Bolsonarista ataca comandante do Exército e vai responder por calúnia e difamação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o deputado federal bolsonarista Gilvan da Federal (PL-ES), tornando-o réu por injúria, difamação e calúnia contra o comandante do Exército Brasileiro, o general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva.
A decisão, tomada em julgamento virtual entre 13 e 20 de março, acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, demais membros da Primeira Turma.
Mais do que passo processual, o julgamento sinaliza limite claro à escalada fascista de violência por parte dos bolsonaristas.
Segundo a acusação, as declarações ocorreram em 25 de novembro de 2025, durante sessão da Câmara, quando o parlamentar passou a dirigir ofensas diretas ao comandante do Exército, incluindo xingamentos e acusações sem comprovação.
Dois dias depois, o conteúdo foi ampliado com a publicação de vídeo nas redes sociais, potencializando o alcance das falas do parlamentar.
Para a PGR, não se tratou de crítica política, mas de ataque deliberado à honra e à reputação de autoridade militar no exercício do cargo.
O objetivo, sustenta a denúncia, foi constranger publicamente o general, em meio à narrativa bolsonarista que tenta deslegitimar a atuação das instituições após os atos de ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 8 de janeiro de 2023.
A defesa do deputado insiste que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar e que foram proferidas no contexto do debate político. Por meio de nota, escreveu que a acusação é “frágil” e baseada em interpretação descontextualizada.
O STF, no entanto, rechaçou essa linha. Ao escrever e proferir o voto, Moraes foi direto ao afirmar que a Constituição não abriga ataques à dignidade alheia sob o pretexto de “liberdade de expressão”.
Para o ministro, o alcance da imunidade não inclui discurso de ódio golpista, ofensas pessoais ou a propagação de acusações infundadas.
O relator também destacou o efeito multiplicador das redes digitais: com dezenas de milhares de visualizações, o conteúdo deixou de ser episódio restrito ao plenário e passou a ter impacto público relevante; fator que reforça a responsabilização do deputado bolsonarista.
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