A narrativa ocidental frequentemente reduz o modelo chinês de desenvolvimento a um suposto “trabalho escravo” que sustentaria o crescimento econômico do país. Mas os dados oficiais do National Bureau of Statistics (NBS – Escritório Nacional de Estatísticas da China), da All-China Federation of Trade Unions (ACFTU – Federação Nacional de Sindicatos da China), da legislação chinesa e de relatórios governamentais mostram um quadro bem distante da visão simplista e generalista do ocidente. Confrontados com apontamentos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização das Nações Unidas (ONU), esses dados não eliminam contradições, mas enfraquecem a generalização que transforma casos específicos, sobretudo em Xinjiang, em explicação para toda a economia chinesa. As alegações de trabalho forçado concentram-se em regiões específicas (principalmente Xinjiang) e são veementemente refutadas pelo governo chinês como programas voluntários de alívio à pobreza. 

Para a maioria dos trabalhadores urbanos e rurais, houve evolução mensurável de salários, organização sindical, automação, mecanismos de participação e ampliação da renda. As denúncias de trabalho forçado concentram-se em regiões específicas e são refutadas pelo governo chinês como programas de alívio à pobreza, qualificação profissional e integração econômica. Generalizar o caso para toda a China ignora os avanços concretos que tiraram cerca de 800 milhões de pessoas da pobreza extrema desde 1980.

Essa evolução não é fruto do acaso, mas do sistema socialista chinês que combina planejamento estatal via Planos Quinquenais do Partido Comunista da China (PCCh), legislação protetora, modernização produtiva e mecanismos de participação dos trabalhadores. Para analisar esse processo, foram consultados Elias Jabbour, economista, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), autor de obras sobre o socialismo chinês do século XXI e estudioso da China há mais de 26 anos; e Evandro Menezes de Carvalho, professor associado da Universidade Federal Fluminense (UFF), professor visitante na Universidade Politécnica de Macau e especialista em direito chinês, relações China-Brasil e governança do Sul Global.

Organização sindical e agência dos trabalhadores

A China conta com o maior sistema sindical do mundo. A ACFTU representa 257 milhões de membros, com densidade sindical de 78,5%, atuando em níveis nacional, provincial e de base, isto é, nas organizações locais vinculadas aos locais de trabalho. A federação pressiona empresas a formarem sindicatos, participa de negociações coletivas e atua na elaboração de legislação trabalhista. A Lei do Contrato de Trabalho de 2008 estabelece proteção a contratos formais, remuneração pontual, seguro social, licenças e mecanismos de mediação.

Longe da imagem de “trabalhadores silenciados”, o país registra conflitos trabalhistas. Em 2024, foram contabilizados 1.509 greves e protestos trabalhistas, após 1.794 em 2023, concentrados em setores como construção civil, manufatura, Guangdong e Shenzhen, com pautas ligadas a salários atrasados, compensações e condições de trabalho. Esses dados descrevem um sistema em que a classe trabalhadora disputa e pressiona.

“Quando se afirma que na China não há representação dos trabalhadores, ou que o país se sustenta em ‘trabalho escravo’, está-se fazendo uma simplificação grosseira de uma sociedade extremamente complexa, com contradições reais, mas também com instituições, conflitos, direitos e conquistas materiais muito concretas”, afirma Elias Jabbour.

“A ACFTU não é uma organização pequena nem decorativa. Estamos falando de uma federação sindical que informa 257 milhões de membros, 78,5% de densidade sindical, 31 federações provinciais, 10 sindicatos industriais nacionais e milhões de organizações sindicais de base”, acrescenta o economista.

A observação é importante porque desloca o debate. A China como República Socialista adota uma organização sindical diferente da ocidental, mas isso não significa ausência de representação. Seu modelo está integrado a uma arquitetura política que envolve o Estado dirigido pelo Partido Comunista da China, empresas públicas, setor privado e organizações sociais. “O dado das greves e protestos é igualmente importante. Se há greves, paralisações, protestos e reivindicações, então não estamos diante de uma massa trabalhadora silenciosa, passiva ou absolutamente submetida. Estamos diante de uma classe trabalhadora que disputa, pressiona, cobra e interfere na realidade”, afirma Jabbour.

