Decisões da Justiça representam novos reveses para Moro e Dallagnol
Dois novos reveses marcam a semana dos principais expoentes da Lava Jato, Sérgio Moro e Deltan Dallagnol. Nesta terça-feira (13), o desembargador Mario Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, decidiu unificar ações que pedem a cassação do mandato do senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil-PR) e sua inelegibilidade. No mesmo dia, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a destruição de mensagens de integrantes da operação — entre os quais o ex-juiz e o ex-procurador — publicadas nas reportagens conhecidas como Vaza Jato.
As decisões convergem para a elucidação tanto do papel pouco republicano que ambos desempenharam na Lava Jato quanto na lisura da candidatura de Moro no pleito passado.
No caso da decisão tomada pelo TRE-PR, trata-se da unificação de duas ações, uma protocolada pela federação PT/PCdoB/PV e outra, pelo PL. A junção das peças ocorre devido ao teor semelhantes dos questionamentos apresentados junto ao Tribunal e pode agilizar a tramitação: ambas apontam para a possível prática de abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos.
Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por oito anos. Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, primeiro e segundo suplentes do senador, também são alvo das ações.
Além da junção das peças, o desembargador também autorizou a produção de provas nos processos, com a oitiva de pelo menos dez testemunhas. Por outro lado, negou os pedidos de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do senador, além da expedição de um mandado de busca e apreensão contra Moro.
No caso da federação PT/PCdoB/PV, a ação sustenta haver indícios de que o ex-juiz usou recursos dos fundos partidário e eleitoral, além de “movimentações financeiras suspeitas” para impulsionar sua imagem de pré-candidato à presidência, o que lhe garantiu vantagem em relação aos demais postulantes ao Senado.
A peça também aponta, de acordo com a decisão do TRE-PR, para a possível existência de “diversos indicativos de que em conluio, os investigados Sérgio Moro e Luis Felipe Cunha realizaram triangulação de valores do fundo partidário e do fundo eleitoral também entre os dois partidos políticos pelo qual o ex-juiz foi pré-candidato, praticando inúmeras ilicitudes que afrontam expressamente as normas eleitorais, além de poderem configurar ilícitos comuns, a serem apurados pelos órgãos competentes”.
O PL, por sua vez, argumenta que houve “desequilíbrio eleitoral” relativo a supostas irregularidades na campanha de Moro, entre as quais sua filiação ao Podemos, pelo qual se lançou pré-candidato ao Palácio do Planalto e sua migração posterior ao União Brasil pelo qual concorreu e se elegeu senador.
“Os investigados orquestraram conjunto de ações para usufruir de estrutura e exposição de pré-campanha presidencial para, num segundo momento, migrar para uma disputa de menor visibilidade, menor circunscrição e teto de gastos vinte vezes menor, carregando consigo todas as vantagens e benefícios acumulados indevidamente, ferindo a igualdade de condições entre os concorrentes ao cargo de Senador no Estado do Paraná”, diz a decisão, em alusão à peça apresentada pelo PL.
Decisão do Supremo
Quanto à decisão tomada pelo STF, trata-se de entendimento unânime relativo a ação aberta pelo PDT e cuja votação teve início em 2 de junho em plenário virtual, seguindo decisão liminar de 2019 do ministro Luiz Fux, então relator do caso. Dias Toffoli o substituiu na relatoria em 2020 e manteve a decisão.
A peça apresentada pelo partido tinha como fundamento suposta ordem do então ministro da Justiça, Sergio Moro, para destruir provas apreendidas com os hackers presos pela Polícia Federal. Com essa determinação, fica proibida a destruição de provas obtidas no âmbito da Operação Spoofing.
Em seu voto, Toffoli, disse haver “fundado receio de que a dissipação de provas possa frustrar a efetividade da prestação jurisdicional, em contrariedade a preceitos fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.
Com agências