Zambelli Reprodução youtyube

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, rejeitou, na segunda-feira (5), o pedido da defesa da deputada bolsonarista Carla Zambelli (PL-SP) para que suas contas nas redes sociais sejam reativadas.

A decisão, publicada na segunda, também estabelece multa de R$ 20.000,00, que serão descontados dos rendimentos da deputada na Câmara dos Deputados, em caso de novas publicações “atentatórias à Justiça Eleitoral e ao Estado Democrático de Direito”.

Além de manter o bloqueio, o magistrado enviou as investigações relacionadas a declarações golpistas de aliados de Jair Bolsonaro (PL) ao inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo Moraes, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação identificou conteúdos irregulares em outros perfis e determinou então que as plataformas enviem os dados dos responsáveis pelas contas no prazo de 24 horas.

A multa, em caso de não cumprimento, é de R$ 150.000,00 por hora.

Zambelli teve suas redes sociais bloqueadas em novembro, após o TSE identificar publicações classificadas como nocivas à “integridade e à normalidade” do país.

Na decisão que negou o desbloqueio, o ministro destacou que a bolsonarista insiste em incentivar atos antidemocráticos e promover informações falsas. Ele citou um vídeo em que a deputada incita os generais de quatro estrelas das Forças Armadas a não reconhecerem o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Não há como ser deferida a pretensão de reativação das redes sociais da requerente porque a finalidade dela é de desestabilizar as instituições e pugnar por ato criminoso, atitude que passa ao largo do direito que invoca de utilização das referidas redes para comunicação com seus eleitores”, afirmou Moraes.

“Vê-se, assim, que, mesmo sem as redes sociais, a requerente insiste em incentivar atos antidemocráticos em apologia ao crime contra à Democracia e utiliza-se, ainda, de seguidores para disseminar informação falsa“, acrescentou.

Moraes afirmou que a ordem de bloqueio das contas se justifica “para fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamentar”.

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(BL)