PCdoB Paraiba fará Conferência dias 12 e 13 de setembro

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA XXI CONFERÊNCIA ESTADUAL DO
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PARAÍBA
A Presidenta do Partido Comunista do Brasil no Estado da Paraíba, abaixo assinado, no uso de suas atribuições, com base na Norma estabelecida pela Resolução 01/2025 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, que dispõe sobre as normas para realização do XVI CONGRESSO NACIONAL bem como, de acordo com o que estabelece o Estatuto desta agremiação partidária, CONVOCA a XXI CONFERÊNCIA ESTADUAL do PCdoB/PB, “AGAMENON TRAVASSOS SARINHO”, a ser realizada nos dias 12 e 13 de setembro de 2025, na modalidade presencial, na cidade de João Pessoa/PB, em local a ser definido posteriormente, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:
I – Discussão e deliberação sobre os projetos de Resoluções, apresentados pelo CC, disponibilizados e publicados na página eletrônica do PCdoB, pelo site: www.pcdob.org.br;
II – Balanço das atividades da direção cessante; estabelecimento do número de integrantes do CE; Eleição dos membros do comitê estadual do PCdoB /PB ;
III – Eleição dos delegados e delegadas ao 16º Congresso Nacional do PCdoB na forma disposta pela Resolução 01/2025 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil.
João Pessoa, 11 de julho de 2025
Gregoria Benário
Presidenta
Normas suplementares para a Conferência
Resolução nº 004/2025
Dispõe sobre as normas complementares à Resoluçã0 nº 001/2025 do CC acerca da realização da Conferência Estadual e das Conferências Municipais, do Partido Comunista do Brasil no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O COMITÊ ESTADUAL do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PB, no exercício de suas atribuições previstas Estatuto do PCdoB, bem como na forma estabelecida pela Resolução 01/2025 do CC RESOLVE: estabelecer, as normas complementares, que passarão a disciplinar A XXI CONFERÊNCIA ESTADUAL E AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS do PCdoB no ESTADO da PARAÍBA e, em homenagem ao legado e contribuição deixada por AGAMENON TRAVASSOS SARINHO, esta XXI CONFERÊNCIA ESTADUAL, doravante, receberá o seu nome.
Artigo. 1º. Fica convocada a sessão plenária de delegados e delegadas da XXI Conferência Estadual “Agamenon Travassos Sarinho”, para acontecer entre os dias 12 a 13 de setembro de 2025, na cidade de João Pessoa/PB, em local a ser definido posteriormente, para deliberação da seguinte ORDEM DO DIA:
I – Discussão e deliberação sobre os projetos de Resoluções, apresentados pelo CC, disponibilizados e publicados na página eletrônica do PCdoB, pelo site: www.pcdob.org.br;
II – Balanço das atividades da direção cessante; estabelecimento do número de integrantes do CE; Eleição dos membros Comitê Estadual do PCdoB /PB ;
III – Eleição dos delegados e delegadas ao 16º Congresso Nacional do PCdoB na forma disposta pela Resolução 01/2025 do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil.
§ 1º – A XXI Conferência Estadual “Agamenon Travassos Sarinho”, será composta dos delegados e delegadas eleito(a)s nas Conferências Municipais e dos Delegados Natos do Comitê Estadual cessante, respeitado o percentual de 10% a que se refere o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do PCdoB.
§ 2º – Os delegados e delegadas à XXI Conferência Estadual “Agamenon Travassos Sarinho”, serão eleitos nas Conferências Municipais, na proporção de 01(um) delegado(a) para cada 5 filiado(a)s presentes na referida Conferência, ou fração superior a 50%;
§ 3º – Caso a mobilização no município não alcance o número de presentes previsto no parágrafo anterior, será assegurado o direito de escolher 01(um) delegado à Conferência Estadual;
Artigo. 2º. As Conferências Municipais, que precedem a Conferência Estadual, realizar-se-ão, presencialmente, até o dia 04 de setembro de 2025, e serão convocadas por suas respectivas direções, até 31 de julho de 2025, devendo o Edital de Convocação ser afixado em locais públicos, na sede e nas mídias do Partido, indicando com clareza data, hora e endereço do local de realização do evento.
§ 1º. A Conferência Estadual do PCdoB “Agamenon Travassos Sarinho”, na Paraíba deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, que, por sua vez, serão precedidas de Conferências de Base, realizadas a partir de 12 Julho de 2025, podendo estender-se até o dia 28 de agosto de 2025; devendo a publicação dos Editais, obedecer aos respectivos prazos de convocação de pelo menos 5 (cinco) dias para as Conferências de Base e 7 (sete) dias para as Conferências Municipais.
§ 2º. Os Comitês Municipais, bem como o Estadual, deverão empenhar-se em promover ampla participação das (os) militantes e filiadas (os) no processo de Conferência, por intermédio das conferências de base, constituindo as Organizações de Base onde não estiverem organizadas, culminando em Conferências Municipais massivas e afirmativas.
Artigo. 3º. As Conferências Municipais e de Base poderão ser regidas por normas suplementares do respectivo Comitê Municipal, desde que não contradigam esta Norma e a já referida Resolução do Comitê Central.
§ 1°.. A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos.
§ 2º – As Conferências de Base deverão ser convocadas na forma descrita nesta resolução,, podendo acontecer nos formatos presencial ou híbrido. Delas participam todos(as) os(as) filiados(as) e militantes cadastrados(as) na Organização de Base, podendo ser convidados(as) e sem direito a voto, simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido, conforme Art. 37 do Estatuto do PCdoB.
§ 3º- Como processo preparatório às Conferências de Base, os organismos poderão promover:
I. Grupos de leituras e discussão do Documento Base do 16º Congresso;
II. Debates abertos na comunidade, local de trabalho ou estudo;
III. Cursos e vídeos formativos sobre o PCdoB;
IV. Atividades culturais para promover o Partido e atos de filiações;
V. Visitas programadas a filiados(as) para apresentação do Documento do 16º Congresso.
Artigo 4°. As Conferências Municipais serão constituídas por delegadas (os) eleitas (os) em Conferências de Base, na forma descrita no § 2º , do Artigo 1º desta resolução, bem como, pelos integrantes do Comitê Municipal desde que seu número não ultrapasse 10% (dez por cento) do total de delegadas (os), de acordo com o Art. 27. do Estatuto Partidário.
§ 1º. Serão eleitas (os) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total das delegadas (os), que substituirão, na ordem de sua eleição, as (os) delegadas (os) impossibilitadas (os) de participar da Conferência.
§ 2º. A direção da Conferência de Base será realizada por sua respectiva direção ou por um representante do Comitê Municipal, destacado para este fim.
§ 3°. Art. 4º
§ 3°. Toda(o) filiada(o) tem o direito de participar de sua respectiva Conferência. As(os) Novas(os) filiadas(os) participarão desde que suas filiações tenham sido aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.
§ 4°. Nos municípios onde não houver Organização de Base, a Conferência Municipal se constituirá através de Plenária de todas (os) filiadas (os) e militantes; conforme parágrafo único do art. 35. do Estatuto Partidário.
Artigo. 5° As Conferências Municipais elegerão delegadas (os) à Plenária da XXI Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:
§ 1º. Fica estabelecido, obrigatoriamente, garantir o percentual de 20% de jovens, (16-29 anos) sejam delegados ou convidados.
§ 2º Já para eleição de delegados, as nominatas devem conter 40% de mulheres nas municipais e de 45% de mulheres na estadual.
Artigo 6º. Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória para o (a) integrante do Partido:
- Atualizar os dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico PCdoB Digital, disponível gratuitamente na Play store e Apple store.
- Cumprir o previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira, nos termos da Resolução 01/25 e das Normas Complementares do Comitê Estadual;
- Sendo obrigatório estatutariamente que a (o) filiada (o) esteja em dia com sua contribuição financeira para com o Partido, tendo contribuído pelo menos com o mês anterior ao mês da realização da respectiva conferência.
- As (os) Dirigentes do Comitê Estadual e do Municipal de João Pessoa e Campina Grande devem estar incorporada(o)s obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do Art. 14. do Estatuto do PCdoB, e estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir do mês de outubro/2023;
- Os(as) Delegados(as) às Conferências Municipais, Estadual, e ao Plenário Final do 16º Congresso, que não integram os Comitês, pelo menos desde junho de 2025.
Artigo 7º. A cédula para consulta e para a eleição de Delegadas e Delegados ou Dirigente partidária, quando for o caso, serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário, bem como se não respeitarem o mínimo de 45% de cada gênero para o Comitê Estadual e 40% para os Comitês Municipais.
§ 1º – A proposta unitária de nomes para delegados(as) e direções dos comitês partidários a ser inicialmente apresentada nas respectivas conferências é um processo democrático e consciente que deve ser iniciado e liderado pelo Comitê Cessante.
§ 2º- A proposta que será encaminhada para consulta à Plenária da conferência local, deverá indicar um número máximo para dirigentes e delegados a serem votados.
§ 3º Esta consulta deverá observar que pelo menos 5% das indicações fiquem em aberto, sendo a fração arredondada para cima.
§ 4º. Serão considerados eleitos (as) Delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos das (os) delegadas (os) presentes e constarem entre as (os) mais votadas (os) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Artigo.8°. A Mesa Diretora da XXI Conferência Estadual “Agamenon Travassos Sarinho”, proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção que deve se reunir, em seguida, para definir as funções das (os) eleitas (as), sendo obrigatória a definição dos cargos de Presidenta (e), Secretária (o) de Organização e Secretária (o) de Finanças.
Artigo 9º. O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá obrigatoriamente:
I – publicar o Edital de Convocação da Conferência, conforme Art. 2º desta Norma, devendo ser comunicado imediatamente ao Comitê Estadual que, por sua vez, indicará um representante para acompanhar a referida conferência;
II – enviar ao Comitê Estadual, obrigatoriamente, em até 48 horas após a respectiva Conferência:
a) Cópia da Ata da Conferência Municipal, lavrada em livro apropriado, conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual;
b) Relatórios de Conferências de Base (quando houver) realizadas, devidamente preenchido em formulário elaborado pelo Comitê Estadual.
Artigo. 10 – Para ter sua Conferência validada, o Comitê Estadual deverá enviar ao Comitê Central, por meio eletrônico ([email protected]), um relatório circunstanciado na forma indicada pela Secretaria Nacional de Organização.
§ 1º A nova direção estadual recém-eleita deverá providenciar o registro do Comitê Estadual e Comitês Municipais com a respectiva anotação da direção eleita nos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, bem como no PCdoB Digital, em até 12 (doze) dias após a realização da respectiva Conferência..
Artigo. 11- Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente Resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido, ou pela Comissão Política Estadual.
Artigo 12-. O processo da XXI Conferência Estadual “Agamenon Travassos Sarinho”, será regido pelas normas estabelecidas na supracitada Resolução do Comitê Central e, de forma suplementar, pelas regras contidas nesta Resolução Estadual, devendo ser publicada nas mídias partidárias e enviada a todos os Comitês Municipais para que estes possam tomar todas as providências necessárias à regulamentação e concretização das respectivas Conferências Municipal e Conferências de Base em sua jurisdição.
João Pessoa, 11 de julho de 2025
Comitê Estadual do PCdoB da Paraíba