Foto: Reprodução/TV Câmara

A Corte de Apelação de Roma voltou a autorizar — esta foi a segunda vez — a extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil.

Desta vez, a decisão se refere ao episódio de 2022 em que a ex-parlamentar sacou arma de fogo em via pública, ampliando o cerco judicial contra a integrante do bolsonarismo que deixou o País após condenações.

É a segunda vez, em menos de 1 mês, que a Justiça italiana se manifesta favoravelmente ao envio de Zambelli ao Brasil.

A decisão anterior tratava da condenação imposta pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pela invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em ação realizada com o hacker Walter Delgatti.

Em ambos os processos, a corte italiana rejeitou, de forma consistente, os principais argumentos da defesa.

Em decisão detalhada, os magistrados apontaram ausência de provas que sustentam alegações de perseguição política, fragilidade nas evidências apresentadas e inconsistência nos relatos sobre riscos pessoais.

A tentativa de caracterizar os crimes como de natureza política — o que poderia barrar a extradição — foi totalmente descartada.

Para os juízes, as condutas atribuídas a Zambelli, incluindo invasão de sistemas judiciais e falsificação de documentos, configuram crimes comuns que atentam contra a integridade institucional e a confiança pública.

Um dos pontos centrais da decisão foi o reconhecimento explícito de risco de fuga. A corte destacou que Zambelli deixou o Brasil imediatamente após a ordem de prisão.

Esta circunstância foi considerada “altamente sugestiva” de tentativa deliberada de escapar da Justiça brasileira.

A estratégia da defesa de alegar problemas de saúde também fracassou. Perícia médico-legal determinada pelo tribunal concluiu que não há impedimentos para a detenção, afastando a possibilidade de responder ao processo em liberdade.

Outro eixo da defesa — críticas às condições do sistema prisional brasileiro — igualmente não prosperou.

Os juízes italianos foram categóricos ao afirmar que denúncias genéricas não bastam: seria necessário comprovar risco concreto e individualizado, o que não ocorreu.

A corte ainda desqualificou parte significativa da documentação apresentada, classificando-a como insuficiente do ponto de vista probatório, com base em fontes sem rigor institucional, incluindo artigos de opinião, declarações políticas e conteúdos sem verificação independente.

Fonte: Página 8