Gabriel Galípolo durante apresentação do relatório de Inflação do 4º trimestre, ao seu lado Roberto Campos Neto | Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Jair Bolsonaro e Roberto Campos Neto foram cúmplices de Daniel Vorcaro, segundo novas provas que vieram veio à tona. Artigo de Jeferson Miola, no site de notícias 247, revela que as normas do Banco Central não permitiam que o Banco Master pudesse funcionar sob a direção de Vorcaro.

Se tivesse obedecido a Resolução BCB nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, norma vigente até 25/11/2021, a diretoria de Campos Neto jamais poderia ter autorizado a mudança do banco Máxima para Banco Master, pois Daniel Vorcaro era investigado na Operação Fundo Fake, da Polícia Federal.

Já logo na compra do Banco Máxima, Daniel Vorcaro teve a vida facilitada pela diretoria do Campos Neto. Em outubro de 2019, o Banco Central validou a compra do Banco Máxima sem que o novo dono conseguisse comprovar que os R$ 40 milhões usados na transação tinham origem lícita.

Miola destaca que a segunda vez que Vorcaro contou com uma ajudinha fundamental de Campos Neto foi em julho de 2021, quando o BC autorizou o rebatismo do Máxima como Banco Master e a ampliação do escopo financeiro do banqueiro-mafioso. A mudança representou uma explosão para o banco de Vorcaro. Ele foi transformado em um “banco múltiplo e digital, focado em crédito consignado e estruturado”. Com a “ajuda” dos ministros de Bolsonaro, avançou rapidamente a estratégia fraudulenta agressiva que culminou no maior escândalo bancário-financeiro da história do Brasil.

O artigo lembra que a operação Fundo Fake desbaratou o esquema de gestão fraudulenta em regimes de previdência de servidores públicos municipais operado pela organização criminosa em diversos estados da federação.

Já em abril de 2020, Daniel Vorcaro recebeu um mandado de prisão e se tornou foragido. Em 2021, ele obteve um habeas corpus em uma decisão da desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerada uma amiga da família Bolsonaro.

Ascendino Madureira Garcia, que, segundo a PF era intermediário das falcatruas e “operador tático” de Vorcaro, não teve a mesma sorte. Em 2023 foi denunciado pela PGR por gestão fraudulenta e organização criminosa em processo ainda não julgado. De acordo com a Resolução 4.122, a primeira exigência para qualquer pessoa assumir e exercer cargos em instituições financeiras é “ter reputação ilibada” – inciso I do artigo 2º do anexo II daquela norma.

E, para avaliar se essa pessoa atende à exigência de reputação ilibada, o BC “poderá levar em conta as seguintes situações e ocorrências: I – processo crime ou inquérito policial a que esteja respondendo o eleito ou o nomeado, ou qualquer sociedade de que seja ou tenha sido, à época dos fatos, controlador ou administrador; II – processo judicial ou administrativo que tenha relação com o Sistema Financeiro Nacional” [artigo 3º do anexo II].

Por não ter reputação ilibada e conduta idônea, Daniel Vorcaro não poderia ter sido mantido na condução do Banco Máxima e tampouco ter sido autorizado a fundar o Banco Master. A Resolução 4.122 do BC impedia a autorização que a gestão de Campos Neto deu a ele para fundar o Banco Master, pois ele era investigado na operação Fundo Fake da PF por crimes financeiros.

Fonte: Página 8