O deputado federal Afonso Gil, no último dia 12 de setembro, comunicou a sua desfiliação do Partido Comunista do Brasil. No dia anterior, em entrevista à imprensa piauiense, intempestivamente ele comunicou esta decisão justificando-a como parte de seu projeto de candidatar-se por outra legenda à prefeitura de Teresina, capital do Piauí. A sua desfiliação se deu no curso de um processo disciplinar instaurado pela direção nacional do PCdoB em face do voto dissidente por ele proclamado quando da votação da reforma da previdência. Estas circunstâncias evidenciam as motivações que o levaram a se desligar do PCdoB.

Afonso Gil assinou a ficha de filiação ao PCdoB consciente do programa e do estatuto partidários. Desta maneira, ele estava ciente de que o estatuto estabelece, entre outros deveres do militante, aplicar as decisões do Partido. Decisões provenientes do método da elaboração coletiva, arbitrado pela norma básica de que as decisões da maioria são acatadas pela minoria, cumpre-se as decisões do coletivo mesmo que delas se divirja.

Por outro lado, qualquer militante comunista tem o direito de pleitear a condição de representante do Partido em funções e responsabilidades públicas. Entretanto, isto é construído e decidido pelo coletivo partidário. Afonso Gil não quis percorrer este caminho. Optou por se confrontar com o Partido e suas normas. Colocou o seu projeto pessoal acima do projeto comum, democraticamente elaborado pelas instâncias partidárias.

Afonso Gil, ao desrespeitar uma decisão do Comitê Central e ao romper com o Partido para se candidatar por outra legenda, demonstrou o baixo grau de compromisso com a política e as normas do PCdoB. Rompeu, assim, com a legenda que sustentou sua eleição; e traiu os compromissos que assumiu com o programa do Partido.

São Paulo, 16 de setembro de 2003
O Secretariado Nacional do Partido Comunista do Brasil-PCdoB