Edital de Convocação da Conferência Estadual do Partido Comunista do Brasil – PCdoB/SE e Norma para o processo das Conferência Municipais e de Base 2025

O Comitê Estadual do PCdoB – Sergipe, no uso de suas atribuições estatutárias e com base na Resolução nº 01/2025, aprovada pelo Comitê Central (CC), em 01/06/2025, decide:

a) Convocar a 27ª Conferência Estadual do PCdoB-Sergipe, cuja plenária final será realizada no dia 06 de setembro, de forma presencial, em Aracaju, com a seguinte pauta:

I. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;

II. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário;

III. Eleição de delegados(as) ao Plenário Nacional do 16º Congresso.

b) orientar os Comitês Municipais a convocarem suas respectivas conferências; e

c) aprovar as seguintes normas, suplementares ao estabelecido na supracitada Resolução do Comitê Central, para o processo de conferências municipais e de base.

Artigo 1º – A Conferência Estadual deverá ser precedida da realização das Conferências Municipais, que, por sua vez, poderão ser precedidas de Conferências de Base (estas a critério do Comitê Municipal), realizadas a partir do dia 14 de julho, podendo estender-se até o dia 30 de agosto de 2025; devendo obedecer aos respectivos prazos de convocação: antecedência de pelo menos 7 (sete) dias tanto para as Conferências de Base como para as Conferências Municipais.

Artigo 2º – As Conferências Municipais serão convocadas por suas respectivas direções, devendo o Edital de Convocação ser afixado em

locais públicos, e ou na sede e nas mídias do Partido, indicando com clareza data, hora e endereço do local de realização do evento.

§ 1º – Nos municípios em que o Comitê Municipal não esteja com sua vigência regularizada perante a Justiça Eleitoral, competirá ao Comitê Estadual a sua convocação.

§ 2º – Os Comitês Municipais, bem como o Estadual, deverão empenhar-se em promover ampla participação dos(as) militantes e filiados(as) no processo de Conferência, por intermédio das conferências de base, constituindo as Organizações de Base onde não estiverem organizadas, culminando em Conferências Municipais massivas e afirmativas.

Artigo 3ª – As Conferências Municipais e de Base poderão ser regidas por normas suplementares do respectivo Comitê Municipal, desde que não contradigam esta Norma e a já referida Resolução do Comitê Central.

Artigo 4° – A Conferência Municipal será dirigida por uma Mesa Diretora eleita na instalação dos trabalhos. A Conferência de Base será dirigida por sua respectiva direção ou por um representante do Comitê Municipal, destacado para este fim.

Artigo 5º – As Conferências Municipais são constituídas por delegados(as) eleitos(as) em Conferências de Base, e/ou pelos integrantes do Comitê Municipal desde que seu número não ultrapasse 10% do total de delegados, de acordo com o Artigo 27 do Estatuto partidário.

§ 1° – Todo o filiado tem o direito de participar de sua respectiva Conferência. Os(as) novos(as) filiados(as) participam desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

§ 2° – Nos municípios em que ainda não houver Organização de Base, a Conferência Municipal se constituirá de todos os(as) filiados(as) e militantes;

Artigo 6° – As Conferências Municipais elegerão delegados(as) à plenária da a Conferência Estadual, obedecendo aos seguintes critérios e proporcionalidade:

I. Todo militante regularmente filiado que participar das Assembleias de Base serão eleitos delegados(as) aptos a participar da plenária da Conferência Municipal.

II. Será assegurada a eleição de um(a) delegado(a) a cada dois (duas) participantes por município que realize conferência municipal;

III. Serão promovidos seminários formativos com o objetivo de debater os documentos preparatórios do congresso. O(a) militante que comprovar participação em, no mínimo, dois desses seminários será considerado(a) delegado(a) à plenária da Conferência Municipal, independentemente dos demais critérios de proporcionalidade previstos neste artigo.

§ 1o – Serão eleitos(as) suplentes na proporção de 30% (trinta por cento) do total dos delegados(as), que substituirão, na ordem de sua eleição, os(as) delegados(as) impossibilitados(as) de participar da Conferência.

§ 2º – Sendo eleitos mais de um delegado, obrigatoriamente deverá ser garantido o percentual de no mínimo 40% para cada gênero (exceto, quando forem três).

§ 3º – Para eleger e ser eleito delegado(a) é obrigatório que o(a) filiado(a) tenha atualizado seus dados pessoais no banco de dados partidário, no ano em curso, por intermédio do PCdoB Digital (pcdobdigital.org.br); esteja em dia com sua contribuição financeira para com o Partido, tendo contribuído pelo menos desde junho de 2025. Os(as) Dirigentes do Comitê Estadual e de Aracaju devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM, para fins do disposto no parágrafo 1º do artigo 14 do Estatuto do PCdoB e estar em dia com suas contribuições desde o início do respectivo mandato, iniciado no último processo de conferência, em 2023.

Artigo 7º – O Comitê Municipal deverá ser composto por pelo menos cinco dirigentes, com um mínimo de 40% para cada gênero, estimulando a participação de trabalhadores e jovens.

Parágrafo Único – Fica estabelecido o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a participação de familiares na direção municipal, ou seja, somente poderão ser eleitos pais, filhos, irmãos, cônjuges, sogros, genros, noras, desde que o número destes não ultrapasse 20% do total de membros do comitê. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Comitê Estadual poderá analisar a composição e, mediante deliberação, autorizar participação acima do limite estabelecido.

Artigo 8° – A Mesa Diretora da Conferência proclamará os resultados da eleição e dará posse à nova direção que deve se reunir, em seguida, para definir as funções dos eleitos, sendo obrigatória a definição do cargo de Presidente(a).

Artigo 9º – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá obrigatoriamente:

I. Publicar o Edital de Convocação da Conferência, conforme artigo 2º desta Norma, devendo ser comunicado imediatamente ao Comitê Estadual que, por sua vez, indicará um representante para acompanhar a referida conferência;

II. Enviar ao Comitê Estadual, obrigatoriamente, em até 48 horas após a respectiva Conferência:

a- Cópia da Ata da Conferência Municipal conforme modelo fornecido pelo Comitê Estadual;

b- Relatórios de Conferências de Base (quando houver) realizadas, devidamente preenchido em formulário elaborado pelo Comitê Estadual.

Artigo 10 – Todas as dúvidas que resultarem da aplicação da presente resolução serão resolvidas, no que couber, aplicando-se o Estatuto do Partido e o Regimento Interno da Conferência ou pela Comissão Política Estadual.

Artigo 11 – O processo da Conferência Estadual será regido pelas normas estabelecidas na supracitada Resolução do Comitê Central e, de forma suplementar, pelas regras contidas nesta Resolução Estadual, devendo ser publicada nas mídias partidárias e enviada a todos os Comitês Municipais, que deverão tomar todas as providências necessárias à

regulamentação e concretização das respectivas Conferência Municipal e Conferências de Base em sua jurisdição.

Aracaju, 17 julho de 2025

O Comitê Estadual do PCdoB- Sergipe