Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas e o secretário da Educação, Renato Feder | Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu, na sexta-feira (6), uma liminar que impede o Governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) de aplicar punições a professores que se afastem por motivo de saúde. A decisão proíbe que faltas médicas resultem em penalidades como redução de jornada, extinção de contrato temporário ou qualquer outra sanção. A medida resguarda o direito ao afastamento por questões de saúde sem prejuízo aos profissionais da educação.

Apesar da garantia constitucional à licença médica, o governo Tarcísio vinha adotando medidas que penalizavam especialmente os professores da Categoria O (não concursados), que estavam sendo proibidos de se afastar por motivos médicos. Entre os atingidos, estão docentes do Programa Sala de Leitura, que tiveram a carga horária reduzida como forma de represália. 

A liminar foi concedida a pedido da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que ingressou com a ação após o governo estadual ampliar as punições contra educadores afastados por recomendação médica. Segundo o sindicato, 386 professores perderam as aulas da sala de leitura em 37 regiões do Estado.

Há registros de professores que sofreram penalidades mesmo após afastamentos breves, de apenas dois dias, motivados por problemas de saúde. Questionada, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo justificou a medida alegando que a ausência dos docentes “compromete diretamente a execução do projeto e o atendimento dos alunos”.

A justificativa se apoia em uma resolução publicada em novembro do ano passado, assinada pelo secretário de Educação, Renato Feder. O documento determinou que professores com aulas atribuídas no Programa Sala de Leitura que se afastassem por licença médica ou outros motivos seriam submetidos à “redução compulsória de jornada ou carga horária”.

No entanto, na avaliação da Apeoesp, as demissões indicam a intenção do governo de encerrar o programa. O CPP (Centro do Professorado Paulista) também corrobora essa possibilidade. A Secretaria de Estado da Educação de SP (Seduc-SP) nega. Em nota enviada à Folha de S.Paulo, o órgão afirmou que “a Seduc reforça seu compromisso com a continuidade dos programas e projetos pedagógicos desenvolvidos nas escolas estaduais”.

Até recentemente, professores que apresentavam atestado médico não vinham sendo penalizados. No entanto, desde setembro deste ano, alguns passaram a ser informados sobre sua retirada do programa. Parte dessas licenças médicas foi registrada ainda no primeiro semestre letivo.

Ao acolher o pedido do sindicato, a Justiça, entendeu que há “aparente violação ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado” nas punições, citando o “estatuto “assegura que faltas justificadas não configuram inassiduidade” e “protege afastamentos para consultas e tratamentos”.

Fonte: Página 8