Evandro Menezes de Carvalho, professor associado da UFF e pesquisador da Universidade Politécnica de Macau, observa que a proteção trabalhista chinesa vem sendo atualizada diante das novas formas de emprego. “A existência da ACFTU e a Lei do Contrato de Trabalho, em vigor desde 2008, revelam uma arquitetura institucional voltada à proteção laboral com contratos formais, pagamento pontual, cobertura de seguro social, indenizações e mecanismos de negociação coletiva”, afirma.

Jornada de trabalho: lei, prática e disputa interna

A China tem, no plano formal, jornada padrão de 8 horas diárias e 40 horas semanais. O regulamento do Conselho de Estado de 1995 consolidou a semana de cinco dias, superando a referência anterior da Lei Trabalhista, que mencionava média de até 44 horas semanais. Em seus documentos oficiais sobre Xinjiang, o próprio governo chinês reafirma a adoção do sistema de 8 horas diárias e 40 horas semanais.

As horas extras também são reguladas. Pela legislação trabalhista chinesa, a extensão da jornada deve ocorrer após consulta aos trabalhadores e ao sindicato. Em regra, não deve ultrapassar uma hora por dia; em circunstâncias especiais, pode chegar a três horas diárias, desde que preservada a saúde do trabalhador. O limite mensal é de 36 horas. A remuneração adicional varia conforme o caso: 150% em dias úteis, 200% em dias de descanso sem compensação e 300% em feriados oficiais.

A prática, porém, revela contradições. O NBS informou que os empregados de empresas trabalharam, em média, 48,6 horas por semana em 2025. O dado é importante porque mostra que há extrapolação da jornada legal, especialmente em setores industriais, tecnológicos e de serviços intensivos. Mas também exige precisão: trata-se da média de empregados de empresas, e não de toda a população ocupada do país.

É nesse ponto que a disputa interna sobre o chamado “996” — jornada das 9h às 21h, seis dias por semana — se torna relevante. A prática foi naturalizada por setores empresariais de tecnologia, mas passou a ser questionada judicialmente, politicamente e sindicalmente. O Partido Comunista da China manifesta repúdio ao “involution” e práticas como o “996”. O governo promove leis rigorosas contra jornadas exaustivas, incentiva empresas a respeitar o descanso dos funcionários e apoia a saúde mental, cortes de burocracia e combate à competição predatória.

O debate chinês recente sobre “anti-involution” — expressão usada para criticar competição predatória, excesso de pressão e produtividade exaustiva — indica que a jornada não é tratada como problema invisível, mas como questão social e regulatória.

Evandro observa que essa atualização aparece de forma clara no trabalho por plataformas. “Esse processo de adaptação é particularmente visível nas novas formas de emprego associadas à economia digital. Diretrizes conjuntas do Comitê Central do Partido Comunista da China e do Conselho de Estado indicaram a necessidade de reforçar a proteção de trabalhadores de plataformas, sejam eles entregadores, motoristas de aplicativos ou outros tipos de profissionais digitais, que hoje somam cerca de 84 milhões de pessoas”, afirma.

Segundo ele, essas diretrizes incluem remuneração compatível com a intensidade do trabalho, pagamento integral e pontual, transparência algorítmica e participação dos trabalhadores nas regras que afetam suas condições de trabalho. “Esse tipo de iniciativa demonstra que o Estado chinês não ignora os desafios emergentes do mercado de trabalho contemporâneo; ao contrário, busca incorporá-los à sua lógica regulatória”, diz Evandro.

Salários e participação na renda nacional

Os salários médios anuais em unidades urbanas não privadas chegaram a 124.110 yuan, ou cerca de R$ 95,5 mil, em 2024. Nas unidades privadas urbanas, o valor foi de 69.476 yuan, aproximadamente R$ 53,5 mil. O salário mínimo varia por província e município, com Xangai no topo, em torno de RMB 2.740 mensais — cerca de R$ 2,1 mil. RMB é a sigla de renminbi, nome oficial da moeda chinesa; yuan é sua unidade de conta. A inexistência de um piso nacional único reflete a diversidade territorial chinesa, mas a tendência geral é de elevação da renda.  “Esses números mostram uma das transformações mais importantes da história econômica contemporânea: a passagem da China de uma economia associada internacionalmente à mão de obra barata para uma economia de salários crescentes, mercado interno gigantesco, sofisticação tecnológica e ampliação da renda do trabalho”, afirma Jabbour.

O dado mais relevante, para além do salário nominal, é a participação dos salários no Produto Interno Bruto (PIB). A massa salarial, que havia recuado em décadas anteriores, voltou a subir de cerca de 47% em 2010 para patamares próximos de 53% entre 2014 e 2016, movimento que fortaleceu o consumo interno e ajudou a reequilibrar a economia.

