ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

 

1. COMITÊ  CENTRAL APROVA PARTICIPAÇÃO EM FEDERAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

 

O art. 22 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XIX:

 

Art. 22. Compete ao Comitê Central:

….

XIX – aprovar a participação do PCdoB em Federação de Partidos, Estatuto e o Programa da Federação e quaisquer atos necessários à sua constituição e registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e no Tribunal Superior Eleitoral.

 

2. CONVOCAÇÃO DO CONGRESSO EXTRAORDINÁRIO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS

 

O art. 19 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 4º e 5º:

 

Art. 19….

….

Parágrafo 4º – O Congresso Extraordinário do PCdoB poderá ser convocado com antecedência mínima de trinta (30) dias, cujo Edital, conterá o local, data, pauta, acompanhado dos projetos de resolução.

 

Parágrafo 5º – O Edital de que trata o parágrafo anterior, convocará também as Conferências de Base, as Conferências Municipais, as Conferências Estaduais e do Distrito Federal, e de todos os organismos partidários do PCdoB no país, dispondo sobre os períodos de realização e as normas regulamentadoras, aplicáveis a todas as instâncias partidárias.

 

 3.ELEIÇÃO DE INTEGRANTES DE COMITÊS ENTRE UM(A) CONGRESSO/CONFERÊNCIA E OUTRO(A)

 

O art. 22 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:

 

Art. 22. Compete ao Comitê Central:

XX – eleger, em caráter excepcional, por pelo menos dois terços de seus(suas) integrantes, entre um Congresso e outro, respeitado o quantitativo de no máximo 5% (cinco por cento) do total de seus(suas) integrantes, filiados e filiadas, que pela liderança política, em suas respectivas áreas de atuação, possam contribuir com o órgão nacional de direção partidária, respeitado, na medida do possível, o disposto no art. 14 deste Estatuto.

caput do art. 32 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido do seguinte inciso XIX:

 

Art. 32. São competências e deveres gerais dos Comitês Estaduais, do Distrito Federal e Municipais:

XIX – eleger, em caráter excepcional, por pelo menos dois terços de seus(suas) integrantes, entre uma Conferência e outra, respeitado o quantitativo de no máximo 5% (cinco por cento) do total de seus/suas integrantes, filiados e filiadas, que pela liderança política, em suas respectivas áreas de atuação, possam contribuir com o órgão estadual ou municipal de direção partidária, respeitado, na medida do possível, o disposto no art. 14 deste Estatuto.

 

4.PRAZO MÁXIMO PARA REALIZAR O CONGRESSO ORDINÁRIO DO PARTIDO (EMENDA DE REDAÇÃO)

 

O parágrafo 3º do art. 19 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 …

Parágrafo 3º – O Congresso poderá ser realizado, sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da data que tiver transcorrido 4 (quatro) anos do término do Congresso anterior, prorrogados os mandatos dos(as) integrantes do Comitê Central nele eleitos.

5.CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO COMITÊ DO DISTRITO FEDERAL

 

O inciso III, do art. 12, do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12…

III – Conferências Municipais e Comitês Municipais, e as Convenções Eleitorais Municipais;

 

O parágrafo 5º do art.30 do Estatuto do PCdoB, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30…

Parágrafo 5º – No Distrito Federal:

I – cabe ao Comitê do Distrito Federal, as competências e deveres gerais dos Comitês Estaduais e Municipais de que trata o art. 32 deste Estatuto;

II – serão constituídos e eleitos os Comitês de Regiões Administrativas do Distrito Federal;

III – poderão ser constituídos e eleitos Comitês Distritais, nos termos do disposto no art. 33 deste Estatuto.

 

6.INDICAÇÃO AO COMITÊ CENTRAL

 

Indicar ao Comitê Central e ao próximo Congresso do PCdoB que pautem a tema da Federação de partidos políticos, e que debatam e avaliem a participação do PCdoB em Federação de Partidos.