PCdoB São Paulo convoca Conferência para 19 e 20 de setembro

Edital de Convocação da 22ª Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de São Paulo
O COMITÊ ESTADUAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 26 a 28 do Estatuto do PCdoB, e tendo presente o disposto na Resolução nº 01 (01/06/2025), do Comitê Central do PCdoB, CONVOCA A 229 CONFERÊNCIA ESTADUAL DO PCDOB SÃO PAULO, que será realizada nos dias 19, SEXTA-FEIRA, na modalidade virtual, e 20 de setembro de 2025, SÁBADO, na modalidade presencial, no auditório da Universidade Nove de Julho – UNINOVE, localizado à Rua Vergueiro, 235/249 – Liberdade, São Paulo – SP, 01525-000.
A Ordem do dia da 229 Conferência Estadual do PcdoB São Paulo será constituída dos seguintes assuntos:
- Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) do 16º Congresso Nacional do PCdoB, aprovado pelo Comitê Central, e disponibilizado e publicado na página eletrônica do PCdoB na internet: www.pcdob.org.br;
- Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do Comitê Estadual .
- A eleição de Delegados(as) de São Paulo à Plenária Nacional do 16º Congresso, de acordo com o disposto na Resolução nº 01, de 1º de junho de 2025, do Comitê Central do PCdoB.
As normas que regulamentam os trabalhos da 229 Conferência Estadual do PcdoB- SP será disponibilizada e publicada na página eletrônica do PCdoB na internet: www.pcdob.org.br.
São Paulo, 14 de setembro 2025.
Rovilson Robi Britto
Presidente do Comitê Estadual do PCdoB São Paulo
Resolução Normativa Estadual para a 22ª Conferência Estadual do PCdoB-SP
O Comitê Estadual do PCdoB de São Paulo em sua 9ª reunião Plenária (14/06/25), no uso de suas atribuições (Art. 12, 26, 27, 28 e 32 do Estatuto Partidário), e em conformidade com a Resolução nº1 do Comitê Central do Partido de 01 de junho de 2025, CONVOCA a 22ª Conferência Estadual do PCdoB-SP e orienta os comitês municipais a convocarem suas respectivas conferências.
Art. 1º – A Ordem do Dia das Conferências de Base, Conferências Municipais e da 22ª Conferência Estadual, será:
- Discussão e deliberação sobre o Projeto de Resolução Política (PRP) aprovado pelo Comitê Central;
- Balanço do trabalho de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes de: Organização de Base; Comitê Distrital, onde houver, Comitê Municipal e Comitê Estadual;
- Nas Conferências de Base, a eleição de delegados (as) ao organismo superior; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados (as) à Conferência Estadual; e na 22ª Conferência Estadual a eleição de delegados (as) ao Plenário Nacional do 16º Congresso.
Art. 2º – A 22ª Conferência Estadual será realizada nos dias 19 (sexta-feira) na modalidade virtual e 20 (sábado) de setembro de 2025, presencialmente, na cidade de São Paulo.
§1º – Após a 22ª Conferência Estadual será realizado, em 8 de novembro de 2025, o Encontro Estadual do PCdoB-SP, com objetivo de debater desafios políticos e orgânicos do Partido no Estado, de forma presencial. Para tal, ficam desde já convocados a estarem presentes todos(as) os(as) delegados(as) integrantes da 22ª Conferência estadual.
§2º – O Edital de convocação para a 22ª Conferência Estadual será disponibilizado para acesso no site do partido.
§3º – Os delegados (as) e convidados (as) da 22ª Conferência Estadual do PCdoB-SP deverão se inscrever mediante pagamento de taxa de inscrição individual, cujo valor, a forma e o prazo para seu pagamento serão estabelecidos pelo Comissão Executiva Estadual.
§4º – Os Comitês Municipais têm a responsabilidade de estabelecer os meios e as formas para garantir a inscrição de sua delegação à 22ª Conferência Estadual.
Art. 3º – As conferências Municipais e Estadual serão abertas e instaladas pelo Presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo Vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
§1º – Para instalação da Conferência, é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) Delegados (as) integrantes da Conferência.
