Nelson Alves presidente da Ajufe/Foto: divulgação

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Alves, reprovou o envio do ministro da Justiça, Anderson Torres, por Bolsonaro, para intervir no caso de Roberto Jerfferson no último domingo (23), quando ele resistiu à ordem judicial de revogação da prisão domiciliar e atirou contra os policiais federais.

Jefferson (PTB) foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio, ao atirar com um fuzil e jogar granadas contra a agente Karina Oliveira e o delegado Marcelo Vilella. Eles foram feridos com estilhaços provocados por granadas lançadas pelo ex-deputado.

A chegada dos policiais foi por volta das 11 horas e somente às 19 horas ele se entregou.

Em entrevista ao CB.Poder, do jornal Correio Braziliense, o presidente da Ajufe classificou como “intervenção” desnecessária a ida do ministro da Justiça ao local.

“Não há nenhum sentido na participação do ministro da Justiça nesse episódio”, assinalou Nelson Alves.

“As decisões do Judiciário não passam pelo crivo do Ministério da Justiça”, enfatizou.

Segundo o presidente da Ajufe, as ordens judiciais “são cumpridas diretamente pela Justiça”.

Seja às vezes por oficiais de Justiça, ou mesmo pela polícia judiciária, como é o caso agora foi a Polícia Federal. Então é o trâmite direto. Poder Judiciário-polícia, ou Poder Judiciário e seu respectivo oficial de Justiça”.

“Então nesse caso não havia, a meu ver, e da Associação dos Juízes Federais do Brasil, a necessidade de intervenção do Ministério da Justiça, tanto que houve o recolhimento do cidadão [Roberto Jefferson] independentemente da participação do ministro da Justiça”, disse.

Foi o próprio Bolsonaro que deu a ordem ao ministro, embora, depois, com a repercussão negativa do fato, tenha também criticado o aliado, mas, sabemos, por mera conveniência eleitoral.

Outras entidades de classe, como a Federação Nacional dos Policiais Federais e a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, criticaram a operação e a contaminação de provas.

Em depoimento, Jefferson disse que efetuou mais de 50 disparos contra os agentes da Polícia Federal e lançou 3 granadas contra eles.

Nelson Alves condenou a afronta de Jefferson contra a Justiça. “Esses fatos ocorridos atentam na verdade contra a independência do Poder Judiciário. Mais do que isso, atentam contra a segurança da população ao não ter o Poder Judiciário respeitado”, afirmou o juiz federal.

“Não é possível que um cidadão que é réu num processo criminal, que já foi condenado pela Justiça em outra ocasião, possa ter a audácia de se sentir no direito de alvejar policiais, agentes que estavam no cumprimento da sua missão”, reforçou, ao ser questionado sobre o clima das eleições deste ano.

O presidente lembrou que Roberto Jefferson estava em “prisão domiciliar”. “É uma alternativa à prisão regular, normal, aquela que a pessoa fica recolhida num presídio, num estabelecimento prisional. E hoje há a legislação que permite esse tipo de prisão domiciliar como uma medida alternativa a essa prisão”.

Ao ser perguntado sobre como é possível fiscalizar se um preso que tem medidas restritivas mantém armas dentro da residência, como ficou constatado com Roberto Jefferson, o presidente da Ajufe disse não ser “normal” que o preso tenha um “arsenal em casa”. Porém, “parece que havia autorização para a posse de algum armamento por força de decretos que foram trazidos e que ele efetivamente ou eventualmente cumpre os requisitos”, explicou.

Apesar de citar uma possível autorização, contudo, Nelson Alves destacou que “havia armamentos que inclusive foram utilizados contra os policiais que ali estavam, como granadas. Esse tipo de armamento não está à disposição de autorização da população, quem quer que seja”.

A Ajufe condenou em nota os ataques covardes de Roberto Jefferson contra a ministra Cármen Lúcia e os tiros contra a Polícia Federal.

Jefferson desrespeitou as medidas cautelares fazendo um vídeo, que estava proibido de fazer, onde chamou a ministra de “prostituta”. O ministro Alexandre de Moraes revogou sua prisão domiciliar e determinou nova reclusaoparticão diante dos novas infrações às medidas judiciais.

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(BL)