoB Digital e com atuação em uma Organização de Base, e número de filiados(as) ao PCdoB no TSE no Estado/DF, em relação aos totais nacionais (20%)
  1. Número de contribuintes regulares no SINCOM e de amigos(as) doadores no Estado/DF, número de filiados(as) regulares no SINCOM no Estado/DF em relação ao número de filiados(as) no TSE no Estado/DF, e o valor arrecadado com as contribuições e doações no Estado/DF, em relação aos totais nacionais (20%)
  1. Piso de no mínimo 1% dos recursos do Fundo Partidário distribuídos aos Comitês Estaduais e Municipais (20% do total do FP), para cada Estado e o Distrito Federal

Ainda no Plano bienal 2020-2021, para o Orçamento 2021 (abril 2021 a março 2022), poderão ser considerados outros critérios objetivos, como a extensão territorial dos Estados/DF em relação ao território nacional, entre outros.

Os recursos do Fundo Partidário (20% do total) serão destinados para a administração dos Comitês Estaduais. Os Comitês Municipais e os valores que estes deverão receber deverão ser indicados por decisão do respectivo Comitê Estadual. Os pressupostos para os Comitês Estaduais e os Comitês Municipais receberem esses recursos do Fundo Partidário são:

  1. Iniciar o processo de planejamento da ação política e da estruturação partidária, para elaborar um Plano e um Orçamento no Estado/Município, em conformidade com o Plano nacional, com Projetos/Ações/Tarefas;
  2. Demonstrar capacidade administrativa e dispor de assessoramento jurídico e contábil;
  1. Apresentar as certidões de regularização junto à Receita Federal e à Justiça Eleitoral, demonstrando que podem receber as transferências de Fundo Partidário.

Distribuição do Fundo Eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC)

O Comitê Central delega à Comissão Política Nacional a elaboração de proposta  sobre os critérios para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral (FEFC) destinados ao PCdoB para as Eleições 2020. A proposta da Comissão Política Nacional será pautada para deliberação na próxima reunião do Comitê Central de 03, 04 e 05 de julho de 2020.

Resolução do Comitê Central

 Comitê Central determina que a Comissão Executiva Nacional, consultando a Comissão de Projeto de Regimento, elabore proposta de inclusão de novos dispositivos no Regimento Interno do PCdoB

O Comitê Central do PCdoB, considerando o disposto nos incisos III, XIII e XVI do art. 22 do Estatuto do PCdoB, aprova a “Resolução sobre o Plano bienal 2020-2021 e Orçamento 2020 (abril 2020 a março 2021)”, e decide pela sua  imediata implementação e execução; determina ainda que a Comissão Executiva Nacional elabore, consultando a Comissão de Projeto de Regimento (criada pelo Comitê Central para elaborar uma proposta de novo Regimento do PCdoB), uma proposta de Resolução do Comitê Central, a ser apreciada na sua próxima reunião em julho de 2020, dispondo sobre a inclusão de dispositivos no Regimento Interno do PCdoB, nos quais o conteúdo previsto na “Resolução sobre o Plano Bienal 2020-2021 e Orçamento 2020” esteja previsto e contemplado.