§2º – Verificado o quórum da Conferência, a mesa Diretora deverá submeter o Regimento Interno proposto pelo Comitê Cessante para apreciação e aprovação em plenário.
§3º – As conferências de base poderão ser realizadas de forma híbrida e as conferências municipais deverão ser presenciais. Exceções deverão ser avaliadas pela Comissão Política Estadual.
Art. 4º – A 22º Conferência Estadual do PCdoB-SP constituir-se-á de:
I – Delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais;
II– Delegados (as) natos membros do Comitê cessante, observado o Art. 5º, desta norma;
III – Convidados(as), a critério da direção estadual, sem direito a voto;
Art. 5º – Os dirigentes do Comitê Estadual cessante e de cada Comitê municipal cessante são membros natos das suas respectivas conferências, desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados eleitos. Se isto ocorrer, o Comitê elegerá os membros que terão direito a voz e voto, até aquele limite, assegurando aos demais o direito a voz, conforme o Art. 27, parágrafo único do Estatuto Partidário.
Art. 6º – Os comitês e organizações de base deverão promover ampla participação militante em todo o processo Congressual, por intermédio dos debates e deliberações das suas Conferências, conforme o Art. 6º, inciso I, do Estatuto Partidário, Os Comitês e Organismos de Bases poderão ser constituídos onde ainda não estiverem organizados, culminando-se na realização de suas conferências.
Art. 7º – Os debates e Conferências Municipais deverão ser realizados até 14 de setembro de 2025 e serão convocadas, através de Edital, por seus respectivos Comitês.
§1º – Os Comitês Municipais deverão convocar suas Conferências com, no mínimo, 7 dias de antecedência da sua respectiva realização, em meios impressos e eletrônicos, especialmente nas redes sociais.
§2º – O Edital de Convocação deverá ser enviado à Comissão Estadual de Organização com, no mínimo, 7 dias de antecedência da respectiva Conferência.
§3º – Como processo preparatório às Conferências de Organizações de Base, de Comitês Distritais, onde houver, e de Municipais, os organismos poderão promover:
- Grupos de leituras e discussão do Projeto de Resolução Política do 16º Congresso;
- Debates abertos na comunidade, local de trabalho ou estudo
- Cursos e vídeos formativos sobre o PCdoB;
- Atividades culturais para promover o Partido e atos de filiações
- Visitas programadas a filiados(as) para apresentação do Projeto de Resolução Política do 16º Congresso.
Art.8º – Cada Comitê Municipal poderá estabelecer normas complementares e seu critério de proporcionalidade para eleição de delegados (as) à sua Conferência, computando-se todos os militantes e filiados reunidos.
Art.9 º – Na composição do Comitê Estadual, bem como de sua respectiva Comissão Política e Comissão Executiva, deverá ser respeitado um mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) de um dos gêneros
§1º Para eleição de dirigentes de Comitê Municipal e de delegados à Conferência Estadual (Art. 53, parágrafo 1º, do Estatuto e Art.21, inciso IV da Resolução Nacional nº 1 do Comitê Central) deverá ser observado o mínimo de 40% de um dos gêneros.
§2º – Nas conferências Estadual, Municipais, Distritais – onde houver, e as de base, se procurará garantir a participação de, pelo menos, 20% de jovens (entre 16 a 29 anos) na condição de delegados(as) e/ou convidados(as).
Art. 10– Para o exercício do direito de ser eleito nas etapas das Conferências é condição obrigatória, a todos os filiados e militantes, o cumprimento do previsto no art. 9º e 10 do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira.
§1º – Dirigentes do Comitê Estadual do PCdoB-SP e Comitê Municipal da capital, na condição de participante da Conferência Municipal e 22ª Conferência Estadual devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, e estar em dia com suas contribuições, desde o início de seu mandato.
§2º – Os dirigentes de comitês municipais dos demais municípios, na condição de participantes às Conferências Municipais e da 22ª Conferência Estadual, devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, desde junho de 2025.
Art. 11- Os militantes e filiados reunidos para o processo de conferências e Congresso deverão atualizar seus dados pessoais, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdobdigital.org.br) ou no Aplicativo PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play Store e Apple Store.
Art. 12 – As Conferências Municipais elegerão delegados (as) à Plenária Final da 22º Conferência Estadual de acordo com o número de filiados (as) e militantes reunidos obedecendo ao seguinte critério de proporcionalidade:
- 01 (um) delegado para cada 20 filiados ou militantes reunidos em Conferências de Base/Plenárias de filiados.
- As frações serão desprezadas se inferiores a 10 (dez) filiados, mas se for igual ou superior, elegerá mais 01 (um) delegado (a);
§1º – Os suplentes serão eleitos na proporção de, pelo menos, 30% (vinte por cento) dos delegados, devendo a fração ser arredondada para cima.
§2º – Os municípios que não alcançarem o critério do inciso I deste Artigo poderão eleger 1 (um) delegado e, pelo menos, 1 (um) suplente.
Art. 13 – Para o número de membros que integrarão as próximas direções, deverá ser observado o Artigo 14-A do Regimento Interno nacional do PCdoB, no qual se estabelece um limite máximo de 71 (setenta e um) dirigentes para comitês municipais e de 91 (noventa e um), para o Comitê estadual, desde que este número não ultrapasse o número máximo de 50% dos militantes e filiados reunidos na Conferência.
§1º – A proposição do número de integrantes que comporão os comitês municipais deverá ser informada a Secretaria Estadual de Organização até 7 dias antes da data prevista para realização da plenária final das respectivas conferências
§2º- O número total de integrantes apresentados pelos comitês municipais e pelo comitê estadual, para sua composição futura, procurará não ultrapassar o número de dirigentes eleitos na conferência anterior.
Art. 14 – A proposta unitária de nomes para delegados (as) e dirigentes dos comitês Municipais e do Estadual, a ser inicialmente apresentada nas respectivas conferências, é um processo democrático e consciente que deve ser iniciado e liderado pelo Comitê que termina seu mandato.
§1º – A consulta que será encaminhada à Plenária das Conferências Municipal e Estadual deverá indicar um número máximo para dirigentes e delegados a serem votados, observando-se que, pelo menos, 5% do número total de indicações fique em aberto, sendo a fração arredondada para cima.
Art. 15 – Ao final da eleição e apurados os votos, a Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse aos (as) dirigentes eleitos (as).
Art. 16 – O Comitê Municipal, para ter a sua Conferência validada, deverá:
§1º – Publicar o Edital de convocação da Conferência Municipal em meios eletrônicos e impressos e enviá-lo à Comissão Estadual de Organização com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência da sua realização.
§2º – Enviar, até 3 (três dias) após a realização da conferência, a cópia da Ata da Conferência, constando pelo menos:
- Número total de militantes e filiados (as) reunidos (as);
- As Organizações de Base – onde houver, que realizaram conferência em cada município;
- Relação com nomes completos, contato telefônico, preferencialmente com
Whatsapp, dos dirigentes eleitos (as).
- Relação com nomes completos de delegados (as) e suplentes eleitos à 22º Conferência Estadual, na ordem de sua eleição.
- Relatório contendo parecer sobre todas as emendas ao documento do 16º Congresso do PCdoB que foram acatadas ou rejeitadas na Conferência municipal;
§3º – Todos os (as) dirigentes eleitos (as) para compor as respectivas direções, seja no Comitê Estadual, comitês municipais, distritais ou organizações de base, deverão estar com seu cadastro no PCdoB digital atualizado.
§4º – As informações e documentos oficiais relativos às Conferências municipais devem ser enviadas ao Comitê Estadual através do e-mail: [email protected]
Art. 17 – Casos não previstos e excepcionalidades quanto à aplicação desta Resolução Estadual e que não contrariarem o Estatuto partidário, Regimento Interno do PCdoB e a Resolução nº 1 do Comitê Central (01/06/2025) acerca das conferências estaduais e municipais do PCdoB deverão ser resolvidos pela Comissão Política Estadual do Partido.
São Paulo, 14 de junho de 2025
9ª Reunião Plenária do Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil
de São Paulo.