Lei estabelece inclusão de dados sobre raça em documentos trabalhistas
A promoção da igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo é um compromisso do governo Lula. Nesse sentido, foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 14.553 que altera artigos do Estatuto da Igualdade Racial e determina procedimentos e critérios para a coleta de informações sobre raça e etnia de trabalhadores nos registros administrativos de empregados dos setores público e privado.
As alterações nos artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, o Estatuto da Igualdade Racial, foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A partir de agora os registros administrativos devem conter campos para a identificação étnico-racial do trabalhador e, com isso, será possível gerar informações para subsidiar políticas públicas que visam dirimir os estigmas raciais que persistem na sociedade.
A medida, capitaneada pelo Ministério da Igualdade Racial, tem como objetivo principal fomentar e uniformizar os registros administrativos no que concerne as informações étnico raciais e dividir a responsabilidade com o setor privado sobre o tema.
Na Lei ainda consta que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deve realizar, a cada 5 anos, uma pesquisa sobre o percentual de ocupação de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público. A pesquisa servirá de subsídio à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Dessa maneira, o IBGE auxiliará com informações para que o governo atinja o mínimo de 30% de pessoas negras em cargos de comissão e em funções de confiança na administração federal. A medida foi estabelecida no dia 21 de março, Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, e coloca como prazo o final do ano de 2025 para o governo alcance a meta.