Ensaio Técnico da Acadêmicos de Niterói | Foto: Divulgação/RioCarnaval

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou, por unanimidade, dois pedidos de liminares apresentados pelos partidos Novo e Missão que buscavam barrar o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval de 2026.

E com esse a execução de samba-enredo que homenageia o presidente Lula (PT) e cita o Partido dos Trabalhadores.

A Corte Eleitoral entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, sobretudo porque o desfile ainda não ocorreu.

A ação dos opositores sustentava que o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil” ultrapassaria o caráter cultural e se configuraria como promoção político-eleitoral.

Segundo os autores da representação, o samba poderia conter referências simbólicas associadas às campanhas anteriores e se beneficiar da enorme visibilidade do Carnaval, transmitido nacionalmente.

Ao votar, a relatora, ministra Estela Aranha, argumentou que não há como conceder a liminar porque os fatos ainda não se concretizaram. O desfile da Escola de Samba está marcado para o domingo de Carnaval.

“Não pode ser considerada propaganda antecipada a reprodução dos fatos nas redes sociais”, escreveu a ministra-relatora, e ressaltou que eventual irregularidade só poderá ser analisada com base em elementos objetivos após o evento.

A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento e fez questão de sublinhar que a decisão não representa autorização irrestrita para uso eleitoral do Carnaval:

“O tribunal não está dando salvo-conduto a quem quer que seja. Hoje, consideramos a falta de requisitos legais, por isso indeferimos a liminar, mas a Justiça Eleitoral não está dando salvo-conduto.”

Com a decisão, o TSE mantém o desfile da Acadêmicos de Niterói e evita a suspensão prévia do enredo.

No entanto, os processos seguirão em tramitação e poderão ser revisitados após o Carnaval, com manifestação do Ministério Público Eleitoral e análise do mérito.

O partido Novo, na petição original, havia pedido ainda multa milionária e a proibição do enredo em qualquer forma de propaganda; pedidos que só poderão ser apreciados se surgirem indícios concretos de infração.

Especialistas em Direito Eleitoral apontam que, embora o tema seja politicamente carregado, a simples homenagem artística não configura automaticamente propaganda antecipada, sobretudo quando inserida em manifestações culturais protegidas pela liberdade de expressão.

O caso reacende o debate sobre os limites entre cultura popular, crítica política e eventual instrumentalização eleitoral de grandes eventos públicos. 

Fonte: Página 8