Ao propor a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, o relatório do deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA) pode representar a maior mudança nas relações de trabalho no Brasil desde a Constituição de 1988. O substitutivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), apresentado nesta segunda-feira (25), consolidou um acordo político em torno de três pilares: semana de 40 horas, dois dias de descanso e proibição de redução salarial.

A proposta enfrenta resistência empresarial, mas ganhou força após meses de audiências públicas, pressão sindical e mobilização social. O relatório deve ser votado nesta semana pela Comissão Especial e pelo plenário da Câmara dos Deputados. Depois, seguirá para o Senado.

A matéria dificilmente atravessará as duas Casas intacta. Porém, o parecer já consolida uma inflexão importante no debate trabalhista brasileiro. Se aprovado, abrirá caminho para uma reorganização estrutural do tempo de trabalho no País.

Redução gradual da jornada

A proposta reduz a jornada máxima das atuais 44 para 40 horas semanais, mantendo o limite de oito horas diárias. A transição ocorreria em duas etapas: 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada cairia para 42 horas. Doze meses depois, chegaria às 40 horas semanais.

O parecer também prevê a substituição gradual da escala 6×1 pelo modelo 5×2, assegurando ao menos dois dias de descanso remunerado por semana. Para a comissão, a atual escala contribui para o adoecimento físico e mental dos trabalhadores e deteriora a convivência familiar. A sobrecarga atinge os mais vulneráveis: segundo o Ipea, 80% dos trabalhadores com jornada acima de 40 horas semanais recebem até dois salários mínimos.

Essa dupla mudança é essencial porque a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) pode existir mesmo com jornada de 40 horas. É o caso do empregado que trabalha seis dias por semana, com carga diária de 6 horas e 40 minutos. Ao garantir o repouso semanal de dois dias, o relatório enfrenta o problema e ainda enfatiza a preferência pelo domingo livre.

Outro eixo central do texto é a irredutibilidade salarial. A diminuição da jornada não poderá resultar em cortes nominais ou proporcionais nos salários. Segundo o relator, a compensação econômica viria do aumento de produtividade, da reorganização do trabalho e da redução da rotatividade.

O relatório sustenta que a medida atualiza um debate histórico interrompido desde a Constituinte de 1988. Com a chamada “Constituição Cidadã”, o País reduziu a jornada de 48 para 44 horas, sem que se confirmassem as previsões de colapso econômico feitas à época por setores empresariais.

Transição e negociação coletiva

O texto busca construir uma transição gradual entre propostas mais radicais e cronogramas mais dilatados. Enquanto a PEC 221/2019 previa implantação em dez anos, a PEC 8/2025 – que propunha a semana de quatro dias (36 horas) – estabelecia prazo de apenas 360 dias. O substitutivo rejeitou o modelo 4×3 como imediato, mas tenta ocupar um ponto intermediário.

A proposta mantém na Constituição apenas princípios gerais, como limite de jornada, descanso semanal e proteção salarial. As adaptações setoriais seriam negociadas entre sindicatos e empresas, levando em conta diferenças entre áreas como saúde, transporte, agricultura e serviços contínuos.

Nesse ponto, o parecer fortalece o papel da negociação coletiva e dos sindicatos. Acordos incompatíveis com as novas regras perderiam validade em até 60 dias.

O texto também estabelece regras de transição para contratos públicos. Empresas terceirizadas terão prazo de 12 meses para adaptar contratos administrativos. Já microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs poderão ser contemplados por legislação complementar específica, com medidas de mitigação condicionadas à preservação dos empregos.

Entre os dispositivos mais debatidos está a regra dos chamados empregados hipersuficientes – profissionais com ensino superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais. Para esse grupo, deixam de valer regras de controle de jornada, o que os tornaria mais atraentes para contratação pelo regime CLT. O relator argumenta que a medida pode reduzir a “pejotização” e estimular a formalização de profissionais hoje contratados como pessoa jurídica.

Saúde mental e qualidade de vida

Um dos principais argumentos do relatório é que a redução da jornada devolve tempo aos trabalhadores. Hoje, de acordo com o Ministério do Trabalho, a escala 6×1 atinge cerca de 14,8 milhões de empregados formais, o equivalente a 33,2% dos celetistas do País. Entre jovens de 18 a 24 anos, o índice chega a 38%. Segundo o parecer, jornadas mais equilibradas ampliam o tempo disponível para convívio familiar, descanso, lazer, estudo, qualificação profissional e cuidados pessoais.

As audiências públicas promovidas pela comissão deram destaque aos impactos da sobrecarga de trabalho sobre a saúde mental. Representantes sindicais relataram aumento de casos de burnout, depressão, doenças cardiovasculares, acidentes de trabalho e esgotamento físico. Categorias como comerciários, operadores de telemarketing, trabalhadores de supermercados e profissionais da enfermagem estão entre as mais afetadas pela escala 6×1.

O relatório afirma que jornadas menores tendem a reduzir afastamentos médicos, absenteísmo e rotatividade, além de elevar a produtividade por hora trabalhada. O texto menciona experiências internacionais em que trabalhadores submetidos a jornadas mais curtas apresentaram maior rendimento, menos erros e menor desgaste físico e emocional. Mais do que reorganizar escalas, a proposta recoloca em disputa o próprio papel do trabalho na vida social.

A comissão também reconhece que as mulheres sofrem de maneira mais intensa os efeitos da jornada excessiva, por acumularem trabalho formal, tarefas domésticas e cuidados familiares. Nesse contexto, a redução da jornada aparece como instrumento de enfrentamento da dupla e tripla jornada feminina.

Resistência empresarial

Entidades patronais argumentam que a mudança pode prejudicar as empresas. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) alertou que a medida pode elevar os custos trabalhistas e gerar pressão inflacionária, especialmente sobre micro e pequenas empresas. Em resposta, o relator propôs mecanismos de transição, regras diferenciadas para atividades essenciais e adaptação negociada entre empresas e sindicatos.

Prates também rejeitou emendas que, na avaliação da comissão, inviabilizariam a efetividade da proposta. Uma delas previa prazo de dez anos para implementação integral da redução da jornada, o que foi considerado inconstitucional pelo relator, por postergar direitos fundamentais sem justificativa razoável. Outra emenda criava amplas compensações tributárias para empresas, incluindo desonerações e benefícios fiscais. O parecer considerou que essas medidas poderiam comprometer o financiamento da Previdência Social e do FGTS.

Uma mudança de paradigma

O relatório não adota imediatamente a semana de quatro dias, preserva a jornada diária de oito horas e mantém espaço para negociação coletiva. Ainda assim, consolida uma mudança relevante no debate trabalhista brasileiro ao combinar redução da jornada, dois dias de descanso semanal e manutenção dos salários.

A proposta aproxima o Brasil de experiências internacionais de redução da jornada respaldadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por estudos que associam jornadas mais equilibradas a ganhos sociais, econômicos e sanitários. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pela Comissão Especial, pelo plenário da Câmara e pelo Senado.