“O dado mais revelador é a participação dos salários no PIB. Isso significa que uma parcela maior da riqueza produzida passou a chegar aos trabalhadores. E isso tem implicações profundas: eleva o consumo das famílias, fortalece o mercado interno, reduz a dependência exclusiva das exportações e ajuda a deslocar o centro de gravidade da economia chinesa para serviços, inovação, renda e bem-estar”, afirma Jabbour.

Evandro pondera que a leitura precisa considerar diferenças regionais e setoriais. “Isso revela duas coisas: avanço expressivo da renda e, ao mesmo tempo, persistência de diferenças entre setores, regiões e tipos de empregador. O ponto central é que a elevação dos salários acompanha a mudança estrutural da economia chinesa: de uma economia baseada em mão de obra barata para uma de maior produtividade, tecnologia e consumo interno”, afirma.

Automação e substituição do trabalho pesado

A automação é outro elemento que esvazia a narrativa de que a China dependeria estruturalmente de trabalho manual extenuante. Em 2024, o país instalou 295 mil robôs industriais, mais da metade das instalações globais, e ultrapassou 2 milhões de robôs em operação. O avanço aparece em fábricas, logística, varejo e agricultura, com máquinas dotadas de inteligência artificial para colheita, diagnóstico de pragas e navegação autônoma.

“Esse dado é extraordinário”, diz Jabbour. “A China não está tentando preservar competitividade por meio de trabalho manual extenuante e barato. Ao contrário, ela está substituindo trabalho pesado, repetitivo e perigoso por automação, elevando produtividade e deslocando trabalhadores para funções de maior complexidade.”

Evandro reforça a mesma leitura, sem ignorar as contradições. “A China está automatizando intensamente sua economia. E isso enfraquece a tese simplista de que seu crescimento depende essencialmente de ‘trabalho escravo’, até porque a automação está substituindo progressivamente formas de trabalho mais penosas e repetitivas”, afirma.

Participação nos lucros e na direção das empresas

Além dos salários, a China desenvolveu mecanismos de participação nos resultados e na governança empresarial. Entre eles estão os Employee Stock Ownership Plans (ESOP), ou Planos de Propriedade de Ações para Empregados, regulados pela China Securities Regulatory Commission (CSRC – Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China). Em 2014, a CSRC passou a disciplinar programas de participação acionária de empregados em empresas listadas, com regras de transparência, fonte dos recursos e gestão dos planos.

Na prática, esses mecanismos permitem que trabalhadores participem do capital das empresas, recebam parte dos ganhos associados à valorização das ações e tenham seus interesses vinculados ao desempenho empresarial. O texto enviado já destacava limites como participação de até 10% do capital pelo plano e máximo individual de 1%, além de períodos de carência — o chamado vesting, isto é, período necessário para aquisição efetiva do direito às ações.

Esse ponto é decisivo porque amplia o debate para além do salário. O trabalhador não aparece apenas como custo de produção, mas como parte integrada a mecanismos de retenção, coesão interna, supervisão e compartilhamento de benefícios. A nova Lei das Empresas da China, em vigor desde 2024, também ampliou a exigência de representação de empregados na governança: empresas de responsabilidade limitada com mais de 300 empregados devem incluir representantes dos trabalhadores no conselho de administração, salvo se já tiverem conselho de supervisão com representação laboral.

Esse modelo se articula ao planejamento estatal via Planos Quinquenais do Partido Comunista da China, que orientam inovação tecnológica, desenvolvimento verde, autossuficiência científica e crescimento de alta qualidade. “Não se pode negar que houve uma mudança qualitativa na posição social do trabalhador chinês. O aumento salarial não destruiu a competitividade; ele obrigou o país a subir na cadeia de valor”, afirma Jabbour.

Evandro acrescenta que essa lógica aparece também na regulação da inteligência artificial. “O Judiciário chinês proferiu uma decisão histórica ao estabelecer que as empresas não podem demitir funcionários simplesmente para substituí-los por IA. Há de haver compromisso de capacitar este empregado e/ou realocá-lo para outras funções. Esta decisão converge com a governança chinesa de colocar o ser humano no centro das decisões dos órgãos do Estado”, afirma.

