Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A lei que institui as escolas-cívico militares no estado de São Paulo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de SP, nesta quarta-feira (7), até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade ou não do programa. 

A decisão foi tomada a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). 

Entre outros apontamentos contrários à lei, o desembargador Figueiredo Gonçalves destaca que “ao dispor sobre organização escolar, estabelecendo programa que impõe modelo pedagógico de Escola Cívico-Militar, a Lei Estadual 1.398/2024 parece legislar sobre diretrizes da educação escolar. Isso poderia invadir competência da União, a quem compete, privativamente, nos termos do artigo 22, inciso XXIV da Constituição Federal, legislar sobre ‘diretrizes e bases da educação nacional’”.

Além disso, o magistrado argumenta que a lei estadual impõe que, nessas instituições, os monitores sejam policiais militares da reserva escolhidos via processo seletivo. A decisão aponta que, conforme a Constituição, profissionais da educação devem estar sujeitos a planos de carreira “com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos”. 

Salienta, ainda, que “atribuir essa função de monitor escolar, aos policiais militares da reserva, extrapolaria o artigo 144, § 5º da Carta Política Federal que, ao dispor sobre as polícias militares, como órgãos da segurança pública, estabelece caber como funções próprias destes, unicamente, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, sem possibilidade de se atribuir outras, mormente de monitoração escolar em escolas públicas civis”. 

A decisão ainda salienta que o monitoramento do ensino por policiais militares “possivelmente não seria adequado” aos princípios constitucionais da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. 

Embora não determine a inconstitucionalidade da lei, o juiz conclui que “inegavelmente, há controvérsias sobre o bom direito, que justifica a cautela neste instante”. 

No final de junho, a Advocacia Geral da União (AGU) emitiu parecer favorável à inconstitucionalidade desse tipo de instituição educacional, encaminhada para apreciação do STF. 

Na mesma linha de argumentação usada pelo TJ-SP, a AGU sustentou que os estados não podem instituir modelo educacional que não está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Além disso, o órgão acrescentou que a Constituição também não prevê que militares possam exercer funções de ensino ou de apoio escolar. 

Escolas antidemocráticas e repressoras

A Apeoesp classificou a decisão como uma “grande vitória”, mas destacou que continuará a campanha contra as escolas cívico-militares “para garantir que não haja nenhum retrocesso nesta decisão e para conquistarmos cada vez mais corações e mentes em defesa de uma escola pública que garanta formação básica de qualidade para todos e todas, em ambiente de liberdade, diálogo e construção dos sonhos da nossa juventude”. 

A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), também comemorou a decisão, salientando que a promessa de melhoria na educação contida na proposta “resulta, na verdade, em escolas antidemocráticas e repressoras, comandadas por profissionais sem qualquer experiência pedagógica”. 

Para a entidade, “a militarização das escolas não é a solução. Estados como Paraná e Goiás, que já implementaram programas similares, são prova disso, com relatos crescentes de violência e abuso sexual contra estudantes em escolas militarizadas”. 

Bandeira central para o projeto da extrema direita brasileira, a proposta de escola cívico-militar foi apresentada pelo governador bolsonarista Tarcísio de Freitas (REP) e aprovada no dia 21 de junho. Estudantes e professores foram agredidos e detidos após ocuparem as galerias da Assembleia Legislativa para protestar contra a matéria durante as sessões de votação.