“O PCdoB funcionará por prazo indeterminado e sua dissolução compete ao Congresso do Partido, a quem cabe decidir sobre a destinação de seus bens a instituição congênere”.

Estas são palavras normativas quase clássicas no tocante à vida do partido comunista e, igualmente, nas disposições legislativas do país. Pela lei dos partidos políticos, o Estatuto aprovado pelo PCdoB em 2005, no 11º Congresso, foi devidamente registrado. Para as adequações promovidas no 12º Congresso, em novembro de 2009, entretanto, entendeu o Ministério Público Federal devesse ser exigida explicitamente a formulação da Lei dos Registros Públicos, que inclui a exigência acima citada.

Dessa forma, e por entender a importância de tratar o Estatuto como a lei maior do partido, fazendo valê-lo em plenitude além de adequá-lo às exigências democráticas legais, o Comitê Central entendeu a conveniência de adotar aquela formulação em parágrafo único do artigo 71, possibilitando assim o registro das alterações efetuadas pelo 12º Congresso.

Tal adequação será formalizada em 29 de agosto próximo, por delegados eleitos em cada Estado, a fim de configurar uma plenária nacional na qualidade de congresso extraordinário, complementar ao processo ocorrido com 1060 delegados em novembro de 2009, no 12º Congresso. Os procedimentos e normas serão indicados a todos os Comitês Estaduais e a convocação será publicada em Diário Oficial.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB