General Girão | Foto: Bruno Spada/Camara dos Deputados

O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, condenou o deputado federal bolsonarista Eliéser Girão (PL), por danos morais coletivos ao fomentar e estimular atos antidemocráticos, com o fito de golpe de Estado, após as eleições de 2022, vencidas por Lula (PT).

Para o magistrado, é crime abusar do direito de reunião para realizar ataques ao Estado de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático. Além disso, a imunidade parlamentar material não pode ser utilizada como escudo para a prática de ilicitudes comuns ou políticas.

O deputado terá que excluir publicações em redes sociais do parlamentar, além de a realização de evento público e ações educativas para coibir atos contra o Estado Democrático de Direito.

Ao decidir, o julgador citou o jurista Lenio Streck: “Seria uma contradição que, em nome da democracia e da garantia da liberdade do exercício do mandato, viéssemos a entender que o parlamentar é uma pessoa acima da lei, podendo ‘dizer qualquer coisa’ e invocar a proteção da expressão semântica ‘quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’”.

E seguiu: “Também não bastará a simples invocação de estar proferindo determinadas opiniões ‘no exercício do mandato’. Essa conexão deve estar demonstrada à saciedade, nos mínimos detalhes, para evitar abusos e impunidades.”

General Girão, nome pelo qual é conhecido o deputado federal bolsonarista, foi condenado a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por estimular os atos golpistas contra a democracia e o Estado de Direito.

Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático, pondo em ameaça a legitimidade do processo eleitoral e a atuação do Poder Judiciário”, escreveu o juiz na decisão.

“Além de configurar discurso de ódio contra as instituições democráticas com divulgação de notícias falsas [fake news] acerca do resultado das eleições, confundindo e incitando o povo e as Forças Armadas à subversão contra a ordem democrática”, diz a sentença.

O deputado não é neófito na política. Foi eleito em 2018 e reeleito em 2022, na esteira do bolsonarismo.

Ele está no exercício do segundo mandato federal, pelo Estado do Rio Grande do Norte. Foi secretário da Segurança Pública e da Defesa Social pelo Estado.

Por Roraima, foi secretário da Segurança Pública, da Justiça e da Cidadania durante o governo Anchieta Júnior (PSDB), falecido em dezembro de 2018, em decorrência de infarto. Em Mossoró (RN), foi secretário da Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito.

Em 10 de abril de 2024, ele foi um dos 129 deputados que votou no plenário da Câmara dos Deputados em favor da soltura do deputado Chiquinho Brazão (RJ).

Brazão é acusado pela PF (Polícia Federal) de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (PSol-RJ), e do motorista dela, Anderson Gomes, e, também, de possuir vínculos com organizações criminosas milicianas do Rio de Janeiro.

Fonte: Página 8