Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (20) a favor de derrubar a Taxa Referencial (TR) como base de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além de Barroso, relator da ação, o ministro André Mendonça também apresentou seu voto, acompanhando o entendimento de Barroso.

De acordo com o ministro, a remuneração do FGTS baseada na TR (atualmente em 3% ao ano) é insuficiente e não pode ficar abaixo da caderneta de poupança, que no acumulado de 2022 registrou um rendimento nominal de 7,9%.

Barroso argumenta que valores recolhidos ao FGTS “integram o patrimônio do trabalhador na forma de uma poupança compulsória, destinada a assegurar a sua manutenção e da sua família, no caso de cessação do vínculo de emprego. A vinculação do direito ao tempo de serviço transmite, ainda, a ideia de que tal poupança deve aumentar ao longo da relação de trabalho. Os valores depositados no Fundo são, igualmente, o parâmetro para a indenização compensatória pela despedida sem justa causa”. “Essas são as características e as finalidades constitucionais do FGTS”. “Em tais condições, não pode ensejar remuneração menor do que a da caderneta (art. 7º, caput e III, c/c art. 5º, caput e XXII, da CF/88)”, afirmou Barroso em seu voto.

“Se nós assentamos – e ninguém discorda disso – que o fundo de garantia pertence ao trabalhador, a cada um individualmente, porque a conta é individualizada, o que a União faz editando a Legislação e a Caixa como gestora é gerir recursos de terceiros. E, portanto, quem está gerindo recursos de terceiros tem deveres mínimos, eu penso, de razoabilidade, inclusive decorrente da moralidade administrativa, para que não haja locupletamento indevido”, ressaltou o ministro.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade, em 2014, com o argumento de que a TR não acompanha a inflação desde 1999, o que provoca prejuízos ao trabalhador com perdas no poder de compra e sugere que seja adotado outro índice inflacionário, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Contudo, Barroso defende que a mudança no índice de correção passe a valer apenas a partir da publicação do julgamento, cabendo ao Poder Legislativo e/ou mediante negociação entre entidades de trabalhadores e o Poder Executivo para os períodos anteriores à decisão.

Em entrevista ao Poder360, o advogado e doutor em Direito Constitucional, Saul Tourinho Leal, um dos representantes do Solidariedade, disse afirmou que o voto de Barroso representa uma vitória para os trabalhadores ao tentar equacionar a questão construindo um meio do caminho. “Apesar das perdas passadas terem sido perdoadas pela modulação de efeitos, entendemos que os trabalhadores saem da sessão de hoje com a possibilidade de terem seus saldos de FGTS corrigidos de maneira mais justa a partir daqui”. Com o placar 2 a 0, o julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quinta-feira (27).

Fonte: Página 8