Centrais MTE | Foto: MTE

Centrais sindicais e entidades que representam trabalhadores por aplicativos se reuniram na quinta-feira (1º), em Brasília, com o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, para debater as relações de trabalho em plataformas digitais e regulamentação do setor.

No encontro, as centrais CUT, Força Sindical, CTB, UGT, Nova Central, CSB, Pública, CSP-Conlutas e Intersindical Central da Classe Trabalhadora, entregaram ao ministro uma proposta com 12 diretrizes para regulamentar o trabalho no setor e, em especial, enfrentar a precarização e garantir direitos aos trabalhadores da categoria.

O documento foi elaborado após ampla discussão e consulta das centrais com as entidades e lideranças da categoria em todo o Brasil.

A proposta das centrais será encaminhada à “mesa de negociação” tripartite do Grupo de Trabalho (GT) com representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, criado pelo governo Lula para discutir e elaborar a regulamentação do setor de serviços executado através das plataformas tecnológicas. A instalação do “Grupo de Trabalho” vai acontecer no próximo dia 5.  

“São trabalhadores e trabalhadoras que sofrem muito no dia a dia, são explorados, não têm jornada de trabalho definida nem Previdência Social, nem seguro. Precisamos oferecer dignidade, segurança e direitos para quem está nesta lida e suas famílias”, afirmou Miguel Torres, presidente da Força Sindical.

“Nossa luta é garantir que tenham condições de trabalho decente”, afirmou o presidente da CUT, Sérgio Nobre. Conforme ressaltou o sindicalista, “é indigno como esses trabalhadores atuam de forma precária, desprotegida, sem sindicato e sem direitos. Isso é inadmissível, é um crime no Brasil, que precisa acabar”. 

Para Sérgio Nobre, é importante que o trabalho desse Grupo de Trabalho, desemboque na construção de um possível Projeto de Lei. Mas, segundo sua avaliação, “a possibilidade de aprovação de proteção do trabalhador com esse Congresso é muito difícil”. “Muita coisa da proteção, que, inclusive, é conquista dos sindicatos, a gente poderia universalizar como outro instrumento, como um contrato nacional fechado com as empresas, um acordo marco regulatório das relações e que não tenha que passar pelo Congresso. Isso é algo que deveríamos considerar na nossa estratégia”, avalia.

“Estamos fazendo um grande esforço em um processo de reconstrução do país, que passou por um período de verdadeiras trevas e desmonte. Por isso, precisamos reconstruir as relações de trabalho e o papel dos sindicatos. Esse debate aqui faz parte da reconstrução do Brasil que queremos, e vocês [trabalhadores] são protagonistas”, ressaltou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

Segundo o ministro, “o governo está sensível, mas precisamos que essa sensibilidade seja aguçada nas três bancadas [trabalhadores, empresas e governo]. Desejamos que as partes cheguem para negociar com as diretrizes de um trabalho decente”.

De acordo com o presidente da CSB, Antonio Neto, “é preciso enquadrar as empresas que dizem que são de tecnologia, mas não são. Empresas de transportes, de entregas, não são empresas de tecnologia. Portanto, precisam seguir as regras de seu setor, e isso também inclui a legislação trabalhista. Todas as outras questões colocadas são derivativas desse primeiro item”.

“É preciso dar um basta à selvageria do trabalho precário. Todos os trabalhadores merecem ter empregos dignos com direitos”, completou Neto.

Entre os pontos da proposta apresentada pelas centrais sindicais estão, “Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se tratam de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio; Direitos sindicais garantidos conforme previsto na Constituição e dos demais dispositivos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa-plataforma; e Seguridade social, com filiação do trabalhador ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronal.

Veja abaixo, a íntegra das diretrizes apresentadas pelas centrais:  

Diretrizes sobre regulação das relações de trabalho em empresas-plataforma bancada dos (as) trabalhadores (as)

– Regulação tributária e trabalhista conforme setor de atividade ao qual a empresa está vinculada, ou seja, não se trata de empresas de tecnologia, mas de uma empresa que faz uso de uma tecnologia específica para organizar o seu negócio.

– Prevalência dos acordos e convenções coletivas, bem como das regulações próprias, leis municipais e estaduais, que estabeleçam condições mais vantajosas ao trabalhador.

– Direitos sindicais garantidos conforme previsto nos artigos 8º e 9º da Constituição Federal de 1988 e dos demais dispositivos regulatórios, particularmente, os previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

– Negociação coletiva como caminho mais adequado para a regulação dos desdobramentos do que já existe em lei para o trabalho em empresas-plataforma.

– Autonomia do trabalhador(a) para poder definir seus horários de trabalho e descanso, dentro do limite diário e semanal da jornada de trabalho, com direito à desconexão e DSR (Descanso Semanal Remunerado).

– Vínculo de trabalho definido conforme legislação atual, ou seja, vínculo indeterminado para trabalhadores habituais e autônomo para trabalhadores eventuais conforme disposto na CLT e demais regras definidas na mesa.

– Jornada de trabalho compreendida como todo o tempo à disposição da empresa- plataforma, desde o momento do login até o logout na plataforma, independentemente da realização ou não de serviço, sendo limitada a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, com direito a hora extra caso ultrapasse esse horário, conforme CF88.

– Seguridade social, com filiação do(a) trabalhador(a) ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte obrigatório e recolhimento da parte patronal conforme tributação pertinente atualmente no setor de atividade ao qual a empresa está vinculada.

– Remuneração mínima (piso mínimo mensal), bem como regras que garantam valor mínimo por corrida/serviço, paradas extras, taxas para cancelamentos realizados pelos usuários dos serviços e sua atualização anual realizada por meio de negociação coletiva.

– Transparência nos critérios relacionados à remuneração, meios de pagamento, fila de ordem de serviço e etc., garantindo-se que a alteração de qualquer tema relacionado só se dê por negociação coletiva, bem como garantindo que os códigos e os algoritmos sejam regularmente submetidos à auditoria de órgãos especializados do Poder Público.

– Saúde e segurança: condições garantidas conforme a atividade efetivamente realizada, seguindo as regulamentações já existentes pertinentes a cada atividade e respectivos acordos e convenções coletivas.

– Exercício e processo de trabalho: as condições de trabalho devem seguir as definições previstas na CLT e demais regulamentações existentes e regras específicas devem ser definidas em negociação coletiva com as empresas. Além disso, deve-se criar um cadastro único dos trabalhadores e trabalhadoras que executam atividades nas plataformas para que o setor público e os sindicatos possam acompanhar as necessidades do setor e realizar as ações de fiscalização pertinentes.

Fonte: Página 8