Estados Unidos e Brasil: a comparação necessária

A comparação com Estados Unidos e Brasil mostra que a tensão entre norma legal, jornada real e proteção trabalhista não é exclusiva da China. Nos Estados Unidos, a legislação federal do trabalho — o Fair Labor Standards Act (FLSA) — não estabelece limite máximo de horas semanais para trabalhadores com 16 anos ou mais. A regra central é o pagamento de hora extra, de ao menos uma vez e meia o valor normal, para empregados não isentos que trabalhem acima de 40 horas semanais.

Os dados do Bureau of Labor Statistics (BLS) mostram que, em março de 2026, a média semanal no setor privado foi de 34,2 horas, mas a média varia fortemente por setor: bens de produção ficaram em 40 horas, mineração e extração passaram de 45 horas, e a indústria registrou jornadas próximas de 40 horas, com horas extras específicas.

A diferença central é que, nos EUA, o sistema confia mais na compensação monetária do que na limitação substantiva da jornada. A lei federal não impede jornadas extensas, desde que respeitado o pagamento de horas extras para os trabalhadores cobertos. Além disso, não há férias remuneradas obrigatórias por lei federal, o que amplia o contraste com modelos mais regulados.

No Brasil, a Constituição estabelece duração normal do trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, com possibilidade de compensação e negociação coletiva. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também fixa a duração normal de 8 horas diárias para empregados em atividade privada.

Na prática, porém, a média brasileira é inferior ao teto legal. A PNAD Contínua, do IBGE, apontou média de 39,1 horas semanais no quarto trimestre de 2024, enquanto trabalhadores por conta própria chegaram a 45,3 horas semanais. Ou seja, o país combina uma jornada constitucional de 44 horas com desigualdades profundas entre emprego formal, informalidade e trabalho por conta própria.

A comparação revela três modelos distintos. A China tem jornada legal de 40 horas, regulação estatal e pressão contra horas excessivas, mas registra média empresarial acima da norma. Os Estados Unidos têm a regra das 40 horas como gatilho de hora extra, mas não um limite máximo rígido federal, nem férias remuneradas. O Brasil tem teto constitucional de 44 horas, mas convive com informalidade, subutilização e segmentos que trabalham acima da média nacional.

Xinjiang e a disputa de narrativas

As críticas mais graves concentram-se em Xinjiang. Relatórios internacionais apontam possíveis formas de coerção em programas de transferência de mão de obra. A China rejeita as acusações e afirma que os programas são voluntários, voltados à redução da pobreza, ao treinamento profissional e à mobilidade social. Em white papers — documentos oficiais que apresentam diretrizes, dados e justificativas de políticas públicas — o governo chinês sustenta que respeita a escolha profissional dos trabalhadores, garante remuneração, jornada, seguridade social e direitos culturais.

“Não se deve substituir análise concreta por fé em documento oficial chinês, mas também não se deve substituir análise concreta por fé em relatório ocidental”, pondera Jabbour. “O white paper chinês expressa a versão do Estado chinês. Os relatórios ocidentais e comunicados internacionais expressam outra versão, muitas vezes mediada por ONGs, governos, think tanks, exilados, interesses estratégicos e disputas de informação.”

Evandro segue linha semelhante. “A análise comparativa é fundamental. A China está automatizando intensamente sua economia, o que enfraquece a tese simplista de que o crescimento depende essencialmente do ‘trabalho escravo’. 

Como sintetiza Jabbour, “o mito do trabalho escravo cumpre uma função política: apaga o fato de que a China elevou salários, ampliou direitos sociais, expandiu consumo, urbanizou centenas de milhões de pessoas e criou uma base industrial e tecnológica sem precedentes históricos”.

Evandro conclui em chave semelhante: “A realidade laboral chinesa combina proteção jurídica crescente, elevação salarial e modernização produtiva. A narrativa de ‘escravidão’ como descrição geral do trabalho na China configura-se mais como um ato de guerra narrativa do que uma análise séria do sistema jurídico, sindical e administrativo da China.”

O contraste com Estados Unidos e Brasil mostra que a questão central não é apenas quantas horas se trabalha, mas como a jornada é regulada, quem captura os ganhos de produtividade, qual é o papel do Estado e que instrumentos os trabalhadores possuem para disputar renda, descanso, participação e dignidade. Na China, esse conflito se dá dentro de um modelo socialista próprio, marcado por planejamento, controle estatal, sindicalismo integrado e ambição tecnológica. É nesse terreno — e não na caricatura — que a análise precisa se mover.